A Desconformidade de Segurança
Por: Marjan • 23/1/2017 • Trabalho acadêmico • 1.045 Palavras (5 Páginas) • 285 Visualizações
LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
CONDIÇÕES DE SEGURANÇA –
DESCONFORMIDADES E SOLUÇÕES
2016
Atividade 01
Soldagem:
No serviço de soldagem, os trabalhadores estão expostos a choque elétrico, radiação não ionizante e fumos. Que trazem consequências como: queimaduras, doença pulmonar obstrutiva, intoxicação, catarata, conjuntivite e risco de câncer cutâneo entre outros específicos de acordo com o metal, sendo que os EPI’s utilizados para a realização da atividade devem ser: luva de raspa cano curto, avental de raspa, óculos de segurança incolor e máscara de soldador.
Não conformidades encontradas:
A (máscara de soldador) é utilizada de forma inadequada, longe do rosto do colaborador, mais precisamente, diretamente nas mãos, expondo o rosto do trabalhador a radiação e fumos, o avental de raspa se encontra inapropriado, pois se encontra com furos perceptíveis, não é utilizado anteparo para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos (cortina protetora), não estão sendo utilizados todos os EPI’s conforme a NR-6 EPI Equipamento de Proteção Individual como: mangote de raspa, perneira de raspa e touca para soldador.
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Recomendações:
A utilização de EPIs adequados conforme a NR-6 EPI (Equipamento de Proteção Individual) como touca para soldador, mangote de raspa e perneira de raspa, avental de raspa e o treinamento sobre o uso correto dos EPI´s.
Conforme a NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, no seu item 18.11 Operações de soldagem e corte a quente:
18.11.1 As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados;
18.11.3 O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente usada, a fim de se evitar choque no operador e a formação de arco elétrico;
18.11.4 Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos (Biombo ou Cortina protetora). O material utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível.
[pic 2][pic 3]
Atividade 02
Trabalho em altura:
No trabalho em altura, os trabalhadores estão expostos, principalmente, ao risco de queda que podem levar a fraturas, torções e até mesmo a morte.
Não conformidades encontradas:
Os andaimes estão inadequados para a realização de trabalhos em altura, sem adequado travamento nos montantes, contra desencaixe acidental, sem forração completa fixada ou travada de modo seguro, a madeira utilizada na forração de apoio não aparenta estar em boa qualidade, além de apresentar rachaduras. O cinto de segurança utilizado encontra-se inadequado para uso, com notável desgaste, não é utilizada a linha de vida em estrutura independente para ancoragem do talabarte, e o colaborador usa o capacete de forma inadequada, por não prendê-lo da forma correta.
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Recomendações:
Conforme a NR 18.15 Andaimes
18.15.1 O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado;
18.15.2 Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitos;
18.15.2.6 A superfícies de trabalho dos andaimes deve possuir travamento que não permita seu deslocamento e desencaixe.
18.15.2.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve ser observado que:
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação;
b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava;
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental;
d) os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data do seu último exame médico ocupacional e treinamento.
18.15.2.8 Os montantes dos andaimes metálicos deve possuir travamento contra desencaixe acidental.
18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente.
18.15.3.2 Os pisos dos andaimes devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado.
18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo perímetro com exceção do lado da face de trabalho.
18.15.9.1 O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de maneira segura por escada incorporada à sua estrutura, que pode ser:
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