Argumento jurídico PARA O AMOR DOS BIOGRAFOS Não autorizado
Seminário: Argumento jurídico PARA O AMOR DOS BIOGRAFOS Não autorizado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Martapink • 14/6/2014 • Seminário • 259 Palavras (2 Páginas) • 602 Visualizações
Argumentação Jurídica A FAVOR das Biografias Não autorizadas.
O artigo 20 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) contemplou a utilização de biografias apenas em casos de permissão do biografado, quando necessárias à administração da justiça ou ainda à manutenção da ordem pública.
É preciso compreender que o limite à intimidade das pessoas célebres decorre do interesse público e das exigências de ordem histórica, uma vez que ultrapassa a mera curiosidade, alcançando, assim, projeção social. Com isso, quando a questão aborda a intimidade de uma pessoa pública, o limite imposto acaba decorrente do interesse público e das exigências de ordem histórica.
É neste contexto que se faz necessária a permissão do estudo de biografias, mesmo que não autorizadas, a fim de se proteger as pesquisas históricas, em meio a uma população deficiente de memória cultural.
2. A Proteção Jurídica
O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), em seu artigo 20, contemplou apenas três possibilidades para a utilização da biografia:
Art.20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Dessa forma, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública” é que o público pode ter acesso às informações sobre as personalidades da história.
Entretanto, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada
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