Os Escrotos Da Mae De Jabuticabeira Silva
Trabalho Universitário: Os Escrotos Da Mae De Jabuticabeira Silva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alefchaves • 28/5/2014 • 794 Palavras (4 Páginas) • 481 Visualizações
SALÁRIO MENSAL
Pagamento de salário mensal, competência MAIO de 2014.
O prazo é até o 5º dia útil do mês subsequente. Incluir na contagem o sábado e excluir os domingos e feriados, inclusive os municipais.
Nota: Vale lembrar que poderá haver prazo diferenciado de acordo com a convenção coletiva de trabalho de sua categoria.
Base legal: CLT - Art. 459, parágrafo 1º
FGTS
Recolhimento da Contribuição para o FGTS, relativo à competência MAIO de 2014 a ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte.
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Base legal: Lei 8.036/90 - Artigo 15º, Leis nº 8.212/91 e Lei nº 9.528/97
GFIP / SEFIP
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 32, 32A - IN RFB nº 925/2009
CAGED
Envio ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de MAIO de 2014.
Nota: O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das informações.
Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3º
10/06/2014 - 3ª FEIRA
ENVIO DE GPS - Enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato
As Empresas devem enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.
Nota: Quanto ao envio da GPS ao sindicato da categoria mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 255 do Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data.
Base legal: Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V - DOU 07.05.1999 - Republicado em 12/05/1999
16/06/2014 - 2ª FEIRA
INSS - Contribuinte Individual, Empregado Doméstico e Facultativo
O Último dia para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais (referente à prestação de serviço a pessoa física), facultativos e empregado doméstico referentes à competência MAIO de 2014.
Nota: Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 30, inciso I, alínea "a"
20/06/2014 - 6ª FEIRA
IR - FONTE
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de MAIO de 2014.
Nota: Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: LEI Nº 11.933, DE 28 DE ABRIL DE 2009.
INSS - Previdência Social
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência MAIO de 2014, devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço
OBS.: IN RFB nº 1.238/2012 fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a partir da competência FEVEREIRO/2012. Valores inferiores deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.
* Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: MP Nº 447/2008
INSS - Desoneração da Folha de Pagamento
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