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FADADFA

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Por:   •  11/6/2014  •  Tese  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  346 Visualizações

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prestado pela ofendida perante a autoridade policial restou demonstrado que Alex Sandro a submetia a práticas sexuais desde seus seis anos de idade, sendo que, a partir dos nove anos, era compelida à conjunção carnal, sempre no horário em que sua genitora estava trabalhando. Salientou que sofria constantes ameaças, caso as práticas chegassem ao conhecimento de terceiros. Disse que, certo dia, sua mãe voltou do trabalho mais cedo e o surpreendeu. O referido relato restou confirmado pelos dizeres de sua genitora e por Cláudia.

Inconformado com a manutenção da prisão preventiva, bem como pelo indiciamento como incurso nas condutas de estupro, atentado violento ao pudor e estupro de vulnerável contra a filha de sua companheira, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça.

Ante o exposto, face às recentes alterações legislativas do Sistema Penal, analise as condutas de Alex Sandro, bem como a incidência dos institutos repressores da Lei n. 8072/1990.

Resposta: Com relação à presunção de inocência - Revogação do art 224 CP e o novo tratamento jurídico penal: a caracterização da vulnerabilidade e , consequentemente, a descrição autônoma. Art 217 - A CP e com relação à Lei 8072/1990 e a causa do aumento de pena, prevista em seu art 9º Abolitio criminis, face a revogação do art 224 CP

Questão 2

De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que não apresenta um crime considerado hediondo. (Secretaria de Estado de Administração Concurso Público para Delegado de Polícia – 2010/FGV)

a) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o) e envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270).

b) epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o); homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V) e extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o).

c) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o); e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V).

d) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B; e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V).

e) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o); falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V).

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