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Atps Contabilidade

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Por:   •  5/10/2014  •  1.355 Palavras (6 Páginas)  •  320 Visualizações

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ETAPA 3 : O Balanço Patrimonial (BP); A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).

Passo 1 (Aluno)

Enriqueça seus conhecimentos lendo as p. 23 a 45 do Manual Demonstrações Contábeis, arquivado em <https://docs.google.com/open?id=0B9r14r4nyLDpWVlkanp2aUEtdXM> Acesso em: 28 abr. 2013, e prepare-se a contento para realizar o Passo 2 adiante.

Passo 2 (Equipe)

Acessem o site www.cvm.gov.br e procurem, escolhendo a opção “Consulta ao Cadastro Geral” de “Participantes do Mercado”, empresas de grande porte que você e seu grupo tenham curiosidade em conhecer as demonstrações financeiras. Selecionem no mínimo três e no máximo cinco empresas, mas excluam de sua pesquisa empresas que apresentem o termo “cancelado”.

Empresas escolhidas:

BANCO BRADESCO S.A.

CNPJ: 60.746.948.0001-12

BAUDUCCO E CIA LTDA

CNPJ: 49.033.004/0018-03

LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA

CNPJ: 01.166.372/0001-55

Passo 3 (Equipe)

Acessem o site das empresas escolhidas, mediante pesquisa no buscador www.google.com.br e encontrem, na opção “Relações com Investidores - RI”, os relatórios contábeis a que se referem às aulas-tema desta Etapa. Imprimam esses demonstrativos e destaquem, com caneta colorida, as contas e os montantes em Reais que mais chamaram a atenção da equipe.

ETAPA 4: Sociedades

Passo 1 (Equipe)

Acessem o artigo Algumas considerações sobre as sociedades anônimas e seu regramento legal, disponível <https://docs.google.com/open?id=0B9r14r4nyLDpdllDWnVQS2VCU1E> Acesso em: 28 abr. 2013, e em no máximo três laudas apresente suas considerações sobre A importância das sociedades anônimas no cenário corporativo brasileiro.

A sociedade anônima é quando alguém que não dispõe de recursos básicos para fundar uma empresa pode se juntar com outra pessoa física e formar uma pessoa jurídica e começar a explorar algum objetivo econômico em comum, segundo o código civil da uma noção de o que seria uma sociedade “Art.981. celebram contratos de sociedade as pessoa que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”, mas os sócios não necessariamente empresários da empresa ele só são donos da empresa, que também tem bens distintos, mas se essa pessoa jurídica cair em inadimplência os sócios terão de arcar com divida, mas só é necessário executar os bens dos sócios quando os bens da empresa não são suficientes para quitar as dividas.

Na sociedade anônima os sócios não precisão de se conhecer pessoalmente por que esse tipo de sociedade se participa por meio de ações e os acionistas que tem menor poder de opinar sobre as decisões tomadas em relação à empresa são chamados de sócio minoritário e os que retêm as maiores partes das ações da empresa são chamados de sócios majoritários, as sociedades anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas sendo, abertas: aquelas que permitem a negociações de ações na bolsa de valores, e as fechadas que não emitem ações negociáveis nesse mercado.

A ação é uma fração do capital social da empresa, e essa pode ter valores diferenciados, valor nominal, valor patrimonial, valor de negociação, valor econômico, e preço de emissão. Valor nominal evita que investidores mais antigos tenham prejuízo por que as ações não podem ser vendidas abaixo do valor nominal das anteriores para que não ocorra a o fenômeno econômico da diluição. Este acontece quando são emitidas mais ações de uma sociedade empresária por valor inferior ao seu valor patrimonial.

Valor patrimonial, e quando se divide o patrimônio líquido pelo número de ações. Valor de negociações, e um ato de compra e venda acordado pelas pessoas, não seguindo não seguindo padrões descritos anteriormente e essa transação termina quando as duas partes estão satisfeitas. Valor econômico é, quando se analisa o valor das ações para que o investidor possa pagar um preço interessante, esse cálculo deve se feito por profissionais capacitados devido a complexidade das contas que devem ser realizadas. Finalmente temos o preço de emissão. Este é o valor da ação no ato de subscrição (privilégio concedido a um acionista de participar com prioridade no aumento de capital), ou seja, é o preço que o investidor paga à sociedade pela ação. Devemos tomar cuidado para não confundirmos essa definição com o valor negociar, preço de emissão o vendedor das ações é a própria sociedade, no valor de negociação o vendedor é um ex-acionista.

As ações também podem ser classificadas em classes, onde são seguidos três critérios básicos: espécie, forma e classe.

Para classificar uma ação segundo a sua espécie leva-se em consideração os direitos vantagens dos acionistas e que podem se dividir em três, elas são ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ações ordinárias (comum) não dão direito e nem restringe

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