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CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

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Por:   •  26/9/2013  •  Seminário  •  1.013 Palavras (5 Páginas)  •  549 Visualizações

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NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

13.1 Caldeiras a Vapor - Disposições Gerais.

13.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizandoqualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.

13.1.3 Pressão Máxima de Trabalho Permitida - PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA é o maiorvalor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões doequipamento e seus parâmetros operacionais.

13.1.4 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:

a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;

b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;

c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras combustível sólido;d) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

13.1.5 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificaçãoindelével com, no mínimo, as seguintes informações:a) fabricante;b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;c) ano de fabricação;d) pressão máxima de trabalho admissível;e) pressão de teste hidrostático;f) capacidade de produção de vapor;g) área de superfície de aquecimento;h) código de projeto e ano de edição.

13.1.6 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estive instalada, a seguinte documentação, devidamente atualizada:a) "Prontuário da Caldeira", contendo as seguintes informações:- código de projeto e ano de edição;- especificação dos materiais;- procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e determinação da PMTA;- conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;- características funcionais;- dados dos dispositivos de segurança;- ano de fabricação;- categoria da caldeira;

13.1.7 O "Registro de Segurança" deve ser constituído de livro próprio, com páginas numeradas, ou outro sistemaequivalente onde serão registradas:a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira;b) as ocorrências de inspeções de segurança periódicas e extraordinárias, devendo constar o nome legível e assinatura de"Profissional Habilitado", e de operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.

13.1.7.1 Caso a caldeira venha a ser considerada inadequada para uso, o "Registro de Segurança" deve conter talinformação e receber encerramento formal.

13.1.8 A documentação referida no subitem 13.1.6 deve estar sempre à disposição para consulta dos operadores, dopessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevençãode Acidentes - CIPA, devendo o proprietário assegurar pleno acesso a essa documentação.

13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 categorias, conforme segue:a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19.98 Kgf/cm²);

b) caldeiras da categoria “C” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm²) e o

volume interno é igual ou inferior a 100 litros;

c) caldeiras da categoria “B” são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores

Esse tipo de equipamento é usado em grandes indústrias para várias finalidades e tem um enorme potencial de gerar energia através do calor liberado por tal função.

Para a vida útil desse equipamento é necessário um profissional habilitado que tenha competência legal para o exercício de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente. Para se operar um equipamento

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