Património Cultural
Trabalho Universitário: Património Cultural. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: patrimonio • 16/3/2015 • 352 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e
Cultura, reunida em Paris de 17 de Outubro a 21 de Novembro de 1972, na sua décima
sétima sessão:
Constatando que o património cultural e o património natural estão cada vez mais
ameaçados de destruição, não apenas pelas causas tradicionais de degradação, mas
também pela evolução da vida social e económica que as agrava através e fenómenos de
alteração ou de destruição ainda mais importantes;
Considerando que a degradação ou o desaparecimento de um bem do património
cultural e natural constitui um empobrecimento efectivo do património de todos os
povos do mundo;
Considerando que a protecção de tal património à escala nacional é a maior parte das
vezes insuficiente devido à vastidão dos meios que são necessários para o efeito e da
insuficiência de recursos económicos, científicos e técnicos do país no território do qual
se encontra o bem a salvaguardar;
Relembrando que o Acto Constitutivo da Organização prevê a ajuda à conservação,
progresso e difusão do saber, promovendo a conservação e protecção do património
universal e recomendando aos povos interessados convenções internacionais concluídas
para tal efeito;
Considerando que as convenções, recomendações e resoluções internacionais existentes
no interesse dos bens culturais e naturais demonstram a importância que constitui, para
todos os povos do mundo, a salvaguarda de tais bens, únicos e insubstituíveis, qualquer
que seja o povo a que pertençam;
Considerando que determinados bens do património cultural e natural se revestem de
excepcional interesse que necessita a sua preservação como elementos do património
mundial da humanidade no seu todo;
Considerando que, perante a extensão e a gravidade dos novos perigos que os ameaçam,
incumbe à colectividade internacional, no seu todo, participar na protecção do
património cultural e natural, de valor universal excepcional, mediante a concessão de
uma assistência colectiva que sem se substituir à acção do Estado interessado a
complete de forma eficaz;
Considerando que se torna indispensável a adopção, para tal efeito, de novas
disposições convencionais que estabeleçam um sistema eficaz de protecção colectiva do
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