Anencéfalo
Resenha: Anencéfalo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: debivani • 19/3/2014 • Resenha • 401 Palavras (2 Páginas) • 342 Visualizações
Caso Concreto 01
Supremo decide por 8 a 2 que aborto de feto sem cérebro não é crime: ADPF-54
Com a decisão STF libera a interrupção de gravidez de feto anencéfalo.
Apos dois dias de debate o STF decidiu que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção nos casos de estupro e de risco a vida da mãe e não cita
a interrupção da gravidez de feto anencéfalo (essa é uma visão positivista, pois o artigo Art. 124 do CP, tipificado o crime de aborto) o principal argumento para permitir a interrupção da gestão nesses casos foi a impossibilidade de sobre vida do feto fora do útero.
Os ministros se preocuparam em ressaltar que o entendimento não autoriza "praticas abortivas", nem obriga a interrupção
da gravidez do anencéfalo. Apenas da a mulher a possibilidade de escolher ou não o aborto em casos de anencefalia.
Frisa a ministra Carmen Lucia: "Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não esta decidindo permitir o aborto".
Neste caso foi utilizado o princípio da dignidade da pessoa humana, a dignidade da mulher, com a finalidade de diminuir o seu sofrimento ao saber que o feto não terá viabilidade.
O STF não tem a função de criar uma lei nova, mas ao se ver diante de um fato não previsto pela norma utilizou dos princípios para tomar uma decisão, esta é a tese de Dworkin.
Caso concreto 02
Os bancários possuem jornada de trabalho de 06 horas.
Uma empresa do setor bancário implementou um plano de cargos e salários fixando uma comissão para o exercício de certas "funções de confiança" com jornada superior a 6 horas por dia, ou seja, superior as 6 horas estabelecidas em lei, cujo aceite do empregado é livre.
O TST entendeu em seu julgado que o pagamento de uma gratificação para o ocupante de um cargo que não exige confiança especial não gera direito a extensão da jornada do bancário além de 6 horas.
A decisão utilizou os princípios da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas e da primazia da realidade, pois o fato de criar um "função de confiança" apenas para não ter que pagar horas extras configura atentado a estes princípios. Aceitar a tese empresarial seria desmontar toda a fundação sobre a qual encontra edificado o direito do trab
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