2015
Trabalho Universitário: 2015. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wellyaladas • 13/3/2015 • 579 Palavras (3 Páginas) • 756 Visualizações
ainda não tenho nenhum trabalho.INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL
Sumário:14. Considerações Prévias.15. Normas Éticas,e Normas Técni-
cas.16. Direito e Religiâo. l7. Direito e Moral.18. O Direito e as Regras
de Trato Social.
14. Considerações Prévias
O Direito não é o único instrumento responsável pela harmonia
da vida social. A Moral, Religião e Regras de Trato Social são outros
processos normativos que condicionam a vivência do homem na
sociedade. De todos, porém, o Direitgéo que possui maior pretensão
de efetividade, pois não se limita a descrever os modelos de conduta
social, simplesmente sugerindo ou aconselhando. A coação - força a
serviço do Direito - é um de seus elementos e inexistente nos setores
da Moral, Regras de Trato Social e Religião. Para que a sociedade
ofereça um ambiente incentivador ao relacionamento entre os homens,
é fundamental a participação e colaboração desses diversos instrumen-
tos de controle social. Se os contatos sociais se fizessem exclusiva-
mente sob os influxos dos mandamentos jurídicos, a socialização não
se faria por vocação, mas sob a influência dos valores de existência.
Os negócios humanos, por sua vez, atingiriam limites de menos
expressão. A convivência não existiria como um valax em si mesma,
pois teria um significado restrito de meio.
O mundo primitivo não distinguiu as diversas espécies de orde-
namentos sociais. O Direito absorvia questões afetas ao plano da
consciência, própria da Moral e da Religião, e assuntos não pertinentes
à disciplina e equilíbrio da sociedade, identificados hoje por usos
sociais. Na expressão de Spencer, as diferentes espécies de normas
éticas se achavam em um estado de homogeneidade indefinida e36 PAULO NADER
incoerente. Todos esses processos de organização social vinham reunidos
em um só embrião. A partir da Antigüidade clássica, segundo
José Mendes, começou-se a cogitar das diferenciações. O mesmo autor
chama a atenção para o fato de que, ainda no presente, os indivíduos
das classes menos favorecidas olham as normas reitoras da sociedade
como um todo confuso, homogêneo e indefinido. Para eles "os territórios
ainda estão pro indiviso."'
O jurista e o legislador do séc. XX não podem confundir as
diversas esferas normativas. O conhecimento do campo de aplicação
do Direito é um a priori
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