Homolagação
Ensaio: Homolagação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zemule • 28/9/2014 • Ensaio • 397 Palavras (2 Páginas) • 200 Visualizações
Sim, de acordo com o Art.1210 CC, inciso 1, José Carlos poderá fazer uso da auto defesa, contato com que faça logo.
Questão Objetivas:
1 – Letra B
2 – Letra C
1 – Os policiais utilizaram um princípio que não é adotado no Brasil, que é o Princípio da Verdade Real, utilizando-se de todas as modos para a captação da verdade, ferindo os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana.
É importante também frisar que foi utilizada a tortura, prática não admitida em nosso ordenamento jurídico, não respeitando os princípios do contraditório e ampla defesa.
Questões Objetivas:
1 - Letra D
2 – Letra c
Exmo. Sr. Juiz de Direito.... Vara civil da comarca de Recife/Pernambuco.
Mario, brasileiro, solteiro, residente em Pernambuco, Recife, PORTADOR DA IDENTIDADE, CPF, por seu advogado infra assinado que para efeitos do Art.39, I do CPC, indica endereço à RUA, vem a presença de Vsa. Exa. Propor.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE GENEROS, pelo rito especial.
Pelas razões de fato e fundamento que posso expor.
DOS FATOS:
Mario, desde muito cedo, mais precisamente aos 16 anos, percebeu que não se sentia confortável com o corpo que nascera.
Ao decorrer do tempo, ele se submeteu a diversos procedimentos cirúrgicos para alcançar, de maneira física e estética, o corpo de mulher, corpo esse que ele acredita que é o seu verdadeiro corpo.
Após as intervenções cirúrgicas, e inclusive a de mudança de sexo, o autor procurou o Cartório de Registro de Pessoas Naturais para a mudança do seu gênero, porém, o cartório se recusou a proceder com a troca, gerando assim, a lide aqui exposta.
DOS FUNDAMENTOS
Diante o exposto, é importante lembrar que o caso é tutelado pelo maior princípio que o judiciário brasileiro possui, que é a dignidade da pessoa humana, tendo em vista que a troca de gênero no cartório está diretamente ligada a sua dignidade.
Com a recusa do cartório, o autor vem passando por situação vexatória, sendo assim degradante, situação essa vedada pela Constituição Federal em seu Art. 5°, III.
Tendo em vista que a recusa do cartório, o autor teve sua honra e sua imagem diretamente violados, infringindo o inciso do Art. 5°, X da Carta Magma. Por isso que deve alterar o gênero em seu registro.
DO PEDIDO:
Diante do exposto requer a V. Exa:
1 – A procedência para a troca do gênero no Cartório de Registro de Pessoas Naturais.
DAS PROVAS:
Requer a Vs. Excelência a produção de todas as provas em direito admitidas,
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