EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE AMPARO EM PEDREIRA- SP
Por: tody00 • 17/12/2017 • Relatório de pesquisa • 3.432 Palavras (14 Páginas) • 445 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE AMPARO EM PEDREIRA- SP[pic 1]
Processo no | : | 0010838-81-2017-15-0060 |
Ação | : | Rito Ordinário |
Reclamante | : | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Reclamada | : | xxxxxxxx |
Fábio Chierice, Engenheiro de Segurança do Trabalho, após estudo do processo, vistoria, pesquisa e levantamentos, vem respeitosamente apresentar o seu PARECER TÉCNICO, relativo ao processo em epígrafe.
Termos em que pede deferimento.
Pedreira (SP), 25 de Julho de 2017.
[pic 2]
Fábio Chierice
Engenheiro de Segurança do Trabalho
ÍNDICE[pic 3]
OBJETIVO 3
METODOLOGIA 3
PRELIMINARES 3
DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE 5
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO RECLAMANTE 6
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 8
PESQUISA DE INSALUBRIDADE 12
CONCLUSÃO 27
CONSIDERAÇÕES FINAIS 28
ENCERRAMENTO 29
ANEXOS 30
- OBJETIVO
O presente Parecer tem por finalidade atender a solicitação da reclamada para caracterizar o local e atividades laborais exercidas pelo reclamante, e identificar se há nexo de insalubridade.
- METODOLOGIA
O desenvolvimento deste trabalho técnico baseou-se numa avaliação quantitativa e qualitativa (entrevistando as partes, analisando os autos e demais documentos acostados ou apresentados no momento da diligência, verificando minuciosamente as características ambientais, métodos de trabalho), de acordo com as normas regulamentadoras de Segurança e Trabalho vigente. A entrevista entre as partes foi gravada com ciência e autorização verbal dos participantes.
- PRELIMINARES
3.1 – Introdução
O reclamante,xxxxxxxxxxxx, move a presente reclamação trabalhista contra a reclamada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx LTDA alegando ter laborado em condições de insalubridade.
Informa na petição inicial, que mantinha contato direto e habitual com produtos químicos (óleos minerais), e agentes físicos, ruído e calor, alega que a reclamada forneceu EPI´s que não neutralizavam as condições insalubres notificadas.
O Juízo determina perícia no local de trabalho do reclamante para averiguar as reais condições de trabalho.
3.2 – Períodos do reclamado
Informado pelo reclamante e com concordância da reclamada: entre 20/03/2012 e 10/03/2017
3.3 - Funções exercidas pelo reclamante
O reclamante teve anotado em sua CTPS a função de Operador de Injetora entre as datas: 20/03/2012 a 31/01/2015 e a função de Trocador de Molde III entre as datas: 01/03/2015 a 10/03/2017.
3.4 - Acompanharam as diligências
3.3-Vistoria
Data da Vistoria: 24/07/2017
Local da Vistoria: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço: xxxxxxxxxxxxxx,
A vistoria pericial foi realizada nas dependências da Reclamada.
- DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE
A área de produção está instalada em um barracão industrial construído em blocos de concreto, e estrutura metálica. O pé direito em torno de 7,0m. O Piso é de concreto polido a iluminação é natural e artificial com lâmpadas. A ventilação é natural.
[pic 4]
Vista geral da empresa
- DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO RECLAMANTE
5.1 Versão do reclamante para as atividades laborais
Foi informado pelo reclamante que durante a função operador de máquina realizava as atividades laborais conforme descrição:
- Trabalhava regularmente com carga horária de 07h20min diárias com 01 h de intervalo de descanso de segunda a sábado
- Trabalhava nas máquinas, etiquetava e colocava em rakes as peças que saiam das injetoras.
- Abastecia as máquinas
- Embalava peças acabadas
Foi informado pelo reclamante que durante a função de Trocador de Molde realizava as atividades laborais conforme descrição:
- Trabalhava regularmente com carga horária de 08h48min diárias com 01 h de intervalo de descanso de segunda a sexta-feira
- Trabalha somente com troca de moldes
- Preparava o molde a ser colocado em máquina, retirava o molde de máquina e executava a troca
- Trocava em média 6 moldes ao dia
- Informou que tinha contato com óleo mineral durante as trocas de molde
5.2 Versão da reclamada para as atividades laborais
A reclamada concordou com todos os relatos do reclamante quanto às atividades para a função de operador de injetora.
A reclamada discordou do relato do reclamante quanto ao contato com produto químico (óleo mineral) e concordou com os demais relatos referente a função.
Foi informado pelas partes que o ambiente laboral do reclamante se manteve o mesmo durante todo o contrato de trabalho e se mantém o mesmo no ato da perícia.
5.3 – Entrevistas com Paradigmas do reclamante
Funcionário: Aparecido Silviano da Silva ( Escolhido pelo Perito do Juízo)
Função: Operador de Injetora
Confirmou todas as informações fornecidas pelo reclamante.
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