NEGATIVAÇÃO
Tese: NEGATIVAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wagfuznav • 17/6/2014 • Tese • 619 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
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Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.
Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
Sim, Carlos faz jus ao pagamento em dobro das férias, devido ao fato do descumprimento do Art. 145 da Clt, ou seja, o pagamento das férias deveria ter sido efetuado 2 dias antes da fruição do seu direito e devido a esse fato deve se usar o art 137 da Clt a fim de se determinar o pagamento em dobro das férias
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Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e Criações Ltda. Frederico foi contratado em 11.05.2009 e Marcos da Silva em 08.11.2010. Frederico foi dispensado, sem justa causa, em 10.10.2011, com aviso prévio indenizado. Marcos da Silva teve seu contrato de trabalho rompido por justa causa, em 13.05.2013.
Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:
A) Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando, quantos dias de aviso prévio são devidos.
Frederico faz jus ao prazo de 30 dias de aviso prévio. Já Marcos fará jus ao prazo de 36 dias, em razão do aviso prévio proporcional por causa da Lei 12.506 que passou a ter vigência em 13/10/2011, acrescentando 3 dias de aviso a cada ano de trabalho.
B) Informe a data de extinção do contrato de trabalho (dia, mês e ano) de Frederico e Marcos, que devem constar com data de baixa (saída) na CTPS desses empregados? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.
O término do contrato do trabalho é a partir do fim do aviso prévio e não da data da demissão. Portanto, o contrato de Frederico terminou em 09/11/2011. Marcos teve seu contratoextinto em 18/06/2013.
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Após ter completado 25 (vinte e cinco) anos de trabalho na empresa Gama Ltda, Pedro Paulo conseguiu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o deferimento de sua aposentadoria por tempo de contribuição, que somando ao período prestado para outras empresas, completou o tempo de contribuição exigido pela Autarquia Federal para a concessão da aposentadoria voluntária. No entanto, embora Pedro Paulo tenha levantado os valores depositados no FGTS, em razão da aposentadoria,
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