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Extinção E Tráfico De Animais

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Por:   •  1/3/2015  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  418 Visualizações

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EXTINÇÃO E TRÁFICO

DE ANIMAIS

TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

• O tráfico de animais silvestres é o terceiro maior negócio ilegal do mundo, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e armas

• A conceituação de fauna silvestre é dada pelo artigo 1º da Lei 5.197/1967

• Lei 9.605/1998 art.29- Define a fauna silvestre

• A Constituição Federal foi bastante abrangente no tocante à proteção da fauna, não restringindo quanto às espécies e categorias de animais protegidos, enunciando ser dever do poder público sua proteção, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que levem à extinção ou submetam os animais à crueldade.

No Brasil duas leis constituem os principais instrumentos legais de combate ao tráfico de animais silvestres

• Lei 5.197/1967, que dispõe sobre a proteção à fauna

• Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

PUNIÇÕES PARA A CAÇA DE ANIMAIS SILVESTRES

A estimativa é que o tráfico de animais silvestres movimente até US$ 6 milhões por ano. Lucro ilícito para quem o pratica e prejuízo para a biodiversidade: de cada dez aves caçadas, nove morrem na captura, no transporte ou no cativeiro.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com ela pode pegar pena de seis meses a um ano de detenção, e multa.

Incorre nas mesmas penas:

*Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a autoridade competente

Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural

*Quem vende,exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela originada, provenientes de criadouros não autorizados

A pena é aumentada, se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

• Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal

O decreto 6.514 de 22 de julho de 2008 prevê multa administrativa de até R$ 5.000,00 por animal para quem comete estes tipos de infrações.

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