FACULDADES INTEGRADAS DE FERNANDÓPOLIS- FIFE
Por: Wenry Henderson • 10/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.171 Palavras (5 Páginas) • 261 Visualizações
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS- FEF[pic 1]
FACULDADES INTEGRADAS DE FERNANDÓPOLIS- FIFE
AV. TEOTÔNIO VILELA- CÂMPUS UNIVERSITÁRIO
Construção de Edifícios I
Wenry Henderson Da S. Fernandes
Rubineia pega ninguem
Eng. Civil – 7° Semestre
FERNANDÓPOLIS
2016
Contrato de Prestação de Serviço de Engenharia.
Identificação das partes contratantes.
Contratante: Rubens Fonseca Pinto, Brasileiro, Casado, Empresário, portador do RGº 00.000.000-0, C.P. F 000.000.000-00; residente no Condomínio: Alfa Ville, nº 12, Bairro: Centro, CEP: 16058-000, na cidade de Paranapuã-Sp.
Contratado: Henderson Engenharias, com sede em Mesópolis; Rua Francisca Augusta de Almeida; nº: 1632; Bairro: Centro; CEP: 15748-000; no Estado de SP, inscrita no C.N.P.J 00.000.000/0000-00;
Wenry Henderson da Silva Fernandes, Brasileiro, Solteiro, Engenheiro Civil, portador do RGº 00.000.000-0, C.P.F 000.000.000-77; residente na Rua: Apolo Reis, nº 2509, Bairro: Centro, CEP: 15748-000, na cidade de Mesópolis-Sp.
As partes acima identificadas têm, entre si, o acordo desse Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia, onde os mesmo têm total conhecimento das cláusulas citadas, e plena responsabilidade de cumpri-las.
Objeto do Contrato.
Cláusula 1º:
O objeto presente nesse contrato é a prestação de serviços de engenharia, com vistas à elaboração de projeto de edificação, a serem realizados ao longo do ano, referentes às cláusulas aqui citadas, localizado na cidade do contratante.
Descrições dos Serviços.
Cláusula 2º: Serviços a ser prestado ao Contratante.
1º etapa: Serviços Preliminares.
- Sondagem;
- Projeto;
- Construção do depósito;
- Instalação provisória de água;
- Instalação provisória de energia;
- Alguns itens como lâmpada, vaso sanitário para os trabalhadores.
2º etapa: Infraestrutura (fundação e laje).
- Sapata;
- Viga Baldrame;
- Coluna;
- Laje;
3º etapa: Supra Estrutura (vedação).
- Pilar;
- Parede;
- Verga e contra-verga;
- Torre caixa d’água.
4º etapa: Cobertura.
- Forro (madeira);
- Oitão
- Telhado (madeira);
- Telha (cerâmica);
5º etapa: Esquadrias (Madeira).
- Guarnição;
- Batente;
- Folha
- Vista.
6º etapa: Revestimento.
- Chapisco;
- Emboço;
- Reboco.
7º etapa: Cerâmica.
- Piso;
- Azulejo;
- Soleira
- Rodapé.
8º etapa: Instalações Hidros sanitárias.
- Canos;
- Tubos;
- Registros;
- Caixa d’água;
- Boia;
- Caixa de gordura;
- Caixa sifonada;
- Caixa de inspeção;
- Metais.
9º etapa: Instalações elétricas.
- Tubulações;
- Caixas;
- Fios;
- Tomadas / disjuntores.
10º etapa: Pintura Interna e Externa.
- Selador;
- Massa corrida;
- Lixa;
- Tinta;
- Solvente.
Cláusula 3º:
Além dos serviços estabelecidos acima, o Contratado prestara também qualquer informação técnica referente ao desenvolvimento da edificação, esclarecendo duvidas de qualquer serviço prestando, dando o direito ao Contratante de ficar informado sobre sua edificação.
Obrigações.
Cláusula 4º: Contratante.
O Contratante não poderá utilizar informações especificas do Projeto/Contrato estabelecidas aqui, para outros fins, ou seja, nenhum serviço relacionado com o que esta em pauta, pode ser aplicada em outra edificação. Nem mesmo para terceiros.
Cumprir com os pagamentos conforme o andamento da edificação; dar total liberdade para o profissional responsável pela obra, “de ir, e vim”, ou seja, permitir que possa visitar a obra quando possível, e também sair se necessário.
Cláusula 5º: Contratado.
Prestar serviços aqui relatados; cumprir com responsabilidade com os funcionários, como: Salários, cargas horárias de trabalho, folgas e causas trabalhistas;
Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas;
Fornecer anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA-RS para todos os projetos, com todos os campos pertinentes devidamente preenchidos. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) poderá abranger todos os projetos elaborados pelo responsável técnico para um mesmo prédio.
Possuir disponibilidade para a realização de reuniões técnicas com o CONTRATANTE, na sede da Divisão de Arquitetura e Engenharia, ou para esclarecimento de dúvidas por telefone, a qualquer tempo.
Prazos.
Cláusula 6º:
Será computado como de início do serviço, o dia em que a CONTRATADA receber a respectiva AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, emitida pela Divisão de Arquitetura e Engenharia/PGJ.
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