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ALUGA BUGGY

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Por:   •  6/11/2014  •  1.102 Palavras (5 Páginas)  •  265 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS

OS SIGNATÁRIOS QUE CONTRATAM NAS QUALIDADES INDICADAS NESTE CONTRATO, TÊM ENTRE SI, AJUS-TADA A PRESENTE LOCAÇÃO, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.

I – LOCADORA

XXXXXXXXXXX , BRASILEIRO, SOLTEIRO, COMERCIANTE, PORTADOR DO RG XXXXXXX SSP/BA E CPF XXXXXXXXX, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA TIRADENTES, Nº 09, VILA DE ABRANTES, CAMAÇARI - BA.

II – LOCATÁRIA

XXXXXXXXXXX, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COMERCIANTE, PORTADOR DO RG: XXXXXXX SSP/BA E CPF: XXXXXXXXX, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DA GRAÇA, ALTO DO COQUEIRINHO, LOTEAMENTO DONA ROSA, 37 A, ITAPUÃ, SALVADOR-BA.

III – OBJETO DE LOCAÇÃO

O LOCADOR COLOCA A DISPOSIÇÃO UMA SALA COMERCIAL DE 1º ANDAR, COM 19 M² DE ÁREA (SENDO 3,8 DE FRENTE E FUNDOS E 5 METROS EM AMBOS OS LADOS) CONTENDO UM BANHEIRO SOCIAL EM SEU INTE-RIOR. LOCALIZADA NA AVENIDA TIRADENTES, Nº 09, VILA DE ABRANTES, CAMAÇARI – BA. IMÓVEL COM INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 2003888.

§ 1º O LOCADOR FACULTA AO LOCATÁRIO O USO DA ÁREA COMUM DE 15,8 M², DESDE QUE NÃO IMPEÇA E NEM DIFICULTE O ACESSO AO 2º ANDAR, VISTO QUE, A ÁREA COMUM (CIRCULAÇÃO) AQUI ESPECIFICADA DÁ ACESSO AO IMÓVEL LOCADO, BEM COMO A ESCADA PARA 2º ANDAR.

§ 2º O LOCATÁRIO SE COMPROMETE A CUMPRIR AS CONDIÇÕES DE USO DA ÁREA COMUM, E NO CASO DE UTILIZAÇÃO DEVERÁ TER O PRÉVIO CONSENTIMENTO DO LOCADOR, QUE PODERÁ OU NÃO CONSENTI-LAS.

IV - PRAZO DE LOCAÇÃO

O PRAZO DE LOCAÇÃO DESTE CONTRATO É DE CINCO ANOS COM INICIO EM, 05/02/2014 (CINCO DE FEVE-REIRO DE DOIS MIL E CATORZE) E O TERMINO EM 05/02/2019 (CINCO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E DEZE-NOVE), MOMENTO NO QUAL O PRESENTE CONTRATO ENCERRA A TERMO, PRAZO ESSE IMPRORROGÁVEL, INDEPENDENTE DE AVISO OU INTERPELAÇÃO JUDICIAL.

§ 1º - APÓS O TERMINO DO PRESENTE CONTRATO, O LOCATÁRIO SE COMPROMETE A DEVOLVER O IMÓVEL ORA LOCADO NAS MESMAS CONDIÇOES QUE ENCONTROU.

§ 2º - A PERMANÊNCIA DO LOCATÁRIO NO IMÓVEL, APÓS O TERMINO DO PRESENTE CONTRATO, SOMENTE SERÁ POSSIVEL ATRAVÉS DA ELABORAÇÃO DE UM NOVO CONTRATO.

§ 3º - QUANDO DO INTERESSE DO LOCATÁRIO NA PERMANÊNCIA DO IMÓVEL, DEVE O MESMO SE MANIFES-TAR, NO MÍNIMO 60 (SESSENTA) DIAS ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO, PARA QUE SEJAM NEGOCIADAS AS NOVAS BASES CONTRATUAIS, ANÁLISE, SUA EFETIVA ELABORAÇÃO E ASSINATURAS.

