Memoria alocação
Por: pedro PACA • 10/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.220 Palavras (5 Páginas) • 172 Visualizações
A subordinação do Estado ao Direito é à base do direito público e em particular do direito constitucional, os órgão do poder político desenvolvem atividades típicas entendidas como modelo de ação em que se manifesta o exercício do poder político. O poder é arte de comandar ou dominar a natureza e os homens. Ao passo que as Funções do Estado, entendem-se como o conjunto de atos que o próprio Estado executa ou realiza.
Com influencias de politólogos e filósofos, surgiu a necessidade de separação das diferentes funções do Estado por distintos órgãos de soberania que fez originar a Teorias de poderes do Estado. Existem umas variabilidades de poderes, apenas vamos citar cinco (5) que são: poder paterna, poder absoluto, poder político, poder econômico e o poder ideológico. No que concernem as funções vamos citar quatro (4), nomeadamente: função política, Legislativa, administrativa e jurisdicional. São esses pontos que vamos desenrolar ao longo deste trabalho.
A atividade levada acaba pelos órgãos de poderes de políticos, que permite a realização dos objetivos consagrados na constituição, chama-se Funções do Estado, a mesma apresenta duas características, a saber: caráter específico e duradouro.
No que tange a características específicas, temos os elementos formais; matérias e orgânico traduz-se na visualização daqueles efeitos que os atos do Estado vão praticar para alcançar os seus fins. Enquanto a características duradouras traduz-se naqueles atos indeferidos prolongados, mas as pessoas mudam sempre, assim como as instituições. Estas por seu turno têm um caráter permanente. Elas são definidas da seguinte maneira:
Função Política; é aquela que tem uma exclusividade somente na constituição abarca atos individuais e conceitos que não estão sujeitos apreciação contenciosa. Ou seja, consiste na definição genérica ou em momentos concretos, de interesse geral da comunidade racional e das melhores formas de prosseguir. Ex. Declarar uma guerra ou fazer a paz; marca, dentro dos limites legais, a data das Eleições Presidenciais, Legislativas Regionais e autárquicas.
Função Legislativa: é a concretização da constituição e realizam-se na prática de atos legislativos tais como; leis, decreto-lei e decretos. Estas funções incluem também os atos legislativos regionais, através dos quais se cria ou modifica o direito positivo estadual ou regional. Estes atos não estão a recurso contencioso, só a fiscalização da sua constitucionalidade. Ex; leis da assembléia da república, decreto-lei do governo e decretos legislativos regionais.
Função Administrativa: consiste na atividade do Estado e de mais entidades públicas que, de acordo com as opções políticas feitas e com as leis em vigor, visa a satisfazer de forma regular e contínua, as necessidades coletivas de segurança, cultura, bem-estar e cooperação internacional, isto é, está subordinada a lei, segundo o princípio da legalidade da administração, sendo apreciável pelos tribunais administrativos. Ex; promover e assegurar a aplicação das políticas públicas definidas, bem como garantir a boa execução das leis; assegurar o desempenho das principais funções de soberania, isto é, defesa nacional, diplomacia, polícia, ou providenciar os meios necessários para o seu bom funcionamento, promover o crescimento econômico e o emprego, bem como gerir adequadamente as finanças
Função Jurisdicional: consiste no processamento e decisões dos litígios levados ao tribunal para efetivação da justiça criminal, civil, comercial, laboral, administrativa ou fiscal, isto é, através da emissão de sentenças com força de caso julgado. O caso julgado, verificam-se quando uma sentença judicial não pode, ou já não pode ser objeto de qualquer recurso ordinário a força do caso julgado, impede a realização de novo julgamento sobre o mesmo assunto; proíbe ao tribunal que julgou a anulação ou modificação da decisão tomada, obrigam os restantes tribunais todos os órgãos da administração pública, e os particulares aquém a decisão for oponível, a conformar-se com ela é, no caso dos vencidos, a cumprirem e ou aceitarem o que a sentença determinar, ou o que dela decorrer, procedendo de harmonia com o julgado.
No que concerne a definição
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