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FACULDADES INTEGRADAS DE FERNANDÓPOLIS- FIFE

Por:   •  10/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.171 Palavras (5 Páginas)  •  261 Visualizações

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                       FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS- FEF[pic 1]

                       FACULDADES INTEGRADAS DE FERNANDÓPOLIS- FIFE

             AV. TEOTÔNIO VILELA- CÂMPUS UNIVERSITÁRIO

Construção de Edifícios I

                                                       Wenry Henderson Da S. Fernandes

Rubineia pega ninguem

Eng. Civil – 7° Semestre

FERNANDÓPOLIS

2016

Contrato de Prestação de Serviço de Engenharia.

Identificação das partes contratantes.

Contratante: Rubens Fonseca Pinto, Brasileiro, Casado, Empresário, portador do RGº 00.000.000-0, C.P. F 000.000.000-00; residente no Condomínio: Alfa Ville, nº 12, Bairro: Centro, CEP: 16058-000, na cidade de Paranapuã-Sp.  

Contratado: Henderson Engenharias, com sede em Mesópolis; Rua Francisca Augusta de Almeida; nº: 1632; Bairro: Centro; CEP: 15748-000; no Estado de SP, inscrita no C.N.P.J 00.000.000/0000-00;

Wenry Henderson da Silva Fernandes, Brasileiro, Solteiro, Engenheiro Civil, portador do RGº 00.000.000-0, C.P.F 000.000.000-77; residente na Rua: Apolo Reis, nº 2509, Bairro: Centro, CEP: 15748-000, na cidade de Mesópolis-Sp.

As partes acima identificadas têm, entre si, o acordo desse Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia, onde os mesmo têm total conhecimento das cláusulas citadas, e plena responsabilidade de cumpri-las.

Objeto do Contrato.

Cláusula 1º:

 O objeto presente nesse contrato é a prestação de serviços de engenharia, com vistas à elaboração de projeto de edificação, a serem realizados ao longo do ano, referentes às cláusulas aqui citadas, localizado na cidade do contratante.  

Descrições dos Serviços.

Cláusula 2º: Serviços a ser prestado ao Contratante.

1º etapa: Serviços Preliminares.

  • Sondagem;
  •  Projeto;
  • Construção do depósito;
  • Instalação provisória de água;
  • Instalação provisória de energia;
  • Alguns itens como lâmpada, vaso sanitário para os trabalhadores.

  

2º etapa: Infraestrutura (fundação e laje).

  • Sapata;
  • Viga Baldrame;
  • Coluna;
  • Laje;

3º etapa: Supra Estrutura (vedação).

  • Pilar;
  • Parede;
  • Verga e contra-verga;
  • Torre caixa d’água.

4º etapa: Cobertura.

  • Forro (madeira);
  • Oitão
  • Telhado (madeira);
  • Telha (cerâmica);

5º etapa: Esquadrias (Madeira).

  • Guarnição;
  • Batente;
  • Folha
  • Vista.

6º etapa: Revestimento.

  • Chapisco;
  • Emboço;
  • Reboco.

7º etapa: Cerâmica.

  • Piso;
  • Azulejo;
  • Soleira
  • Rodapé.

8º etapa: Instalações Hidros sanitárias.

  • Canos;
  • Tubos;
  • Registros;
  • Caixa d’água;
  • Boia;
  • Caixa de gordura;
  • Caixa sifonada;
  • Caixa de inspeção;
  • Metais.

9º etapa: Instalações elétricas.

  • Tubulações;
  • Caixas;
  • Fios;
  • Tomadas / disjuntores.

 

10º etapa: Pintura Interna e Externa.

  • Selador;
  • Massa corrida;
  • Lixa;
  • Tinta;
  • Solvente.

Cláusula 3º:

Além dos serviços estabelecidos acima, o Contratado prestara também qualquer informação técnica referente ao desenvolvimento da edificação, esclarecendo duvidas de qualquer serviço prestando, dando o direito ao Contratante de ficar informado sobre sua edificação.

Obrigações.

Cláusula 4º: Contratante.

O Contratante não poderá utilizar informações especificas do Projeto/Contrato estabelecidas aqui, para outros fins, ou seja, nenhum serviço relacionado com o que esta em pauta, pode ser aplicada em outra edificação. Nem mesmo para terceiros.

Cumprir com os pagamentos conforme o andamento da edificação; dar total liberdade para o profissional responsável pela obra, “de ir, e vim”, ou seja, permitir que possa visitar a obra quando possível, e também sair se necessário.

Cláusula 5º: Contratado.

Prestar serviços aqui relatados; cumprir com responsabilidade com os funcionários, como: Salários, cargas horárias de trabalho, folgas e causas trabalhistas;

Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas;

Fornecer anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA-RS para todos os projetos, com todos os campos pertinentes devidamente preenchidos. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) poderá abranger todos os projetos elaborados pelo responsável técnico para um mesmo prédio.

Possuir disponibilidade para a realização de reuniões técnicas com o CONTRATANTE, na sede da Divisão de Arquitetura e Engenharia, ou para esclarecimento de dúvidas por telefone, a qualquer tempo.

Prazos.

Cláusula 6º:

Será computado como de início do serviço, o dia em que a CONTRATADA receber a respectiva AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, emitida pela Divisão de Arquitetura e Engenharia/PGJ.

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