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Prinicipois

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Por:   •  3/6/2014  •  Tese  •  9.003 Palavras (37 Páginas)  •  191 Visualizações

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parcialmente, anteriormente regulava a propriedade horizontal, com especificidade,diga-se mais completa e primorosa, portanto as considerações seguem-se à limitação do instituto do condomínio edilício e anotações sobre cada um dos dispositivos legais que o regem, atualmente sob o condãodo Código Civil 2002.

NATUREZA JURÍDICA DO CONDOMÍNIO

* É o mesmo que o D. Brasileiro ou romano

* Divisão de forma teórica

* Quotas ou frações de um todo (apenas uma construçãojurídica)

CLASSIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO COMUM

a) Voluntário (convencional) (1314 a 1330) = vontade + contrato. Ex. Sucessão testamentária

b) Necessário (ou edifício) (1331 a 1358) = lei. Ex. Bensindivisíveis, Comissão, áreas limítrofes.

CONDOMÍNIO PRÓ-DIVISO = Co propriedade teórica e posse prática.

PRO-INDIVISO = divisa não identificada

DEVERES E DIREITOS DOS CONDÔMINOS (art. 1314 CC)

DEVERESE DIREITOS DOS CONDÔMINOS (art. 1314 CC)

* Usar livremente a coisa

* Respeitar o fim do bem

* Não ferir o direito do outro

CARACTERÍSTICAS DO CONDOMÍNIO

* Decisões pela maioria* Calculado pelo valor de cada quinhão

ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO (1323)

* CONDOMÍNIO EDIFÍCIO (1331 a 1358)

* Não existe voluntário – a lei não impõe

* Co-propriedade da partecomum = duplicidade de propriedade

PERSONALIDADE JURÍDICA (PJ) DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO

* Não tem PJ própria

* Só tem PJ anômala para obrigações e não para direito

* Tem espólio eresponsável inventariante

* ESPÓLIO = Conjunto de bens, direitos e obrigações

FORMAS DE CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO:

a) Compra de uma edificação com condomínio pré-existente.

b) Incorporação... [continua]

parcialmente, anteriormente regulava a propriedade horizontal, com especificidade,diga-se mais completa e primorosa, portanto as considerações seguem-se à limitação do instituto do condomínio edilício e anotações sobre cada um dos dispositivos legais que o regem, atualmente sob o condãodo Código Civil 2002.

NATUREZA JURÍDICA DO CONDOMÍNIO

* É o mesmo que o D. Brasileiro ou romano

* Divisão de forma teórica

* Quotas ou frações de um todo (apenas uma construçãojurídica)

CLASSIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO COMUM

a) Voluntário (convencional) (1314 a 1330) = vontade + contrato. Ex. Sucessão testamentária

b) Necessário (ou edifício) (1331 a 1358) = lei. Ex. Bensindivisíveis, Comissão, áreas limítrofes.

CONDOMÍNIO PRÓ-DIVISO = Co propriedade teórica e posse prática.

PRO-INDIVISO = divisa não identificada

DEVERES E DIREITOS DOS CONDÔMINOS (art. 1314 CC)

DEVERESE DIREITOS DOS CONDÔMINOS (art. 1314 CC)

* Usar livremente a coisa

* Respeitar o fim do bem

* Não ferir o direito do outro

CARACTERÍSTICAS DO CONDOMÍNIO

* Decisões pela maioria* Calculado pelo valor de cada quinhão

ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO (1323)

* CONDOMÍNIO EDIFÍCIO (1331 a 1358)

* Não existe voluntário – a lei não impõe

* Co-propriedade da partecomum = duplicidade de propriedade

PERSONALIDADE JURÍDICA (PJ) DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO

* Não tem PJ própria

* Só tem PJ anômala para obrigações e não para direito

* Tem espólio eresponsável inventariante

* ESPÓLIO = Conjunto de bens, direitos e obrigações

FORMAS DE CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO:

a) Compra de uma edificação com condomínio pré-existente.

b) Incorporação... [continua]

parcialmente, anteriormente regulava a propriedade horizontal, com especificidade,diga-se mais completa e primorosa, portanto as considerações seguem-se à limitação do instituto do condomínio edilício e anotações sobre cada um dos dispositivos legais que o regem, atualmente sob o condãodo Código Civil 2002.

NATUREZA JURÍDICA DO CONDOMÍNIO

* É o mesmo que o D. Brasileiro ou romano

* Divisão de forma teórica

* Quotas ou frações de um todo (apenas uma construçãojurídica)

CLASSIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO COMUM

a) Voluntário (convencional) (1314 a 1330) = vontade + contrato. Ex. Sucessão testamentária

b) Necessário (ou edifício) (1331 a 1358) = lei. Ex. Bensindivisíveis, Comissão, áreas limítrofes.

CONDOMÍNIO PRÓ-DIVISO = Co propriedade teórica e posse prática.

PRO-INDIVISO = divisa não identificada

DEVERES E DIREITOS DOS CONDÔMINOS (art. 1314 CC)

DEVERESE DIREITOS DOS CONDÔMINOS (art. 1314 CC)

* Usar livremente a coisa

* Respeitar o fim do bem

*

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