A AUTOMAÇÃO NO AVAC-R
Por: Paulo Americo dos Reis • 20/9/2021 • Artigo • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 87 Visualizações
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MODERNIZAÇÃO DE NR’S TAMBÉM MOBILIZA INDÚSTRIA DO FRIO
Por: LUCIANO GUIMARÃES
São Paulo, 11 de novembro de 2019.
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Sindratar-SP acerta com Fiesp/CNI entrada de sugestões sobre PMOC na NR 15, que passará por audiência pública em 6 de dezembro Formulado a partir dos anos 1970, o rol de normas regulamentadoras (NR’s) de saúde e segurança do trabalho começou a ser revisado pelo governo federal no final de julho deste ano.
A ideia é reduzir as exigências feitas às empresas e as multas aplicadas e, por tabela, gerar uma economia de R$ 68 bilhões ao País, nos próximos dez anos, segundo a Secretaria de Políticas Econômicas.
Das 36 NR’s que surgiram desde aquela época, a NR 27 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho) foi revogada em 30 de maio de 2008, enquanto a NR 2 (Inspeção Prévia), que tratava da obrigatoriedade de visita de um auditor do trabalho para que uma micro ou pequena empresa pudesse começar a funcionar, teve o mesmo destino em 31 de julho último.
Além da NR 1 (Obrigatoriedade do Cumprimento das NR’s de Segurança e Saúde no Trabalho), cuja última atualização havia sido feita dez anos atrás, também já foram revisadas as NR’s 3 (Embargo e Interdição), 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), 24 (Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho) e 28 (Fiscalização e Penalidades).
“Cerca de 20% dos textos normativos haviam sofrido alterações desde a sua criação, nas décadas de 1970 e 1980. Mas a relação de trabalho mudou, por isso é importante rever as normas. As normativas também precisam ser dinâmicas e atuais, como o modelo de trabalho atual. Já estão disponíveis inovações e tecnologias para oferecer um maior grau de proteção aos trabalhadores”, argumenta Rosangela Fricke, gerente executiva de segurança e saúde para a indústria da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). “A grande preocupação é aproveitar esse recurso e sempre garantir a segurança dos colaboradores”, complementa.
Publicada em 1978, a NR 24 estava tão desatualizada que ainda obrigava as empresas ao uso de lâmpadas incandescentes, que deixaram de ser fabricadas em 2014 e vendidas em 2016.
Já a modernização da NR 28 levou, com a eliminação de regras redundantes, à diminuição de 6,8 mil para quatro mil no número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo nacional. Uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização, a exemplo da construção civil (600 itens aplicáveis) e mineração (534).
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“Entendo que a alteração da NR 28 teve o objetivo de equilibrar a equação entre flexibilização das operações das empresas e a fiscalização de infrações e descumprimentos das regras”, afirma Bruno Daniel Bulha Barroso, responsável pela segurança do trabalho da Termomecânica.
Segundo o executivo, essa alteração é positiva, “pois. ao mesmo tempo em que a empresa pode operar mais livremente sem a incerteza jurídica e o receio de penalidades eminentes, o sistema continuará privilegiando as empresas que cumprem a legislação, punindo aquelas que buscam atalhos fora do cumprimento das normas e legislações aplicáveis as organizações”.
Barroso destaca ainda algumas das alterações já promovidas pelo governo federal, como a implementação do SAP – módulo EH&S para gestão eficiente dos postos de trabalho e dos riscos aplicáveis; e o sistema de validação eletrônica dos EPIs, que ocorre a partir do crachá de acesso de cada empregado, gerando controle, organização e ganho de tempo, já que eram perdidas horas para realizar esta tarefa diariamente.
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