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Ciencias Humanas

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Por:   •  9/6/2014  •  1.550 Palavras (7 Páginas)  •  305 Visualizações

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Mesa: “Laudos, Pareceres Psicológicos e a Participação do Assistente Técnico”

O sistema Judiciário tem sido uma das mais importantes instituições encarregadas de regular conflitos. Para realizar tal função, uma série de princípios jurídicos são aplicados na intenção de se realizar justiça, valorizando a vida e a dignidade da pessoa. Na impossibilidade de um acordo ou conciliação entre as partes, a Constituição viabiliza, em seu inciso LV, artigo 5º que diz: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes”. O que dá à parte a oportunidade de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pelo adversário.

Desta forma, a Lei, mais especificamente, o Artigo 145 do Código de Processo Civil (CPC), permite que os usuários do sistema judicial possam dispor dos serviços de peritos quando a prova depender de conhecimento técnico ou científico, sendo limitada a perícia ao objeto da ação. A perícia técnica, portanto, é referida como um dos meios de prova, juntamente com o depoimento pessoal, confissão, documentos, inspeção judicial e testemunhas.

De acordo com a definição do Juiz de Direito Dr. Luis Francisco A. Cortez (2006), o perito é, em regra, o profissional versado em determinada arte ou ciência, cuja característica é ser pessoa de confiança do Juiz. Permite-se, também, que as partes envolvidas na ação possam constituir seus peritos, denominados assistentes técnicos, de exclusiva confiança da parte, conforme expõe o Art. 422 do CPC.

O assistente técnico é psicólogo autônomo contratado pela parte, cujo conhecimento específico sobre a matéria deve ser empregado com a função de complementar e/ou argumentar acerca do estudo psicológico desenvolvido pelo perito no processo judicial. É, portanto, um assessor da parte, devendo estar habilitado para orientar e esclarecer sobre as questões psicológicas que dizem respeito ao conflito.

A idéia de que o Assistente Técnico, ao auxiliar uma das partes, tende a se portar como se fosse advogado do cliente, defendendo-o apesar das implicações, seja familiares, sociais ou éticas, constitui uma idéia distorcida do trabalho a ser desempenhado por este profissional e que, não raro, tal atuação transmite a imagem do assistente técnico como aquele que dificulta o trabalho do psicólogo jurídico.

Essa concepção, deve, portanto, ser rejeitada, o que não pressupõe que psicólogos jurídicos e assistentes técnicos devam necessariamente concordar. Divergências de análise de uma mesma questão fazem parte da ciência Psicológica, que permite a descrição e a compreensão dos fenômenos a partir de diferentes pontos de vista. Não existe uma verdade única e exclusiva a determinado referencial teórico. O que nos leva a considerar que a relação entre o Assistente Técnico e o Psicólogo Jurídico deva ser de colaboração e complementariedade, pautada na ética e no conhecimento técnico.

Hoje, podemos afirmar que há uma mudança de paradigma em andamento nas ciências humanas, especialmente com a difusão da interdisciplinariedade – entendida como processo social, no qual se busca as aproximações ou integrações entre as fronteiras disciplinares, procurando estabelecer um diálogo capaz de conduzir a novos conhecimentos. Na opinião da psicóloga Giselle Câmara Groeninga (2006), que atua como assistente técnica na cidade de São Paulo, tal interdisciplinariedade equivale à democracia no campo do conhecimento, que permite a Assistentes Técnicos e a Psicólogos Jurídicos atuarem em um mesmo espaço, oferecendo leituras e olhares que lhes são próprios, mas que venham a colaborar para o fortalecimento da Psicologia nos processos judiciais.

Cabe esclarecer que a função do Assistente Técnico é a de assistir as partes, não cabendo fiscalização ou hierarquia entre os diversos profissionais que atuam no processo judicial. A competição que permeia os processos não pode invadir a relação entre os profissionais da Psicologia, que devem imprimir, ao conflito judicial, um olhar crítico fundamentado na teoria psicológica e nos preceitos da ética profissional. Nesse sentido, é imprescindível o diálogo e o respeito na busca de uma parceria entre esses profissionais, a fim de que as informações, que servem de subsídios à decisão judicial, possam ser alcançadas.

Na pesquisa que desenvolvemos no mestrado em Psicologia Social pela UERJ – cujo objetivo era compreender como vêm sendo desempenhadas as práticas dos psicólogos que atuam em instituições de referência para atendimentos de casos com suspeita de abuso sexual contra crianças, assim como verificar se estes serviços de Psicologia identificam a ocorrência de falsas denúncias de abuso sexual – partimos da participação, por meio de um questionário enviando por e-mail, de pais que foram acusados de abusar sexualmente dos filhos, no contexto da separação conjugal, e que se declaram inocentes; para realizarmos um roteiro de perguntas a serem feitas aos psicólogos encarregados de atuar como peritos ou especialistas em casos de suspeita de abuso sexual contra crianças.

De acordo com os psicólogos entrevistados, a maioria respondeu que não possuia capacitação ou treinamento específico para o trabalho, assim como declararam não receber supervisão dos atendimentos por pessoa qualificada na área, limitando-se às discussões dos casos em reunião entre os colegas da equipe de trabalho, muitas vezes, com formações profissionais diversas. A maioria dos psicólogos entrevistados declarou ter dificuldades na execução de suas tarefas profissionais, sendo que alguns apontaram para a estrutura física das instituições onde trabalham, inadequadas para atendimento, que não asseguram o sigilo da conversação.

Outros psicólogos salientaram, ainda, as péssimas condições de conservação do material gráfico e lúdico, prejudicando os atendimentos de crianças. Associada a essa situação, os psicólogos disseram que as instituições encontram-se saturadas, com demanda para atendimento maior que a sua capacidade para oferecer serviços. Alguns acrescentaram que, além de receberem um número de casos acima do que a instituição comporta, ainda existe uma fila de espera para atendimento psicológico.

Outro aspecto relevante e bastante discutido pelos psicólogos entrevistados concentrou-se sobre a elaboração de laudos, seja devido à estruturação

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