Prinicipois
Tese: Prinicipois. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anisioro • 3/6/2014 • Tese • 9.003 Palavras (37 Páginas) • 191 Visualizações
parcialmente, anteriormente regulava a propriedade horizontal, com especificidade,diga-se mais completa e primorosa, portanto as considerações seguem-se à limitação do instituto do condomínio edilício e anotações sobre cada um dos dispositivos legais que o regem, atualmente sob o condãodo Código Civil 2002.
NATUREZA JURÍDICA DO CONDOMÍNIO
* É o mesmo que o D. Brasileiro ou romano
* Divisão de forma teórica
* Quotas ou frações de um todo (apenas uma construçãojurídica)
CLASSIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO COMUM
a) Voluntário (convencional) (1314 a 1330) = vontade + contrato. Ex. Sucessão testamentária
b) Necessário (ou edifício) (1331 a 1358) = lei. Ex. Bensindivisíveis, Comissão, áreas limítrofes.
CONDOMÍNIO PRÓ-DIVISO = Co propriedade teórica e posse prática.
PRO-INDIVISO = divisa não identificada
DEVERES E DIREITOS DOS CONDÔMINOS (art. 1314 CC)
DEVERESE DIREITOS DOS CONDÔMINOS (art. 1314 CC)
* Usar livremente a coisa
* Respeitar o fim do bem
* Não ferir o direito do outro
CARACTERÍSTICAS DO CONDOMÍNIO
* Decisões pela maioria* Calculado pelo valor de cada quinhão
ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO (1323)
* CONDOMÍNIO EDIFÍCIO (1331 a 1358)
* Não existe voluntário – a lei não impõe
* Co-propriedade da partecomum = duplicidade de propriedade
PERSONALIDADE JURÍDICA (PJ) DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
* Não tem PJ própria
* Só tem PJ anômala para obrigações e não para direito
* Tem espólio eresponsável inventariante
* ESPÓLIO = Conjunto de bens, direitos e obrigações
FORMAS DE CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO:
a) Compra de uma edificação com condomínio pré-existente.
b) Incorporação... [continua]
parcialmente, anteriormente regulava a propriedade horizontal, com especificidade,diga-se mais completa e primorosa, portanto as considerações seguem-se à limitação do instituto do condomínio edilício e anotações sobre cada um dos dispositivos legais que o regem, atualmente sob o condãodo Código Civil 2002.
NATUREZA JURÍDICA DO CONDOMÍNIO
* É o mesmo que o D. Brasileiro ou romano
* Divisão de forma teórica
* Quotas ou frações de um todo (apenas uma construçãojurídica)
CLASSIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO COMUM
a) Voluntário (convencional) (1314 a 1330) = vontade + contrato. Ex. Sucessão testamentária
b) Necessário (ou edifício) (1331 a 1358) = lei. Ex. Bensindivisíveis, Comissão, áreas limítrofes.
CONDOMÍNIO PRÓ-DIVISO = Co propriedade teórica e posse prática.
PRO-INDIVISO = divisa não identificada
DEVERES E DIREITOS DOS CONDÔMINOS (art. 1314 CC)
DEVERESE DIREITOS DOS CONDÔMINOS (art. 1314 CC)
* Usar livremente a coisa
* Respeitar o fim do bem
* Não ferir o direito do outro
CARACTERÍSTICAS DO CONDOMÍNIO
* Decisões pela maioria* Calculado pelo valor de cada quinhão
ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO (1323)
* CONDOMÍNIO EDIFÍCIO (1331 a 1358)
* Não existe voluntário – a lei não impõe
* Co-propriedade da partecomum = duplicidade de propriedade
PERSONALIDADE JURÍDICA (PJ) DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
* Não tem PJ própria
* Só tem PJ anômala para obrigações e não para direito
* Tem espólio eresponsável inventariante
* ESPÓLIO = Conjunto de bens, direitos e obrigações
FORMAS DE CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO:
a) Compra de uma edificação com condomínio pré-existente.
b) Incorporação... [continua]
parcialmente, anteriormente regulava a propriedade horizontal, com especificidade,diga-se mais completa e primorosa, portanto as considerações seguem-se à limitação do instituto do condomínio edilício e anotações sobre cada um dos dispositivos legais que o regem, atualmente sob o condãodo Código Civil 2002.
NATUREZA JURÍDICA DO CONDOMÍNIO
* É o mesmo que o D. Brasileiro ou romano
* Divisão de forma teórica
* Quotas ou frações de um todo (apenas uma construçãojurídica)
CLASSIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO COMUM
a) Voluntário (convencional) (1314 a 1330) = vontade + contrato. Ex. Sucessão testamentária
b) Necessário (ou edifício) (1331 a 1358) = lei. Ex. Bensindivisíveis, Comissão, áreas limítrofes.
CONDOMÍNIO PRÓ-DIVISO = Co propriedade teórica e posse prática.
PRO-INDIVISO = divisa não identificada
DEVERES E DIREITOS DOS CONDÔMINOS (art. 1314 CC)
DEVERESE DIREITOS DOS CONDÔMINOS (art. 1314 CC)
* Usar livremente a coisa
* Respeitar o fim do bem
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