Imposto De Renda E AVE
Pesquisas Acadêmicas: Imposto De Renda E AVE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: edivanisse • 3/2/2015 • 1.626 Palavras (7 Páginas) • 310 Visualizações
Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_2697
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI N.º 6.700, DE 2006
(Do Sr. Edison Andrino)
Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, dando nova
redação ao inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de
1988.
DESPACHO:
APENSE-SE AO PL 6005/2005.
APRECIAÇÃO:
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
PUBLICAÇÃO INICIAL
Art. 137, caput - RICD
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PL-6700/2006
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O Congresso Nacional decreta:
Art. 1 Esta Lei altera o disposto no inciso IV do art.6º da
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a fim
de incluir as seqüelas incapacitantes decorrentes
de Acidente Vascular Cerebral na relação de
moléstias que dão direito à isenção do Imposto
de Renda Pessoa Física-IRPF a seus portadores.
Art. 2 O inciso XIV do art. 6º da Lei n° 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, alterado pelo art. 47 da Lei
n.º 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e pelo §
2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º...........................................................................................
....................................................................................
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por
acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de
moléstia profissional, seqüelas incapacitantes decorrentes de
Acidente Vascular Cerebral, fibrose cística (mucoviscidose),
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível
e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia
grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, síndrome da
imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da
medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido
contraída depois da aposentadoria ou reforma;
...................................................................................”(NR).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
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JUSTIFICAÇÃO
Há pesquisas que demonstram que o Acidente Vascular Cerebral-AVC,
conhecido popularmente como "derrame cerebral", é a terceira causa de morte em
vários países do mundo e a principal causa de incapacitação física e mental.
Em cerca de 30 % das ocorrências, o AVC leva à morte. Em outros
30% dos casos, os atingidos por essa enfermidade ficam com seqüelas importantes
que exigem cuidados especiais. Para piorar esse quadro, até bem pouco tempo não
havia tratamento específico para o derrame cerebral, o que se fazia era apenas tratar
as seqüelas.
O Acidente Vascular Cerebral é uma patologia que causa grande
dependência física, levando a necessidade de constante acompanhamento do
doente. Adicionalmente, seu tratamento é demorado e dispendioso, com a
participação de profissinais de diversas áreas de atuação, como neurologia,
fisioterapia, psicologia e educação física, entre outros.
Essa é uma enfermidade de difícil prevenção, que ataca de repente a
vida do indivíduo. Todos nós conhecemos casos de pessoas aparentemente
saudáveis que, de repente, sofreram derrame cerebral e perderam grande parte de
sua capacidade de locomoção. Além disso, é uma efermidade que ocorre em maior
escala entre indivíduos idosos, dificultando ainda mais sua recuperação e a
reinserção no mercado de trabalho.
Assim como os portadores de outras doenças que já possuem
tratamento diferenciado pela legislação brasileira, entedemos que esse terrível mal,
que pode acometer qualquer cidadão, merece atenção especial. É uma doença
extremamente incapacitante, além de infligir sérios danos psicolócos à pessoa que se
vê, de uma hora para outra, impossibilitada
...