POP Dispensação De Antimicrobianos
Pesquisas Acadêmicas: POP Dispensação De Antimicrobianos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunavenc • 25/11/2014 • 526 Palavras (3 Páginas) • 2.600 Visualizações
1. OBJETIVO
Padronizar a dispensação dos medicamentos da farmácia.
2. ALCANCE
Área de dispensação.
3. RESPONSABILIDADE
Farmacêutico
4. MATERIAIS
Caneta
Carimbo
Computador
Etiquetas
Medicamentos
Receitas
5. PROCEDIMENTO
5.1 A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita específico. A
5.2 A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:
I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos);
III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP 018
Emissão em: 01/04/13
DISPENSAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS
Revisão em:
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IV - data da emissão.
5.3 A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
5.4 Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão, sendo que nesse caso a receita deverá conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias. O paciente poderá adquirir em uma única vez a quantidade suficiente para os 90 dias ou adquirir quantidades para 30 dias sendo anotada a cada aquisição no verso das duas vias a quantidade aviada.
5.5 A dispensação deva atender essencialmente ao que foi prescrito, desta maneira, sempre que possível o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo para tanto, utilizar-se de apresentação comercial fracionável.
5.6 Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata por motivos de inexistência, no mercado, de apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, a preferência deve ser dada à dispensação de quantidade superior mais próxima ao prescrito, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente.
5.7 No
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