Equipamentos dos Postos de Trabalho
Artigo: Equipamentos dos Postos de Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alex.purcino • 3/12/2013 • Artigo • 1.112 Palavras (5 Páginas) • 1.055 Visualizações
Equipamentos dos Postos de Trabalho
1 Introdução
Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
Equipamentos:
"adequados à natureza do trabalho” significa que os equipamentos devem facilitar a execução da tarefa específica.
O martelo é o equipamento mais adequado à natureza do trabalho de pregar.
Uma cadeira pode ser confortável para assistir a televisão, mas ser bastante inconveniente a uma secretária que deve ter acesso alternadamente ao arquivo, ao microcomputador e ao telefone para realizar sua tarefa.
Logo, a cadeira deve ser adequada à natureza do trabalho da secretária: ter rodízios, encosto, ser estofada, permitir regulagens, ter apoio para os braços etc.
Não há uma cadeira “ergonômica” para todo e qualquer tipo de tarefa. "
2 Conceito de Equipamento de Trabalho
Por equipamento de trabalho entende-se qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizados no trabalho.
Equipamentos:
3 Prescrições Mínimas Gerais dos Equipamentos de Trabalho
Os sistemas de comando de um equipamento de trabalho que tenham incidência
sobre a segurança devem ser claramente visíveis e identificáveis e, se for caso disso,
ser objeto de uma marcação apropriada.
Salvo nos casos de reconhecida impossibilidade, os sistemas de comando devem ser
colocados fora das zonas perigosas e de modo que o seu acionamento não possa
ocasionar riscos suplementares. Os sistemas de comando não devem ocasionar riscos
na sequência de uma manobra não intencional.
O operador no posto de comando principal deve poder, se necessário, certificar-se da
ausência de pessoas nas zonas perigosas. Contudo, se tal for impossível, cada
arranque deve ser automaticamente precedido de um sistema seguro como, por
exemplo, um sinal de aviso sonoro ou visual. O trabalhador exposto deve ter tempo e
meios para se colocar rapidamente ao abrigo dos riscos ocasionados pelo arranque ou
pela paragem do equipamento de trabalho:
Os sistemas de comando devem ser seguros. Uma avaria ou um dano nos sistemas
de comando não deve provocar uma situação perigosa.Equipamentos de Trabalho
Os equipamentos de trabalho só devem poder ser postos em funcionamento mediante
uma ação voluntária sobre um sistema de comando previsto para esse fim. O mesmo
se aplica:
- Ao arranque após uma paragem, qualquer que seja a origem destas;
- Ao comando de uma modificação importante das condições de funcionamento (por
exemplo, velocidade, pressão etc.).
Cada equipamento de trabalho deve estar provido de um sistema de comando que
permita a sua paragem geral em condições de segurança.
O equipamento de trabalho deve estar provido de um dispositivo de paragem de
emergência, se tal for apropriado, em função dos riscos inerentes a esse equipamento
e ao tempo normal de paragem.
O equipamento de trabalho que provoque riscos devidos a quedas de objetos ou de
projeções deve estar provido de dispositivos de segurança adequados a tais riscos.
O equipamento de trabalho que provoque riscos devidos a emanações de gases,
vapores ou líquidos, ou de emissão de poeiras, deve estar provido de dispositivos
eficazes de retenção ou extração, adequados a esses riscos, instalados próximo da
respetiva fonte.
Os equipamentos de trabalho e respetivos elementos devem ser estabilizados por
fixação ou por outros meios, se tal for necessário para a segurança e a saúde dos
trabalhadores.
No caso de existirem riscos de estilhaçamento ou de rotura de elementos de um
equipamento de trabalho suscetíveis de ocasionar danos para a segurança ou a saúde
dos trabalhadores, devem ser tomadas as medidas de proteção adequadas.
Os elementos móveis de um equipamento de trabalho que possam ocasionar
acidentes por contacto mecânico devem ser munidos de protetores ou dispositivos que
impeçam o acesso ás zonas perigosas ou que interrompam o movimento dos
elementos perigosos antes do acesso às mesmas.
As zonas e os postos de trabalho ou de manutenção dos equipamentos de trabalho
devem estar convenientemente iluminados em função dos trabalhos a efetuar.
As partes de um equipamento de trabalho que atinjam temperaturas elevadas ou muito
baixas devem, quando necessário, dispor de uma proteção contra os riscos de
contacto ou de proximidade dos trabalhadores.
Os dispositivos de alarme do equipamento de trabalho devem ser facilmente
percetíveis e entendidos sem ambiguidade.
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