O Ambiente Virtual de Aprendizagem
Por: 103.7607 • 12/4/2020 • Trabalho acadêmico • 409 Palavras (2 Páginas) • 643 Visualizações
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- Há. no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), um vídeo (vídeo 2) em que a professora Dra. Andrea Kloch comenta sobre atualizações no Código Florestal. Das atualizações por ela comentadas cite duas.
Regramento da presença da reserva legal, que é definida de acordo com o bioma que ela se encontra que varia entre 20, 35 e 80%, nos casos dos campos gerais que predomina no Brasil que tem uma presença de 20%.
A reserva legal sofreu modificações em relação ao no cartório de registro público, não tenho mais obrigatoriedade do registro da reserva na matricula do Imóvel, mais sim obrigatoriedade do cadastro ambiental rural que veio como inovação do novo código florestal.
2. Marque, na coluna da esquerda da tabela abaixo, BFD para benefícios florestais diretos e BFI para benefícios florestais indiretos:
BFI | Redução na velocidade dos ventos |
BFI | Qualidade da água de superfície e subsuperfície |
BFD | Princípios ativos para indústria farmacêutica |
BFI | Matéria orgânica do solo |
BFI | Manutenção da população de insetos polinizadores |
BFD | Manutenção da biodiversidade |
BFD | Goma |
BFD | Essências |
BFD | Celulose |
3. Sobre Reserva Legal e Área de Preservação Permanente fizeram-se as seguintes afirmações:
I - | A definição de área como RL ou APP é dependente da legislação ambiental de cada estado da federação. |
II - | Quanto a localização da RL dentro da propriedade: a lei não atribui ou define a localização das mesmas dentro da propriedade rural. |
III - | São consideradas APP´s aquelas áreas com vegetação nativa ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais. |
Analise-as e marque a verdadeira:
a) | I e II |
b) | I e III |
c) | II e III |
d) | Somente II |
e) | Somente III |
- Sobre a certificação das florestas afirmou-se que:
I - | Possibilita nichos de mercado diferenciados e preços melhores pelos produtos florestais; |
II - | Garante, às empresas certificadas, linhas de crédito públicas para manutenção e ampliação das atividades florestais. |
III - | É obrigatória nas empresas florestais cujos produtos são destinados a indústria química e farmacêutica. |
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