IMPACTOS GERADOS PELA DISPOSIÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS
Monografias: IMPACTOS GERADOS PELA DISPOSIÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiagotasn • 2/10/2013 • 1.841 Palavras (8 Páginas) • 798 Visualizações
IMPACTOS GERADOS PELA DISPOSIÇÃO DE
RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS E SUAS IMPLICAÇÕES
PARA A RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Rondonópolis
2011
IMPACTOS GERADOS PELA DISPOSIÇÃO DE
RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS E SUAS IMPLICAÇÕES
PARA A RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Trabalho apresentado ao Curso Tecnologia em Gestão
Ambiental da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná,
para a disciplina de Atividades Interdisciplinares: Portfólio
Individual.
Prof. Luciana Andréa Pires
Rosimeire Midori Suzuki Rosa Lima
Thiago Augusto Domingos
Willian Luiz da Cunha
Rondonópolis
2011
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1.
INTRODUÇÃO
Os resíduos produzidos pelos seres humanos nas mais variadas
atividades existentes na sociedade são um dos graves problemas enfrentados por
todos. Devido a esse intenso consumo é que ocorre a degradação de recursos
naturais e energia, bem como a poluição do ambiente e a ameaça à saúde publica,
tudo isso é decorrente do não tratamento, acumulação ou destinação final
inadequada dos resíduos sólidos.
Os efeitos adversos que os resíduos sólidos causam nos municípios
e no meio ambiente, na saúde coletiva e do indivíduo são reconhecidos como
deficiências nos sistemas de coleta, transporte e disposição final sem contar com a
ausência de uma política de proteção à saúde pública, esses são os principais
fatores que devem ser revistos urgentemente para evitar a degradação do meio
ambiente. Com isso é evidente a necessidade de se promover uma gestão
adequada relacionada à coleta, transporte e destinação final, no intuito de prevenir
ou reduzir os possíveis efeitos negativos ao meio ambiente ou à saúde pública. A
busca de soluções tem envolvido, sobretudo, a recuperação técnica, social e
ambiental de áreas degradadas pelos resíduos sólidos.
O presente trabalho tem como proposta abordar a situação dos
resíduos sólidos urbanos (RSU) na cidade de Rondonópolis, verificando os
procedimentos da coleta, tratamento e disposição final que é dado aos residuos
gerados no municipio.
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2.
DESENVOLVIMENTO
Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são aqueles oriundos das
atividades de limpeza pública e podem ser subdivididos em Resíduos Sólidos
Domiciliares (RSD) englobando o lixo residencial, comercial e público e em Resíduos
Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS) que são gerados em hospitais, farmácias,
clínicas médicas e odontológicas, laboratórios etc. A geração desses resíduos pelas
diversas atividades citadas constitui-se atualmente em um grande desafio a ser
enfrentado pelas administrações municipais, sobretudo nos grandes centros
urbanos.
Com os novos padrões de consumo da sociedade, refletindo
visivelmente na quantidade e nas características dos resíduos gerados, o lixo deixou
de ser predominantemente orgânico e biodegradável passando a ser constituído de
materiais com pouca ou nenhuma degradabilidade como plásticos, metais, vidros
etc. Nos aglomerados urbanos, o lixo deixou de ser visto apenas como uma
atividade dos serviços públicos de limpeza urbana, que o afastava da fonte
geradora, mas também tornou-se um agravante aos problemas de saúde pública e
ambiental, com elevado grau de complexidade.
A Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.Institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Art. 1o - Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre
seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à
gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às
responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos
aplicáveis.
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em
aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou
riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
Art. 14. São planos de resíduos sólidos:
I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
II - os planos
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