Pim 11
Casos: Pim 11. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dianefrs • 8/5/2013 • 1.764 Palavras (8 Páginas) • 905 Visualizações
1) Diferencie a teoria dos atos de comercio de teoria da empresa.
A teoria empresa está em oposição à teoria dos atos de comércio, que fora adotada pelo Código Comercial de 1850. De acordo com a teoria dos atos de comércio, parte da atividade econômica era comercial, isto é tinha um regime jurídico próprio, diferenciado do regime jurídico de uma outra parte da atividade econômica, que se sujeitava ao direito civil. Isso significava dizer que certos atos estavam sujeitos ao direito comercial e outros não. A teoria da empresa não divide os atos em civis ou mercantis. Para a teoria da empresa, o que importa é o modo pelo qual a atividade econômica é exercida.
2) Quais os aspectos que caracterizam a atividade empresarial?
ATIVIDADE EMPRESARIAL: nada mais é que o complexo de atos que compõe a vida empresarial. É atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. A atividade empresarial pode ser exercida pelo empresário individual (pessoa natural) ou pela sociedade empresarial (Pessoa Jurídica). O individual é o profissional que exerce atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou serviços e não se confunde com os sócios de uma sociedade empresarial, que podem ser chamados de empreendedores ou investidores.
3) Qual o conceito de empresário?
O Código Civil define em seu artigo 966 o empresário como sendo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
4) De que espécies podem ser o empresário?
Pode ser pessoa Física ou Jurídica: Pessoa Física – Empresário Individual que exerce profissionalmente atividade negocial. Pessoa Jurídica – Sociedade Empresarial que se constitui para realizar atividades típicas de empresário individual (art. 982).
5) Que formalidade o empresário preencher antes de iniciar sua atividade?
O Artigo 972 – Código Civil exige que o postulante ao exercício da atividade de empresa esteja no pleno gozo das suas capacidades civis e que não seja impedido ou proibido por lei.
Pode ser empresário qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos ou emancipado), que possa exprimir validamente suas vontades (mentalmente são), sem impedimento legal. (ex: juízes, certos funcionários públicos, etc).
6) Quem está impedido de exercer a atividade empresarial?
São proibidos de exercer a atividade empresarial:
a) Os falidos, enquanto não estiverem reabilitados.
b) Os estrangeiros sem residência no Brasil.
7) Qual a conseqüência do exercício de atividade própria de empresário por pessoal legalmente impedida de fazê-lo?
Conforme Artigo 973- C.C. A pessoa legalmente impedida de exercer a atividade própria de empresário , se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
8) Como continuará a empresa, caso o empresário passe a sofrer de incapacidade?
Conforme Artigo 974 – C.C. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
9) O que ocorrerá no caso de o representante ou assistente do incapaz for pessoa legalmente impedida de exercer a atividade de empresário?
Conforme artigo 975 – C.C. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
10) Os cônjuges podem livremente contratar sociedade entre si ou com terceiros?
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
11) O empresário casado necessita da outorga conjugal para alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real?
Não. O empresário casado, pode sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
12) Explique a seguinte afirmação: “O profissional liberal será sempre considerado empresário”
O empresário é tratado como sujeito individualizado, podendo-se concluir que aqueles que atuavam como “Firma Individual” são agora considerados empresários, bem como os que eram considerados autônomos, tais como: representante comercial e mecânico, dentre outros passam a ser Empresários.
13) O que deverá conter no requerimento e como deverá proceder o empresário para ter sua inscrição na Junta Comercial?
a) Nome dos sócios, a nacionalidade, o domicílio, o estado civil, e se casado for, o regime de bens
b) Indicar: Firma individual, firma coletiva ou denominação da sociedade
c) Capital social
d) Objeto social e sede onde desenvolverá a atividade empresarial
14) Quais são os órgãos instituídos pelo SIREM?
O SINREM, que é o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis, é composto pelo DNRC, Departamento Nacional de Registro do Comercio e pelas JECs , Juntas Comerciais dos Estados
15) Quais as atribuições do DNRC?
O DNRC é órgão federal e tem função supervisora, orientadora e normativa e as Juntas Comerciais são órgãos estaduais, que tem função executiva e administrativa.
16) Quais as atribuições da Junta Comercial?
Conforme Artigo 8º. Da Lei 8934/94
Art.
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