A Força Da Liderança
Artigo: A Força Da Liderança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: emerson59 • 19/3/2014 • 299 Palavras (2 Páginas) • 450 Visualizações
Depois de estudar a solicitação contida no DIEx nº 594-E/1/EM CMO/Cmdo CMO,
de 13 de agosto de 2013, com os subsídios do DGP, do DECEx e da SEF, transmito a V Exa as
seguintes considerações:
a. o Curso Especial de Operações de Embarcação de Estado no Serviço Público
(EBSP), realizado pela Marinha do Brasil, na modalidade de "Outros Cursos", o qual tem como
universo Of, S Ten e Sgt está regulado pela Portaria nº 92-DGP, de 23 de maio de 2008;
b. a Portaria nº 096-DGP, de 2005, que aprova as Normas para o Cadastro de Cursos,
Estágios, Credenciamento Linguístico e Proficiência Linguística, regula no seu item nº 7 que as
atividades de ensino com a carga horária inferior a 160 horas, para fins de equivalência com o
ensino militar, serão consideradas estágios;
c. a Portaria nº 148-EME, de 17 de dezembro de 1998, que aprova as normas
reguladoras de Qualificação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças no
Exército, não ampara o pagamento da referida gratificação ao EBSP e, ainda, estabelece que não
serão ministrados cursos de especialização e extensão aos cabos e soldados;
d. a Tabela III do Anexo II da Medida Provisória (MP) nº 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001 (LRM), enumera a relação de cursos e estabelece um percentual sobre o soldo de 16% e
12% para os cursos de Especialização e Formação, respectivamente;
e. o Decreto nº 4.307, de 18 julho de 2002, que regulamenta a MP nº 2.215-10 (LRM),
cita no Parágrafo 2º do Art 3º, que os Comandantes de Forças estabelecerão, no âmbito de seus
respectivos Comandos, os critérios de equivalência dos cursos a que se refere o caput do referido
artigo, inclusive os realizados no exterior, aos tipos de curso a que se refere a Tabela III do
Anexo II da citada MP; e
f. a Portaria nº 003-EME, de 19 de janeiro de 2012, que aprova as diretrizes gerais
para Cursos
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