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POP Dispensação De Antimicrobianos

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Por:   •  25/11/2014  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  2.600 Visualizações

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1. OBJETIVO

Padronizar a dispensação dos medicamentos da farmácia.

2. ALCANCE

Área de dispensação.

3. RESPONSABILIDADE

Farmacêutico

4. MATERIAIS

Caneta

Carimbo

Computador

Etiquetas

Medicamentos

Receitas

5. PROCEDIMENTO

5.1 A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita específico. A

5.2 A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:

I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;

II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos);

III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP 018

Emissão em: 01/04/13

DISPENSAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS

Revisão em:

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IV - data da emissão.

5.3 A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.

5.4 Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão, sendo que nesse caso a receita deverá conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias. O paciente poderá adquirir em uma única vez a quantidade suficiente para os 90 dias ou adquirir quantidades para 30 dias sendo anotada a cada aquisição no verso das duas vias a quantidade aviada.

5.5 A dispensação deva atender essencialmente ao que foi prescrito, desta maneira, sempre que possível o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo para tanto, utilizar-se de apresentação comercial fracionável.

5.6 Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata por motivos de inexistência, no mercado, de apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, a preferência deve ser dada à dispensação de quantidade superior mais próxima ao prescrito, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente.

5.7 No

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