Tutorial Exumação Cadáver
Ensaios: Tutorial Exumação Cadáver. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: christianEvarist • 3/1/2015 • 697 Palavras (3 Páginas) • 542 Visualizações
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através do Núcleo de
Assessoramento de Descentralização de Ações de Vigilância Sanitária –
NADAVS, com fundamento na Lei Federal n° 9782/1999, art. 2 incisos I,II,III,VI
e VII, art. 6, art. 7 incisos I, III, §2°, art.8 §1° incisos I,III,IV e VI, § 2°, §3° e §4°,
no usos de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Federal n° 6437/1977;
Considerando a RDC nº 68/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
versão 2.0, editada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
Considerando que a autoridade sanitária, mediante identificação, tem livre
acesso aos estabelecimentos sujeitos a estas orientações, para fins de
fiscalização sanitária;
Considerando que os estabelecimentos que executam atividades funerárias e
congêneres são estabelecimentos prestadores de serviços de interesse à
saúde;
Considerando que compete às Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Municipais e
do Distrito Federal a fiscalização sanitária dos estabelecimentos funerários e
congêneres.
Considerando a necessidade de orientar as Vigilâncias Sanitária Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal nas atividades de fiscalização sanitária de
estabelecimentos que executam atividades funerárias e congêneres;
Considerando a necessidade de prevenir riscos ocupacionais, sanitários e
ambientais aos trabalhadores, usuários destes serviços e população em geral;
Considerando que todo ser humano, ao morrer, tem o direito de ter seu
cadáver tratado com respeito e dignidade e, de acordo com suas crenças e
tradições, receber destinação adequada, seja sepultamento ou cremação,
direito esse que deve ser observado por seus representantes legais e na falta
destes pelo Poder Público;
Recomenda:
Que a presente Orientação Técnica seja observada na normatização e
fiscalização sanitária de Estabelecimentos Funerários e Congêneres situados
em Estados e Municípios que não possuam legislação específica. 5
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES
Na elaboração destas Orientações Técnicas foram adotados termos e
expressões já utilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na RDC
ANVISA nº 68/2007 (Anexo I), a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) versão 2.0 (Anexo II), bem como pela literatura técnicocientífica
que dispõe sobre atividades funerárias.
CAPÍTULO II – DAS ATIVIDADES FUNERÁRIAS
Para efeito destas Orientações Técnicas são considerados estabelecimentos
funerários e congêneres, as empresas públicas ou privadas que desenvolvam
qualquer uma das seguintes atividades:
a) Remoção de Restos Mortais Humanos: medidas e procedimentos
relacionados à remoção de restos mortais humanos, em urna funerária,
bandeja ou embalagem específica, desde o local do óbito até o
Estabelecimento Funerário, adotando-se todos os cuidados de biossegurança
necessários para se evitar a contaminação de pessoas e/ou do ambiente.
b) Higienização de restos mortais humanos: medidas e procedimentos
utilizados para limpeza e anti-sepsia de restos mortais humanos, com o
objetivo de prepará-los para procedimentos de conservação, inumação ou
outra forma de destino;
c) Tamponamento de restos mortais humanos: uso de tampões para
vedação dos orifícios do cadáver;
d)
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