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A MARTEMPERA

Por:   •  28/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.814 Palavras (8 Páginas)  •  225 Visualizações

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Nº FIBRIA                       3024-00-00-G-11599

PROJETO:

HORIZONTE 2

FORNECEDOR:

MÁFER ENGENHARIA LTDA

UNIDADE:

Três Lagoas – MS

0

26/01/16

Adriano Marchesi

Rolf Hanninger

Jorge De Giusti

Rev.

Data

Descrição da Revisão

Executado

Verificado

Aprovado

  1. OBJETIVO

Estabelecer procedimento para a utilização de ferramentas portáteis e equipamentos elétricos de maneira segura nas obras do PROJETO HORIZONTE 2.

  1. REFERÊNCIAS
  • Portaria 3.214/78 MTE
  • Política de SSMA da FIBRIA

  1. DEFINIÇÕES
  • APR: Análise Preliminar de Risco;
  • Máquinas e Equipamentos Elétricos: são unidades funcionais, completas e distintas, que exercem uma ou mais funções elétricas relacionadas com geração, conversão, transmissão, distribuição ou utilização de energia elétrica, incluindo transformadores, geradores dispositivos elétricos, aparelhos de medição, componentes de linhas elétricas e equipamentos de utilização;
  • EPI: Equipamento de Proteção Individual;
  • Ferramentas Portáteis: são as ferramentas utilizadas manualmente e que exigem o esforço do homem para a sua operação, sendo estas acionadas por motores elétricos, mecânicos, pneumáticos ou por outra fonte de energia.
  • PT: Permissão para Trabalho;
  • SSMA: Sistema de Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente;

  1. RESPONSABILIDADE
  1. CONTRATADA
  • Cumprir este procedimento e comunicar qualquer situação adversa à MÁFER;
  • Estabelecer um Plano de Manutenção mecânica e elétrica diferente à inspeção por cores, a ser efetuado por profissional qualificado indicado pela CONTRATADA. Este plano deve conter no mínimo a listagem de todas as ferramentas portáteis, máquinas e equipamentos elétricos liberados no Projeto, a periodicidade de inspeção, detalhamento dos itens inspecionados e laudos devidamente assinados.
  1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO

Todas as ferramentas portáteis, máquinas e equipamentos elétricos devem ser inspecionados pela CONTRATADA, conforme o procedimento MF-G-11 – INSPEÇÃO POR CORES. Devem ser inspecionados ainda diariamente através de Lista de Verificação Pré-Operacional. É proibida a utilização daqueles que não foram devidamente inspecionados ou sem os EPIs recomendados na APR e/ou PT, quando apresentarem algum defeito, devem imediatamente ser encaminhadas para manutenção e serem bloqueadas.

  1. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

As instalações elétricas para alimentação destes equipamentos elétricos devem cumprir ao disposto no procedimento MF-SEG-32 – RISCOS ELÉTRICOS.

Todos os equipamentos elétricos devem possuir botoeiras ou caixas de partida. É proibida a utilização de disjuntores elétricos ou chaves de faca com a finalidade de ligar ou desligar equipamentos elétricos. Sempre que possível devem ser neutralizados os dispositivos “morto” das ferramentas elétricas

Equipamentos elétricos e ferramentas portáteis bivolt automaticamente ajustáveis devem ter as duas tensões claramente identificadas.

Os circuitos elétricos do equipamento devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos, não são permitidas partes vivas (energizadas) expostas.

Todas as estruturas e carcaças metálicas dos equipamentos elétricos e ferramentas portáteis devem ser devidamente aterradas conforme procedimento MF-SEG-32 – RISCOS ELÉTRICOS. O aterramento somente poderá ser dispensado caso o equipamento elétrico ou ferramenta portátil possua dupla isolação.

É proibida a existência de partes móveis expostas destes equipamentos, como correias, polias e similares. Partes móveis que possam ser acessadas pelo empregado ou causar acidentes deve ser protegida.

Todas as ferramentas elétricas manuais devem possuir cabos de alimentação sem emendas e possuir plug de três pólos.

  1. FERRAMENTAS PORTÁTEIS (REGRAS GERAIS)

As ferramentas portáteis devem ser acompanhadas de seu manual de instrução quanto ao seu uso, manutenção e normas de segurança, servindo também para o treinamento dos usuários.

Os empregados devem receber do fornecedor do equipamento ou de profissional designado pela CONTRATADA um treinamento prático e teórico com registro formal sobre o conteúdo deste manual, que deve ser completado ainda com informações sobre transporte, porte, armazenamento destas ferramentas e EPIs necessários. Estes treinamentos e instruções devem ser registrados e estar disponíveis para a MÁFER, bem como inscritos nas fichas dos empregados.

Os empregados devem ser orientados sobre como portar estas ferramentas em locais elevados, para evitar acidentes com queda de ferramentas sobre pessoas ou equipamentos, quando necessário devem ser transportadas em bolsas ou mochila adequadas, em uso devem estar amarradas, evitando quedas de níveis diferentes.

Os dispositivos de partida das ferramentas portáteis devem ser projetados de modo a reduzir o risco de funcionamento acidental.

As ferramentas portáteis nunca devem ser colocadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho quando houver risco de queda ou de obstrução de passagem.

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