Considerações iniciais
Tese: Considerações iniciais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: leandrofurtes • 7/9/2014 • Tese • 314 Palavras (2 Páginas) • 209 Visualizações
Aula 2 Acidente do Trabalho
Professor Msc. Daniel Oliveira
Considerações iniciais
• Art. 7º da República: - XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que esta está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Considerações iniciais
• Art. 22 da lei n. 8.212/91 (Seguro do acidente do trabalho): - Contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, para financiamento dos benefícios e, razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Alíquotas: - 1 a 3 % sobre o total das remunerações pagas no decorrer do mês
Considerações iniciais
• Lei n. 9.732/98: Benefício da aposentadoria especial, financiado com tais recursos; • Decreto n. 6.042/2007: Fator acidentário de prevenção (FAP) – reduzir ou aumentar alíquotas; • Indenização cumulativa: responsabilidade subjetiva, devendo ser comprovado a culpa
Acidente do trabalho – Conceito legal (LEI N. 8.213/91) • Art. 19: - Acidente do trabalho: Para fins de concessão de benefícios da previdência: Ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, da capacidade para o trabalho; - Doença do trabalho: Aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente;
Situações consideradas acidentes do trabalho (LEI N. 8.213/91) • Acidente ligado ao trabalho que haja contribuído diretamente para morte, redução ou perda da sua capacidade de trabalho produzindo lesão que exija atenção médica;
Situações consideradas acidentes do trabalho (LEI N. 8.213/91) • Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em consequência de: - Agressão praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; - Ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; - Ato de imprudência, ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho; - Ato de pessoa privada ao uso da razão; - Desabamento, inundação, incêndio;
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