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Infortunistica

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Por:   •  14/11/2014  •  Tese  •  1.103 Palavras (5 Páginas)  •  427 Visualizações

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Infortunística

A infortunística é a parte da Medicina Legal que estuda os acidente de trabalho e as doenças profissionais.Importante matéria pois também busca meios de prevenir e reparar as doenças e acidentes de trabalho, resguardando o bem da vida: saúde.Atualmente a matéria vem regulada pela Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e pelo decreto 3.048/99 que regulamenta a mesma.

O Art. 19 da Lei 8.213/91 nos dá o conceito de acidente do trabalho, qual seja, aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Assim sendo várias podem ser as conseqüências decorrentes do acidente de trabalho quais sejam: morte, incapacidade total ou permanente, incapacidade parcial e permanente e incapacidade temporária.

Por conseguinte o Art. 20 da referida Lei considera acidente de trabalho as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Percebe-se assim que são três situações para caracterizar a infortunística:

a) Acidente do trabalho, já conceituado anteriormente.

b) Doença profissional, que independe de nexo causal ou presumido, deve demonstrar a existência da doença e estando no contrato de trabalho classificada como profissional, tendo como certeza, quanto à doença devido ao exercício da atividade que o ocasionou ou fez surgir ou agravar o estado patológico;

c) Doença do trabalho: que resulta de condições especificas que a atividade laborativa se realiza, exigindo, inclusive da demonstração de incapacidade e do exercício do trabalho, devendo também provar o nexo causal.

Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa entre outro conforme dispõe o Art 21 da Lei 8.213/91 .( http://www1.previdencia.gov.br/aeps2007/16_01_03_01.asp)

De outro tanto não serão consideradas como doença do trabalho a moléstia degenerativa , a inerente a grupo etário, a que acometeu obreiros de regiões onde se desenvolva doença endêmica, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do seu trabalho e que não produz incapacidade laborativa.

O acidente de trabalho é caracterizado pelos seguintes elementos:

1) Existência de lesão corporal;

2) Incapacidade, temporária ou permanente, para o trabalho;

3) Prova, não necessariamente irrefutável, do nexo de causalidade entre o trabalho e a moléstia.

Havendo vinculação dos efeitos (dano) a uma energia relacionada ao trabalho, estabelece-se o “nexo causal”. A causa é o fator que desencadeia o acidente (morte ou incapacidade), podendo ser única ou associada a causas secundárias, denominadas de concausas, assim, que dividem-se em:

Preexistentes: Doenças em estado latente ou declarado e deficiências orgânicas que se agravaram com o acidente ou contribuíram para que ele ocorresse. P. ex. hérnia.

Concomitantes: Há simultaneidade manifestada com o acidente, tornando confuso. P.ex. hipotensão grave.

Supervenientes: São complicações do acidente ou mesmo atos médicos que objetivam tratar o acidentado. P.ex. tétano.

Tais concausas não alteram o caráter de acidente de trabalho no trato da proteção legal.

No tocante as doutrinas da culpa objetiva ou subjetiva pelo risco criado , responsabilizam respectivamente, ao empregado e, parcial ou integralmente ao patrão pela ocorrência de acidente.

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