História da bioética
Resenha: História da bioética. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: acoclaudia • 16/11/2014 • Resenha • 7.638 Palavras (31 Páginas) • 271 Visualizações
Histórico da bioetica!
O termo bioética surgiu na obra do biólogo e oncologista Van Tensselaer
Potter (1970), pela necessidade de uma ética da vida e de um novo paradigma da
Ciência englobando biologia, humanidade, ciência social. Reconhecida na 33º
Conferencia Geral da UNESCO (2006 – Paris), referenciada por 19 países, foi
normatizada pela declaração sobre bioética. Na redbioetica (Bueno Aires),
defenderam-se modificações na Declaração, homologou-se o Estatuto
Epistemológico da Bioética, traduzido no Brasil como “Bases Conceituais da
Bioética”. O Sexto Congresso Mundial de Bioética ampliou as Bases Conceituais,
criou o dicionário Latino-americano de Bioética (Juan Carlos Tealdi), reconstruiu a
teoria dos fundamentos conceituais bioéticas concernentes a realidade da região
latino-americana. Foi mundialmente conhecida (1990) pela redução a temas
biomédicos (Encyclopedia of bioethcs – Instituto Kennedy). No Quarto Congresso
Mundial (Tóquio – Japão), resgatam-se os princípios de Potter, incluindo questões
da qualidade de vida humana, direitos humanos, cidadania, alocação de recursos
sanitários, preservação da biodiversidade, recursos naturais, ecossistema,
transgênicos, racismo e discriminações condizentes com a realidade dos países
pobres e subdesenvolvidos. No Brasil, cria-se a Sociedade Brasileira de Bioética
(1995) e cursos de pós-graduação, tendo reflexão como autônoma (ética aplicada)
na obra de Segre & Cohen (1995). A bioética envolve conceitos de Proteção –
responsabilidade moral e eficácia pragmática, (SUS); de Intervenção –
empoderamento, libertação e emancipação nos seus objetivos; de Teoria da
Libertação – reconhecimento da dimensão social da pobreza e exclusão; de Teoria
da Feminista e Anti-racista – defesa dos direitos humanos das mulheres e de
Bioética Ambiental – valorização do binômio saúde humana X integridade do
ambiente extra humano.
Código de Nuremberg
1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que a pessoa envolvida deve ser legalmente capacitada para dar o seu consentimento; tal pessoa deve exercer o seu direito livre de escolha, sem intervenção de qualquer desses elementos: força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição ou coerçãoposterior; e deve ter conhecimento e compreensão suficientes do assunto em questão para tomar sua decisão. Esse último aspecto requer que sejam explicadas à pessoa a natureza, duração e propósito do experimento; os métodos que o conduzirão; as inconveniências e riscos esperados; os eventuais efeitos que o experimento possa ter sobre a saúde do participante. O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento recaem sobre o pesquisador que inicia, dirige ou gerencia o experimento. São deveres e responsabilidades que não podem ser delegados a outrem impunemente.
2. O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a sociedade, os quais não possam ser buscados por outros métodos de estudo, e não devem ser feitos casuística e desnecessariamente.
3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação animal e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo, e os resultados conhecidos previamente devem justificar a experimentação.
4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo o sofrimento e danos desnecessários, físicos ou mentais.
5. Nenhum experimento deve ser conduzido quando existirem razões para acreditar numa possível morte ou invalidez permanente; exceto, talvez, no caso de o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento.
6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância humanitária do problema que o pesquisador se propõe resolver.
7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento de qualquer possibilidade, mesmo remota, de dano, invalidez ou morte.
8. O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas. Deve ser exigido o maior grau possível de cuidado e habilidade, em todos os estágios, daqueles que conduzem e gerenciam o experimento.
9. Durante o curso do experimento, o participante deve ter plena liberdade de se retirar, caso ele sinta que há possibilidade de algum dano com a sua continuidade.
10. Durante o curso do experimento, o pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos em qualquer estágio, se ele tiver razoáveis motivos para acreditar que a continuação do experimento causará provável dano, invalidez ou morte para o participante.
Declaração de Helsinque
A Declaração de Helsinque apresenta sempre uma introdução, na qual conclama as responsabilidades da missão do médico, e busca diferenciar a pesquisa médica que tem como objetivo essencial o diagnóstico ou a terapia para um paciente, da pesquisa médica puramente científica e sem um valor direto diagnóstico ou terapêutico para a pessoa sujeita à pesquisa.
Após a introdução, a Declaração apresenta seus princípios básicos, onde expõe a responsabilidade e as precauções que devem ser tomadas na pesquisa envolvendo seres humanos, salientando os riscos e a avaliação das conseqüências.
A Declaração apresenta uma série de pré-requisitos para a pesquisa, diferenciando-a em pesquisa clínica terapêutica, que visa ao tratamento do doente, e a pesquisa não terapêutica, com aplicação puramente científica.
Declaração de Helsinque I
É missão do médico resguardar a saúde do Povo. Seu conhecimento e sua consciência são dedicados ao cumprimento dessa missão.
A
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