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Laudo de Linha de Vida

Por:   •  7/4/2021  •  Artigo  •  1.474 Palavras (6 Páginas)  •  473 Visualizações

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LAUDO TÉCNICO

INSPEÇÃO DE LINHAS DE VIDA – SETOR PEDÁGIO

Sumário

1 Objetivo 3

2 Proprietário 3

3 Responsabilidade Técnica 3

4 Normas de Referência 4

5 Documentos e Desenhos Elaborados 5

6 Serviços Executados 5

6.1 Linha de Vida (Definição) 5

7 Revisão das Linhas de Vida 01 e 02 do Setor de Pedágio 6

8 Orientações administrativas 11

9 Equipamento de proteção individual (EPI) 11

10 Cronograma de trabalho 11

11 Condições impeditivas 12

12 Considerações Finais 13

1 Objetivo

O presente documento refere-se às principais informações utilizadas para Atestar as condições estruturais, de segurança, de uso do sistema de proteção individual contra quedas (linha de vida), instalado na estrutura Metálica da Cobertura existente no setor de pedágio da empresa Spal indústria Brasileira de Bebidas S/A, localizado no CD de Distribuição de Santo Ângelo RS.

O Conjunto é composto por duas linhas de vida Rígidas, usadas independentemente.

Revisão Realizada 05 de Fevereiro de 2021.

2 Proprietário

Empresa: SPAL – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS – CD SANTO ÂNGELO.

Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 3328, CENTRO, SANTO ÂNGELO - RS.

CNPJ: 61.186.888/0156-20.

IE: 1130168775.

CNAE: 1122-4.

Grau de Riscos: 2.

CEP: 98.802-356.

Fone: (55) 3314-6531.

3 Responsabilidade Técnica

Profissional: Carlos Henrique Andres.

Formação: Engenharia Industrial Mecânica.

Registro Crea: rs161056.

Endereço: Rua Adolfo Hoese, 375, São José, Ijuí-Rs.

Contatos: chandres1980@gmail.com, (55)9 9604-2814.

4 Normas de Referência

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

NR 35 – Trabalho em Altura, Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012, atualização 2019;

NR 06 – EPI (equipamento de Proteção Individual);

NR 07 – PCMSO (Programa Médico de Saúde Ocupacional);

NR 09 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da construção;

NBR 8800 – Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios;

NBR 16325 – parte 1 e 2 – proteção contra quedas em altura;

NBR 14627 – Trava Quedas Deslizante Guiado em uma linha Rígida;

NBR NM 315/2007 – Ensaios não destrutivos – Ensaio Visual – Procedimento;

NBR 4309 – Inspeções de Cabos de Aços;

NBR ISO 3108 – Cabos de Aço para Uso Geral (cargas de Ruptura real);

NBR 6327 – Cabos de Aço para Uso Geral;

NBR ISSO 3178 – Cabos de aço para Uso Geral – Termos e aceitação;

NBR 10106 – Inspeção de aceitação de elementos de fixação;

NBR 11370/2011 – Cinturão, talabarte e corda de segurança;

NBR 13541 – Laços de cabos de aço

NBR 14626/2011 - Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;

NBR 14627/2011 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava quedas guiado em linha rígida;

NBR 14628/2011 - Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava quedas retráteis;

NBR 15475 – Acesso por corda;

ABNT NBR 11900-4/2016 – Terminal para cabo de aço parte 4, Grampos leves e pesados;

NBR 14629/2011 – Equipamento de Proteção Individual Contra Queda de Altura – Absorvedor de Energia.

NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte;

NBR 15837/2013 – Equipamento de Proteção Individual Contra Queda de Altura – Conectores;

5 Documentos e Desenhos Elaborados

 ART Nº 11163429

6 Serviços Executados

6.1 Linha de Vida (Definição)

É um dispositivo de ancoragem, ou seja, conjunto de elementos que incluem um ou mais pontos de ancoragem, ou pontos móveis de ancoragem. Podem incluir uns elementos de fixação, esse elemento é projetado como parte de um sistema pessoal de proteção de queda de forma que pode ser removido da estrutura e ser parte do sistema de ancoragem. As normas NBR16325-1 e NBR 16325-2 apresentam quatro tipos distintos de dispositivos de ancoragem: A, B, C e D.

Todo trabalhador que for realizar atividades que se caracterizem em trabalho em altura deverá ser dotado de cinturão do tipo paraquedista preso ao talabarte. Todos os equipamentos de proteção individual deverão ter CA’s (Certificação de aprovação do ministério do trabalho) válidos e testados conforme as normas da ABNT em vigor. A escolha pelo tipo e comprimento é de responsabilidade do executor do serviço, sendo que, ABNT NBR 15834 determina que quando os talabartes tiverem mais do que 0,90 metros esse deve ser dotado

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