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Licitção

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Por:   •  19/3/2015  •  3.710 Palavras (15 Páginas)  •  160 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Nosso trabalho vem apontar os principais conceitos sobre Licitação e Contrato Administrativo e em quais situações administrativas é obrigatória a realização de licitação.

Conceituar o procedimento administrativo licitatório, conhecer o que é licitação e suas finalidades e princípios, modalidades e fases da Licitação também identificar os princípios indicadores da licitação.

Abordaremos os principais pontos e modalidades de um contrato administrativo, destacando sua forma especial no que diz respeito sua celebração, onde Administração estabelece com antecedência as regras visando sempre o interesse público.

A Lei 8.666/93 estabelece normas gerais acerca dos contratos administrativos, conferindo prerrogativas à Administração para modificar, rescindir, fiscalizar e aplicar sanções ao contratado com relação a execução do contrato.

LICITAÇÃO E SUA FINALIDADE

A licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e prestação de serviços, em atenção aos princípios da necessidade, igualdade entre os competidores e sustentabilidade com critérios objetivos buscando vantagem econômica e socialem uma proposta para efetivação de um contrato administrativo

Tem como finalidade, garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento de acordo com maior número possível de concorrente e clara menção ao princípio de isonomia.

O art. 3º da Lei 8.666/93 cita os princípios constitucionais que devem ter observância nas Licitações públicas, são eles a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, e o presente artigo tem como objetivo, explicar de maneira explicita cada um desses princípios que devem ser respeitados pela Administração Pública.

Não há coerência quanto ao numero exato de princípios, pois a cada fase do procedimento licitatório existe uma enormidade de princípios que tem o condão de orientá – lo:

Princípios básicos que regem as Licitações Públicas:

• Isonomia

• Legalidade

• Impessoalidade

• Moralidade

• Igualdade

• Publicidade

• Vinculação ao instrumento convocatório

• Julgamento objetivo

PRINCIPIO DA ISONOMIA – A Constituição Federal no artigo 5º estabelece que, sem distinção de qualquer natureza somos todos iguais perante a lei. E o principio da Igualdade ou da Isonomia “somos iguaisdiante dalei e também da Administração Pública, portanto tem o direito de receber da Administração Pública o mesmo tratamento”.

Esse princípio é fundamental, pois impede as discriminações entre licitantes.

PRINCIPIO DA LEGALIDADE – O administrador público somente poderá fazer o que estiver autorizado em lei e nas demais espécies normativas.

Neste princípio tem uma garantia para os licitantes, pois o mesmo proíbe que a Administração Pública, coloque como requisito para habilitação qualquer documento que não tem previsão legal e que não esteja incluída na Lei 8.666/93.

PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE – Seu objetivo é limitar a ações do Administrador Público de praticar atos para o seu fim legal, ou seja, nas licitações escolher a proposta mais vantajosa para Administração, deixando de favorecer algumas pessoas por amizade, também chamado de principio da finalidade administrativa.

PRINCIPIO DA MORALIDADE - exigindo que o administrador público exerça sua atividade dentro da probidade e moralidade administrativa.

PRINCIPIO DA IGUALDADE – Em consonância com a isonomia constitucional, no titulo de evitar a preferência ou discriminação entre os proponentes.

PRINCIPIO DA PUBLICIDADE - Para que haja transparência no procedimento licitatório.

PRINCIPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – todos os atos estão vinculados ao determinado edital.

PRINCIPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO – a decisão final deve ser tomada de forma objetiva, com base tão e somente nos critérios estabelecidos pelo edital.

PRINCIPIO DO PROCEDIMENTO FORMAL – Com fiel observância aos atos e fases que a lei regulamenta instruções e edital determinarem.

PRINCIPIO DA RAZOALIDADE visando o bom senso e a racionalidade no momento da Administração executar os atos chamados discricionários.

PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE – semelhante ao principio da razoabilidade, direciona a administração a não adotar medidas desnecessárias ou abusivas, principalmente, no momento de aplicar sanções ao particular.

PRINCIPIO DO SIGILO NA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS – para evitar vantagens ou concorrência desleal entre os participantes da administração.

PRINCIPIO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – Garantindo ao vencedor da licitação de não ser entregue a outrem objeto licitado.

PRINCIPIO DA COMPETITIVIDADE – a licitação deve ter seu caráter competitivo permitindo que a concorrência entre os licitantesseja processada em condições que não limitem a competição. Isso não significa necessariamente que a existência de apenas um participante no processo licitatório não exista o caráter competitivo, “se para essa ocorrência ninguém agiu irregular ou fraudulentamente”.

PRINCIPIO DA PADRONIZAÇÃO – com intuito de reduzir gastos, Administração Pública deverá, sempre que possível, padronizar a execução de suas obras e serviços.

PRINCIPIO DA SUSTENTABILIDADE – Apesar de nos dias de hoje, termos uma associação profunda entre sustentabilidadee

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