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Administracao De Pequenas E Micro

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Por:   •  21/3/2015  •  1.557 Palavras (7 Páginas)  •  390 Visualizações

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Aula tema 01: As relações com as grandes empresas e com o Estado e as relações com a contabilidade e com os empregados.

Empreender relaciona-se com a identificação e implementação de oportunidades de negócio, através da inovação e da criação de valor ao negócio (DORNELAS, 2001). Sendo assim, o termo empreendedorismo é muito mais abrangente que o simples ato de criação de empresas.

Já por micro e pequena empresa, conforme a Lei Complementar 123/2006, “consideram-se microempresas (ME) o empresário individual ou a pessoa jurídica que aufere renda bruta anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). E considera-se pequena empresa ou empresa de pequeno porte (EPP) o empresário individual ou a pessoa jurídica que aufere renda bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).”

De acordo com o SEBRAE, no que diz respeito à normatização e legislação relativas às micro e pequenas empresas, temos a Lei Geral ou Estatuto Nacional da ME/EPP, que estabelece normas gerais às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Este estatuto foi aprovado pela Lei Complementar 123/2006 e abrange um regime tributário diferenciado às ME e às EPP e também aspectos relacionados às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à Justiça, dentre outros. Tal lei foi reeditada pela Lei Complementar 139/2011 que trouxe a ampliação do teto da receita brutal anual da ME de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 e da EPP, que antes era inferior a R$ 2.400.000,000, para inferior a R$ 3.600.000,00.

Quanto ao regime tributário diferenciado, o estatuto criou o Simples Nacional ou Supersimples, uma forma de arrecadação unificada opcional ao micro e pequeno empresário, que reúne oito tributos / contribuições, conforme se observa abaixo (SEBRAE, 2011):

• Tributos da Competência Federal: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)

• Tributo da Competência Estadual: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

• Tributo da Competência Municipal: Imposto Sobre Serviços (ISS).

Aula tema 01: As relações com as grandes empresas e com o Estado e as relações com a contabilidade e com os empregados.

Empreender relaciona-se com a identificação e implementação de oportunidades de negócio, através da inovação e da criação de valor ao negócio (DORNELAS, 2001). Sendo assim, o termo empreendedorismo é muito mais abrangente que o simples ato de criação de empresas.

Já por micro e pequena empresa, conforme a Lei Complementar 123/2006, “consideram-se microempresas (ME) o empresário individual ou a pessoa jurídica que aufere renda bruta anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). E considera-se pequena empresa ou empresa de pequeno porte (EPP) o empresário individual ou a pessoa jurídica que aufere renda bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).”

De acordo com o SEBRAE, no que diz respeito à normatização e legislação relativas às micro e pequenas empresas, temos a Lei Geral ou Estatuto Nacional da ME/EPP, que estabelece normas gerais às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Este estatuto foi aprovado pela Lei Complementar 123/2006 e abrange um regime tributário diferenciado às ME e às EPP e também aspectos relacionados às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à Justiça, dentre outros. Tal lei foi reeditada pela Lei Complementar 139/2011 que trouxe a ampliação do teto da receita brutal anual da ME de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 e da EPP, que antes era inferior a R$ 2.400.000,000, para inferior a R$ 3.600.000,00.

Quanto ao regime tributário diferenciado, o estatuto criou o Simples Nacional ou Supersimples, uma forma de arrecadação unificada opcional ao micro e pequeno empresário, que reúne oito tributos / contribuições, conforme se observa abaixo (SEBRAE, 2011):

• Tributos da Competência Federal: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)

• Tributo da Competência Estadual: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

• Tributo da Competência Municipal: Imposto Sobre Serviços (ISS).

Aula tema 01: As relações com as grandes empresas e com o Estado e as relações com a contabilidade e com os empregados.

Empreender relaciona-se com a identificação e implementação de oportunidades de negócio, através da inovação e da criação de valor ao negócio (DORNELAS, 2001). Sendo assim, o termo empreendedorismo é muito mais abrangente que o simples ato de criação de empresas.

Já por micro e pequena empresa, conforme a Lei Complementar 123/2006, “consideram-se microempresas (ME) o empresário individual ou a pessoa jurídica que aufere renda bruta anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). E considera-se pequena empresa ou empresa de pequeno porte (EPP) o empresário individual ou a pessoa jurídica que aufere renda bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).”

De acordo com o SEBRAE, no que diz respeito à normatização e legislação relativas às micro e pequenas empresas, temos a Lei Geral ou Estatuto

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