Dfsgdg Srrs
Trabalho Escolar: Dfsgdg Srrs. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ijdyhge • 15/8/2013 • 698 Palavras (3 Páginas) • 407 Visualizações
e ser antidemocrática. Lembra, na mesma obra, Simone Goyard-Fabre20, que a “democracia não mais designa apenas um esquema institucional pertencente ao quadro jurídico da política, mas também o fato social que caracteriza a potência ativa do povo no espaço político”. A democracia não é construída apenas sobre os princípios consagrados numa Constituição. Se tais princípios não forem aplicados na prática do dia a dia, a realidade democrática estará comprometida. A carta de 37, por exemplo, previa eleições para o Legislativo, mas o fato é que não havia eleições. A Carta de 69 previa a independência dos poderes, mas vigia a AI5, que permitia ao Executivo casar mandatos parlamentares e aposentar juízes. Tanto, num caso, como no outro, os princípios democráticos estavam comprometidos pelos fatos antidemocráticos. A idéia da liberdade e, conseqüentemente, da democracia, só pode ser aferida a posteriori, vale dizer, com apoio na experiência.
2.10 - A democracia deve ter, necessariamente, em seu conteúdo, os fundamentos explicitados e enumerados no art. 1º da nossa Constituição, destacando-se a cidadania e a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, e ainda a liberdade regrada. É pressuposto da democracia a submissão do poder à legislação e à jurisdição. Mas, como afirmamos acima, a liberdade democrática é a liberdade regrada não se concebe a liberdade desregrada, que seguramente nos levaria a uma sociedade anárquica e não democrática20. A liberdade democrática é uma liberdade disciplinada. O povo, através de seus representantes se autodisciplina na democracia. É o povo que estabelece as regras para a sua convivência livre. O pluralismo regrado configura a convivência livre do povo em sociedade, e a isto pode chamar-se democracia. Não existe, entretanto democracia sem pluralismo21.
2.11 - O pluralismo político, enumerado em nossa Constituição como um dos fundamentos da República (art. 1º, V) é norma-princípio e não norma-preceito (regra). Possui ampla envergadura sistêmica22. Tipifica um valor que é fim em si mesmo23.
2.12 - Devemos ainda notar que se o Estado é criatura da Constituição e a Constituição é condição para a existência da democracia, conclui-se que sem o Estado não pode haver democracia. O desaparecimento do Estado acarretará, em breve tempo, a eliminação da democracia. O desaparecimento do Estado geraria o desaparecimento do direito, acarretando, como conseqüência, o império da força, vale dizer, tirania.
3 - O pluralismo
3.1 - Pluralismo é tolerância com divergências e divergência significa dúvida. Todo raciocínio, vale dizer, todo pensamento, toda atividade intelectual começa com a dúvida. Sócrates está entre aqueles que cultivaram sistematicamente a dúvida em nome da verdade24. A dúvida é o marco inicial para se atingir a verdade. Todo conhecimento tem como ponto de partida a dúvida. Penso, logo duvido. Este é o lema daqueles que procuram conhecer. O Pluralismo não pode ser aceito pelos filósofos cujos sistemas levam ao totalitarismo. Hegel, por exemplo, para citarmos um filósofo já mencionado, propõe com a sua tríade dialética a superação da contradição entre a tese e a antítese, por uma síntese unificadora, o que significa uma aversão à controvérsia. Hegel sente necessidade
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