Nefroesclerose
Resenha: Nefroesclerose. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mychellangel • 11/12/2014 • Resenha • 241 Palavras (1 Páginas) • 243 Visualizações
Teoria do Funcionalismo
Após uma longa evolução acerca do conceito analítico do crime, a teoria funcionalista, originada na década de 70, apesar de se apoiar sob alguns aspectos das teorias anteriores, propõe uma nova forma de analisar o próprio Direito Penal.
Ela afirma que o Direito penal deve atuar apenas quando em concordância com sua função político-criminal. Ou seja, “é direito penal estudado, entendido e aplicado de acordo com sua função social”. (CAPEZ, 2007, p136)
Essa teoria possui elevada importância, pois, com ela, abandonar-se-ia o elevado tecnicismo existente nesse ramo do Direito. (MASSON, 2010, p.74) Dessa forma, a pacificação social serial alcançada e haveria resultados mais justos.
Entretanto, isso só se efetivaria com um rompimento na visão de que o juiz tinha apenas a função de aplicar à dogmática e o legislador a função de criação do tipo penal (politica criminal). Isso deve ocorrer, pois o Direito Penal não deve ser um fim em si mesmo. (LENZA, 2010, p 286)
A teoria funcionalista, em suma, se divide, basicamente, em duas concepções. A primeira é defendida por Claus Roxin e também é titulada de “funcionalismo moderado”, “dualista”, de “política criminal” ou funcionalismo racional-teleológico. A segunda, defendida por Jakobs, titula-se de “funcionalismo radical” ou de funcionalismo sistêmico.
No tocante ao funcionalismo moderado de Roxin, vale frisar que ela sustenta a ideia de um funcionalismo que deve partir do pressuposto de garantir-se em finalidades valorativas. Dessa forma, a função do Direito Penal é proteger os bens jurídicos.
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