V – ALUGUEL

EM CONTRAPRESTAÇÃO O LOCATÁRIO SE COMPROMETE A PAGAR O PREÇO DE R$ 500,00 (QUINHENTOS RE-AIS) MENSAIS, A TÍTULO DE ALUGUEL, ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIMENTO, AO LOCADOR CONFORME ESTABELECIDO FOR ENTRE AS PARTES.

§ 1º - SE O LOCATÁRIO NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO ALUGUEL MAIS OS ENCARGOS CABÍVEIS ATÉ O SEXTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO, PAGARÁ UMA MULTA DE 2%, E O JUROS DE 1% AO MÊS, SOBRE O VALOR TOTAL DO DÉBITO, E SE ESSE PRAZO PERDURAR POR MAIS DE QUINZE DIAS AO PRAZO ES-TIPULADO, A COBRANÇA SERÁ FEITA POR ADVOGADO TENDO O LOCATÁRIO INTEIRA RESPONSABILIDADE PELAS DESPEZAS DE HONORÁRIOS E CUSTAS JUDICIAIS.

§ 2º - CONFORME ESTABELECIDO NA LEI 9.069 DE JUNHO DE 1995, A PERIOCIDADE PARA REAJUSTAR ALU-GUEL É ANUAL SENDO O ÍNDICE USADO PARA MARJORAÇÃO PERÍODICA O IPC-FIPE. CASO OCORRA ALTE-RAÇÃO EM NOSSA ATUAL LEGISLAÇÃO, SERÁ APLICADA AO CONTRATO A PERIOCIDADE PERMITIDA.

VI - FIANÇA

PARA GARANTIR O FIEL CUMPRIMENTO DESTE CONTRATO O LOCATÁRIO ADIANTA O VALOR R$ 1.000,00 (MIL REAIS) REFERENTE AO VALOR DO ALUGUEL DO PRIMEIRO E ÚLTIMO MÊS DESTE CONTRATO.

VII – FINALIDADE

O LOCATÁRIO DESTINARÁ O USO DO IMÓVEL LOCADO PARA FINS EXCLUSIVAMENTE COMERCIAIS. O LOCA-TÁRIO NÃO PODERÁ SUBLOCAR CEDER OU EMPRESTAR O IMÓVEL, NO TODO OU EM PARTE, SEM O PRÉVIO CONSENTIMENTO, DO LOCADOR.

VIII –VISTORIA

O LOCATÁRIO DECLARA TER RECEBIDO, JUNTAMENTE COM ESTE INSTRUMENTO, RELAÇÃO ESCRITA DO ESTADO DO IMÓVEL ORA LOCADO (LAUDO DE VISTORIA), OBRIGANDO-SE A MANTER TUDO CONFORME RE-CEBEU, À SUA PRÓPRIA CUSTA, DE FORMA A TUDO RESTITUIR NO MESMO ESTADO.

§ 1º O LOCATÁRIO DESDE JÁ FACULTA AO LOCADOR, OU SEU REPRESENTANTE, EXAMINAR OU VISTORIAR O IMÓVEL LOCADO, SEMPRE COM VISITA MARCADA ANTECIPADAMENTE.

§ 2º A POSSIBILIDADE DE VISITA AO IMÓVEL, PREVISTA NESTA CLÁUSULA, ESTENDE-SE, TAMBÉM, PARA O CASO DE DEMONSTRAÇÃO DO IMÓVEL PARA POSSÍVEIS INTERESSADOS EM COMPRÁ-LO.

IX - DESPEZAS

O LOCATÁRIO SERÁ RESPONSÁVEL PELAS DESPEZAS DE ÁGUA E ENERGIA ÉLETRICA, E IPTU OU OUTRAS TAXAS QUE VENHAM INCINDIR SOBRE O IMÓVEL, DEVENDO AS MESMAS SER PAGAS DIRETAMENTE AO OR-GÃO ARRECADADOR, FICANDO O LOCATÁRIO OBRIGADO A APRESENTAR AO REPRESENTANTE DO LOCADOR OS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO, QUANDO SOLICITADO.

X – REFORMAS E BENFEITORIAS

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