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CLP- Segurança

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Por:   •  6/12/2013  •  9.444 Palavras (38 Páginas)  •  342 Visualizações

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Resumo

Demonstrar de forma didática, a sistemática de inserção de sistemas de seguranças em prensas, visto a utilização de CLP’s e outros artifícios, visando a segurança e diminuição de acidentes e lesões.

Objetivo

Este trabalho tem como objetivo apresentar boas práticas a serem adotadas por todos aqueles que fabricam e utilizam prensas e similares, buscando a preservar a integridade física do trabalhador, implantando o PPRPS ou acolhendo os princípios da NR 12 e Nota Técnica 16/2005.

O Art 186 da CLT e NR 12 em seu item 12.2.2 determina que as máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo deverão receber proteção adequada. Segundo a NBR 272:2002 Segurança de Máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções fixas e móveis, proteção é definida como parte da máquina especificamente utilizada para prover proteção por meio de uma barreira física, devendo:

Não apresentar facilidade de burla;

Prevenir o contato (NBR NM 13852 / 13853 / 13854)

Ter estabilidade no tempo;

Não criar perigos novos como por exemplo, pontos de esmagamento ou agarramento,

com partes da máquina ou de outras proteções, extremidades e arestas cortantes ou outras saliências perigosas;

Não criar interferência.

Perspectivas preventivas para a gestão dos riscos no trabalho em prensas.

As seções a seguir, tratarão da visão histórica e social da prevenção de acidentes em máquinas, aprofundando na especificidade da proteção em prensas com questões atuais ligadas aos programas normativos vigentes no Brasil e em Minas Gerais, para, em seguida, apresentar algumas possibilidades técnicas ligadas à proteção das prensas ainda

dentro do enfoque restrito às relações homem-máquina. Feito isso, a seção 2.3.2 abordará a perspectiva de prevenção baseada na análise da atividade, resgatando o histórico evolutivo do entendimento e a aplicação das diversas metodologias de análise dos acidentes, passando pelos avanços de contribuição apresentados pela Ergonomia e suas formas de abordagem e chegando aos conceitos ergológicos sobre a atividade como forma de ampliação do entendimento dos modos de trabalhar, de gerir os riscos e de manter a saúde e a segurança na complexa atividade humana de trabalho.

Normatividade social.

Dentro da normatividade social construída historicamente na perspectiva da prevenção dos acidentes do trabalho em prensas, necessita-se entender a evolução dos sistemas técnicos e as formas até então aplicadas para que se compreendam as relações do homem com o seu posto de trabalho. A história das relações entre o trabalho-saúde e as conseqüências dessa relação têm sido, para muitos estudiosos do campo da segurança e da medicina do trabalho, um grande desafio, uma vez que se percebe que as tecnologias vão avançando e a inserção do homem no trabalho vem se fazendo de diversas maneiras diferentes, sempre modificando os riscos para o trabalhador nas mutantes situações de trabalho.

Histórico da proteção em máquinas e equipamentos.

Historicamente, a proteção em máquinas e equipamentos se tornou necessária desde a Revolução Industrial, porquanto vários acidentes, inclusive fatais, ocorriam com os trabalhadores nas diversas fábricas instaladas na Europa. Algumas normas foram elaboradas para orientar o pessoal técnico e de engenharia quanto à maneira mais eficaz de proteção aos operadores e manutentores de máquinas com acionamento automático ou semi-automático, tendo como premissas básicas que um ser humano não poderia acessar as partes móveis das máquinas em movimento, que o sistema de controle de segurança de uma máquina deveria operar de forma prioritária em relação ao sistema operacional da mesma, e que todos os equipamentos destinados ao cumprimento de funções de segurança para os seres humanos deveriam seguir requisitos específicos de fabricação e confiabilidade operacional. Tais premissas, em evolução ao longo do tempo, inclusive devido ao surgimento de novas tecnologias, vêm há anos orientando os especialistas em máquinas e equipamentos e em segurança no trabalho no mundo. No Brasil, no que diz respeito especificamente aos acidentes de trabalho, alguns avanços na legislação de proteção ao trabalhador, aliados aos requisitos técnicos, vêm ocorrendo nas últimas décadas de uma forma mais geral, como na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas, assim como de forma mais específica na publicação das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, na década de 70, e nos diversos acordos coletivos sindicais, nos decretos, nas leis e portarias dos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. É importante ressaltar que as ações dos órgãos fiscalizadores, a melhoria na educação e formação de profissionais, para atendimento às prementes necessidades da saúde e segurança do trabalhador, assim como as publicações de normas técnicas brasileiras inspiradas em experiências de normas internacionais têm contribuído para que, progressivamente, ocorra uma mudança no cenário da prevenção de acidentes do trabalho e das doenças profissionais. Até a década de 70, a responsabilidade pela prevenção de acidentes cabia ao INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) através do GAT (Grupamento de Acidentes do Trabalho) (NOGUEIRA, GOMES e SAWAIA, 1981). Em 1977, com a publicação da Lei 6.514 de 22 de dezembro, que alterou o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, e da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, que aprovou as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho (BRASIL, 2007), as atividades de prevenção passaram a ser executadas pelos profissionais de segurança e medicina do trabalho das empresas, devido à obrigatoriedade de constituição de seus Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, fiscalizados pelas Delegacias Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Não apenas a legislação contribuiu para as ações de gestão especializada

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