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A Biossegurança

Por:   •  11/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.037 Palavras (5 Páginas)  •  812 Visualizações

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Biossegurança - definição

  • “Ciência voltada para o controle e minimização de riscos advindos da prática de diferentes tecnologias em laboratório ou aplicadas ao meio ambiente, assegurando o avanço dos processos tecnológicos e protegendo a saúde humana, animal e o meio ambiente” (CTNBio- Comissão Técnica Nacional de Biossegurança)

Surgimento da biossegurança no Brasil

  • Primeiro Workshopde Biossegurança (em laboratórios) – FIOCRUZ, RJ
  • - Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Saúde – aprovação das normas de pesquisa e saúde
  • Década de 90 – a Biossegurança começa a ser direcionada para a tecnologia do DNA recombinante.
  • Primeiro projeto de fortalecimento das ações em Biossegurança – Ministério da Saúde - Núcleo de Biossegurança.

Evolução da biossegurança no Brasil

  • – Fundação da Associação Nacional de Biossegurança – ANBio
  • – Primeiro Congresso Brasileiro de Biossegurança.
  • – Início da introdução da Biossegurança como disciplina científica no ensino universitário.
  • – CNPq lança programa de indução das ações em Biossegurança (cursos de extensão).
  • – Primeiro curso de Especialização em Biossegurança – CNPq.

Biossegurança no Brasi l- Legislação

  • – LEI 8.974 estabelece regras para o trabalho com DNA recombinante no Brasil, incluindo pesquisa, produção e comercialização de organismos geneticamente modificáveis (OGMs) de modo a proteger a saúde do homem, animais e meio ambiente.
  • - Decreto 1.752 – formaliza a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio e define suas competências no âmbito do Ministério da ciência e Tecnologia.
  • – LEI 11.105 de 24/03/2005 (revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995)
  • estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados e seus derivados.
  • cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS.
  • reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.
  • dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB.

Equipamentos de proteção coletiva (EPCs)- finalidade

  • proteger o meio ambiente;
  • a saúde e a integridade dos ocupantes de determinada área;
  • diminuir ou eliminar os riscos provocados pelo manuseio de produtos químicos e agentes biológicos.
  • Podem ser de uso rotineiro ou situações de emergência;

Devem estar instalados em locais de fácil acesso e devidamente sinalizados.

EPCs- Cabine de segurança química (CSQ)

  • Protege o operador e o meio ambiente, quando manipulação de substâncias químicas que liberam vapores tóxicos, irritantes e perigosos.
  • Deve possuir: sistema de exaustão, de iluminação, visor de proteção e bancada de trabalho com entrada para água e esgoto.
  • Usar EPIs: avental de manga longa, óculos ou protetor facial e, quando necessário, utilizar respirador e luvas de proteção adequadas ao risco.

EPCs- Cabine de segurança biológica (CSB)

  • Utilizada para proteger trabalhador e o meio ambiente, contra aerossóis infecciosos originados de procedimentos microbiológicos.
  • Destina-se também a trabalhos com produtos biológicos em condições estéreis.
  • O ar é filtrado através de filtros HEPA e move-se em único sentido, criando ambiente estéril e removendo a contaminação do ambiente.

EPCs- Chuveiro de emergência

  • Acidentes com espirros de líquidos corrosivos ou inflamáveis.
  • Pode ter acionamento manual ou automático.

EPCs- Lavadores de olhos

  • Deve ter dispositivo de fácil acesso e suficientemente grande.
  • O jato de água deve ser filtrado.
  • O acionamento pode ser feito com a mão ou pé.
  • Deve-se atentar para a pressão de saída de água.

NR- 32 - Norma do Ministério do Trabalho (16 /11/2005)

  • Estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde (...)

Serviços de Saúde:

  • qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população.
  • todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

Interação da NR-32 com as demais NRs

  • NR 04- Serviços Especializados em Engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ;
  • NR 05-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
  • NR 06- Equipamento de Proteção Individual- EPI;
  • NR 07- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
  • NR 09- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
  • NR 17– Ergonomia;
  • NR 24- Condições Sanitárias e de Conforto;
  • NR 26- Sinalização de Segurança

 Integração da NR-32 com outros programas

  • Plano de Proteção Radiológica - PPR
  • Programa de Gerenciamento de Resíduos nos Serviços de Saúde - PGRSS
  • Programa Nacional de Imunização - PNI- MS
  • Programa de Controle de Infecção Hospitalar
  • RDC – 50 da ANVISA

NR- 32 - Proteção aos riscos - Biológico

  • As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA.
  • devem ser fornecidas aos trabalhadores
    instruções escritas, em linguagem acessível- Capacitação:
  • das rotinas realizadas no local de trabalho
  • medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
  • programa de imunização (gratuito): contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.

NR- 32 – Proteção ao riscos
químico

  • Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados.
  • No PPRA deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos - riscos à segurança e saúde do trabalhador.

NR-32 e resíduos
Capacitação do trabalhador

  • definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;
  • segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
  • sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
  • formas de reduzir a geração de resíduos;
  • conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
  • reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
  • conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
  • orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

NR-32 e o enfermeiro

  • Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área de interesse e de foco assistencial da Instituição;
  • Incentivar a participação dos colaboradores e promover a divulgação da NR-32;
  • Investir em ações conjuntas com a CIPA-CCIH e SESMT da Instituição;
  • Formar Comissão de Estudos sobre a NR-32, com participação de Enfermeiros e demais colaboradores.
  • Levantar todos os riscos (procedimentos técnicos) de Enfermagem que estejam compreendidos pela NR-32;
  • Elaborar Protocolos Técnicos e Regimento Disciplinar Interno (prevendo atitudes, condutas e posturas);
  • Promover reunião mensal para discussão de situações de risco identificadas e ações pró-ativasnecessárias;
  • Levar ao conhecimento do COREN-SP situações que impliquem em risco assistencial e profissional por
    não observância à NR-32.


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