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Artigos Científicos: Atps. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: henriquegonha • 18/4/2012 • 458 Palavras (2 Páginas) • 1.328 Visualizações
http://www.farocontabil.com.br/admissao_empregados.htm
Documentos Necessários à Admissão
Segue abaixo a relação dos documentos necessários para a admissão do empregado:
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
Título de eleitor, para maiores de 18 anos;
Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade – RG, conforme o caso;
Cartão de Identificação do contribuinte – CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas – CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (art. 34, inciso II, RIR);
Documento de Inscrição no PIS/PASEP – DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
Cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
Cartão da Criança, que, apartir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa;
Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
Registro de habilitação de DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
Carteira de identidade de estrangeiro, em modelo único, instituído pela Portaria MJ nº 559, de 01/12/86 se for o caso.
A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como:
O solicitação de emprego;
O cartas de referência;
O atestado de escolaridade ou outros;
O fotos;
O carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como;
O OAB - na admissão de empregado advogado;
O CREA – na admissão de empregado engenheiro;
Ao contratar um professor para exercer magistério, que é uma profissão regulamentada, este deverá possuir habilitação legal, que é o registro do professor expedido pelo Ministério da Educação e o registro especial no Ministério do Trabalho.
Para os artistas, deve ser exigido atestado liberatório. Trata – se de um
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