PROTOCOLO DE OBSERVAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS ESSENCIAIS DE VIRUS EBOLA (DVE)
Projeto de pesquisa: PROTOCOLO DE OBSERVAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS ESSENCIAIS DE VIRUS EBOLA (DVE). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: osgod • 27/1/2015 • Projeto de pesquisa • 4.424 Palavras (18 Páginas) • 342 Visualizações
PROTOCOLO DE VIGILÂNCIA E MANEJO DE CASOS SUSPEITOS DE DOENÇA PELO VÍRUS EBOLA (DVE)
Versão 5 – atualização em 26 de agosto de 2014
DEFINIÇÕES
CASO SUSPEITO: Indivíduos procedentes, nos últimos 21 dias, de país com transmissão atual de Ebola (Libéria, Guiné e Serra Leoa) que apresente febre de início súbito, podendo ser acompanhada de sinais de hemorragia, como: diarreia sanguinolenta, gengivorragia, enterorregia, hemorragias internas, sinais purpúricos e hematúria. Embora existam casos na Nigéria, todos são secundários a um caso proveniente da Libéria. No contexto atual, a Nigéria não é considerada como possível origem de casos que venham para o Brasil. CASO PROVÁVEL: caso suspeito com histórico de contato com pessoa doente, participação em funerais ou rituais fúnebres de pessoas com suspeita da doença ou contato com animais doentes ou mortos. CASO CONFIRMADO: Caso suspeito com resultado laboratorial para Reação de Polimerase em Cadeia (PCR) conclusivo para Ebola realizado em laboratório de referência. CASO DESCARTADO: Caso suspeito com dois resultados laboratoriais para Reação de Polimerase em Cadeia (PCR) negativos para Ebola realizados em Laboratório de Referência definido pelo Ministério da Saúde, com intervalo mínimo de 48 horas entre as duas colheitas. CONTACTANTE ou COMUNICANTE: Indivíduo que teve contato com sangue, fluido ou secreção de caso suspeito ou confirmado; ou que dormiu na mesma casa; ou teve contato físico direto com casos suspeitos ou com corpo de casos suspeitos que foram a óbito (funeral); ou teve contato com roupa ou roupa de cama de casos suspeitos; ou que tenha sido amamentado por casos suspeitos (bebês).
INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA
A doença pelo vírus Ebola (DVE) é causada por vírus da família Filoviridae, gênero Ebolavirus. Quando a infecção ocorre, os sintomas geralmente começam de forma abrupta. A primeira espécie de vírus Ebola foi descoberta em 1976, onde atualmente é a República Democrática do Congo, próximo ao rio Ebola. Desde então, os surtos têm ocorrido esporadicamente.
Há cinco subespécies identificadas de vírus Ebola. Quatro dos cinco têm causado doenças nos seres humanos: vírus Ebola (Zaire Ebolavirus); Vírus Sudão (Sudan Ebolavirus); Vírus Taï Forest (Floresta Ebolavirus Taï, ex-Côte d'Ivoire Ebolavirus); e vírus Bundibugyo (Bundibugyo Ebolavirus). O quinto, vírus Reston (Reston Ebolavirus), causou doença em primatas não humanos, mas não em seres humanos.
De acordo com as evidências científicas disponíveis, o vírus é zoonótico e o morcego é o reservatório mais provável. Quatro dos cinco subtipos ocorrem em hospedeiro animal nativo da África.
A infecção pelo vírus Ebola ocasiona febre (superior a 38°C), cefaleia, fraqueza, diarreia, vômitos, dor abdominal, inapetência, odinofagia e manifestações hemorrágicas.
PERÍODO DE INCUBAÇÃO
O período de incubação pode variar de 2 a 21 dias.
TRANSMISSÃO
Não há transmissão durante o período de incubação. A transmissão só ocorre após o aparecimento dos sintomas e se dá por meio do contato com sangue, tecidos ou fluidos corporais de indivíduos infectados (incluindo cadáveres), ou do contato com superfícies e objetos contaminados.
DETECÇÃO, NOTIFICAÇÃO E REGISTRO
O Ebola é uma doença de notificação compulsória imediata. A notificação deve ser realizada pelo profissional de saúde ou pelo serviço que prestar o primeiro atendimento ao paciente, pelo meio mais rápido disponível, de acordo com a Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014.
Todo caso suspeito deve ser notificado imediatamente às autoridades de saúde das Secretarias municipais, Estaduais e à Secretaria de Vigilância em Saúde por um dos seguintes meios: telefone 0800.644.6645, preferencialmente; e-mail notifica@saude.gov.br ou formulário eletrônico no site da SVS.
Endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=6742.
O registro dos casos que se enquadram na definição de caso suspeito de Ebola deve ser realizado por meio da ficha de notificação individual no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) utilizando o Código Internacional de Doenças (CID) A98.4. A ficha de registro está acessível por meio do endereço http://j.mp/1kY2rk8.
CASO SUSPEITO EM AVIÃO
Na ocorrência de caso suspeito em aeronave, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
1. O caso suspeito deve ser manejado na aeronave e informado ao aeroporto de destino, seguindo os protocolos e procedimentos da ANVISA, de acordo com as orientações dos organismos internacionais;
2. O aeroporto deve acionar, imediatamente, o Posto da ANVISA, que realizará os procedimentos indicados para avaliação do caso e adoção das medidas necessárias;
3. O Posto da Anvisa deve acionar o SAMU 192 ou serviço indicado pela Secretaria Estadual de Saúde;
4. Se caracterizado como caso suspeito de Ebola e caso haja condição clínica para remoção, o Posto da ANVISA deverá notificar o caso à SVS (0800 – 644 - 6645) que orientará a conduta e acionará o transporte aéreo para o hospital de referência nacional (Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas/Fiocruz – RJ);
5. Se houver disponibilidade imediata do transporte aeromédico, o paciente será transferido diretamente do avião em que chegou para a aeronave que o levará ao hospital de referência nacional;
6. Não sendo possível o encaminhamento imediato para o hospital de referência nacional ou no caso do paciente não ter condições de ser transferido por conta de sua condição de saúde, o SAMU 192 ou serviço indicado pela Secretaria Estadual de Saúde deverá comunicar o hospital de referência estadual sobre o deslocamento do paciente. Nessas condições, o paciente deverá ser transportado para o hospital de referência estadual e apenas os profissionais do
SAMU 192 ou serviço indicado pela Secretaria Estadual de Saúde deverão realizar o transporte do paciente, utilizando os equipamentos de proteção individual-EPI preconizados;
7. O Posto da ANVISA entrevistará os passageiros e tripulantes para identificação de contactantes;
8. Os passageiros sentados ao lado do caso suspeito, imediatamente à frente e atrás, devem ser incluídos como contactantes, bem como os passageiros e tripulantes que tiveram
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