AMPLIAÇÃO ATERRO CDR PEDREIRA
Por: jordao01 • 25/11/2018 • Trabalho acadêmico • 6.319 Palavras (26 Páginas) • 467 Visualizações
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRACICABA
ESCOLA DE ENGENHARIA DE PIRACICABA[pic 1]
CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL
Análise Crítica do Estudo de Impacto Ambiental
AMPLIAÇÃO ATERRO CDR PEDREIRA
PIRACICABA
2018
Foi realizada a análise crítica da caracterização do empreendimento através do estudo de impacto ambiental (EIA), que tem como objetivo subsidiar o projeto de ampliação do Centro de Disposição de Resíduos Pedreira S.A (CDR Pedreira), empreendimento privado pertencente ao grupo Veolia Brasil.
Com essa análise realizada foram encontrados vários pontos negativos que poderiam ser melhorados. Como por exemplo no item 7.2.1, onde é mencionado que a distância entre a área do empreendimento e a área urbanizada atendem as legislações ambientais pertinente, entretanto, em nenhum momento é mencionado essa distância. Outro ponto averiguado no mesmo item é a menção que o aterro sanitário está inserido na Zona de Prevenção e Desenvolvimento Sustentável, onde na verdade é uma informação errônea, pois o local que o mesmo se encontra há vários relatos de mortandade de aves, devido à presença do aeroporto que fica a 9 km do aterro. Já o item 7.2.2.1 diz respeito as áreas do aterro sanitário, onde pode-se notar que as informações estão descritas de forma confusa. Primeiro é descrito a área total do aterro, sendo de 1.025.616 m², mais afrente, é mencionado que a extensão superficial total é de aproximadamente 927.747 m², ou seja, há uma contradição que confunde o leitor. Logo após, é descrito as características físicas do local, a geologia, o relevo e topografia, porém essas informações têm que estar relatadas no diagnóstico ambiental e não na caracterização do empreendimento. A paginação dos itens do EIA está conflitando com o número de páginas do sumário, como por exemplo, os anexos mencionados no sumário estão divergentes da numeração da página real. Na parte da caracterização do empreendimento, página 131, existe um tópico que é explicado o histórico do licenciamento, onde são relatadas as etapas de operação do CDR, porém, mas adiante no item 7.1.2.3 é explicado novamente à mesma coisa, sendo assim, é demostrado a falta de organização, pois não há necessidade de repetir a mesma coisa. Na página 84, item I - Introdução, o empreendedor diz que o aterro irá realizar suas operações até 2027, mas, no parágrafo abaixo o mesmo diz que “o projeto prevê uma ampliação de vida útil do aterro para mais 9,7 anos, contando a partir de janeiro de 2017”, primeiramente o EIA está sendo entregue no mesmo ano assim não podendo receber os resíduos, indo contra a resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. É pertinente ressaltar também que na introdução, página 85, o mesmo diz que o aterro está em uma distância de zonas residenciais, porém não informando o mesmo.
Porém, foram encontrados vários pontos positivos referentes à caracterização do empreendimento, como por exemplo, as informações detalhadas, suas principais características e descritivo das infraestruturas existentes neste estudo. Nele possui tabelas com todas as licenças ambientais já existentes antes da ampliação; mapas geográficos apresentando a localização do empreendimento da área antiga, e da área a ser ampliada, com plantas detalhadas da projeção final da área a ser ampliada e do aterro em operação; os tipos de resíduos que o aterro será licenciado para a disposição final; a infraestrutura utilizada para ampliação será a mesma remanescente internas, ou seja, as mesmas estruturas utilizadas no aterro em operação. Dentre os benefícios identificados nessa etapa do estudo, podemos citar: o enquadramento no zoneamento municipal de uso do solo; distanciamento de zonas residenciais, reduzindo conflitos e incômodos à população.
Portanto, nota-se que no item sobre a caracterização do empreendimento existem vários pontos em que precisam ser melhorados, como por exemplo, a menção de informações confusas, ou informações incompletas de assuntos importantes e relevantes para um estudo de impacto ambiental. Isso é necessário para que haja um melhor entendimento e análise do leitor.
9. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
9.1 MEIO FÍSICO
Clima
O mapa caracterizando as estações de monitoramento (CETESB, INMET Guarulhos e INMET Santana) está com qualidade ruim, dificultando a visão.
Temperatura do Ar
Os títulos dos gráficos denominados como ‘’figuras’’ – deveriam ser chamados de “Gráfico”; devem vir antes do gráfico em cima, não embaixo do gráfico. O gráfico de temperaturas do ar apresentado como “Figura 9.1.1-3”, deveria ser apresentado em colunas e indicando os respectivos meses, assim facilitaria a compreensão das variações das temperaturas em relação aos meses.
Precipitação
O título do gráfico 9.1.1-4: “Precipitação média mensal para o período de 1990 a 2012”, está com o título errado, pois no gráfico o período está de 1990 a 2015.
Ventos
Os gráficos “Figura 9.1.1-12: Rosa dos ventos com média anual para o período de 2012 a 2016 (Estação CETESB Guarulhos)” e “Figura 9.1.1-13: Rosa dos Ventos com médias trimestrais do período de 2012 a 2016 (Estação CETESB Guarulhos)”, está com qualidade ruim, dificultando o entendimento dos resultados. 9.1.2 QUALIDADE DO AR
Caracterização Regional
O item “Caracterização Regional” deveria caracterizar somente a área da região, começando a falar sobre a região onde se encontra o CDR Pedreira. Porém, nesse tópico aborda o tema de legislação federal e legislação estadual, deveriam ter aberto um item somente para explicar sobre a legislação, ou cita-las na introdução.
Na página 172 há uma divergência nas informações “A segunda estação mais próxima é a de Santana, distante 13 km na direção sudoeste”. Porém, na página 159, anteriormente a informação era de “Estação Meteorológica do INMET Santana, localizada no município de São Paulo a aproximadamente 12 km do CDR Pedreira”.
Na página 173, mostra o mapa com a localização do CDR pedreira e das duas estações mais próximas, porém não é necessário repetir as informações das distâncias das estações, já que foram mencionadas anteriormente. Outro ponto, o endereço das mesmas deveria ter informado logo na primeira vez que foram mencionadas.
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