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O ACORDO SETORIAL NO SETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS: EMBALAGENS PLÁSTICAS DE ÓLEOS LUBRIFICANTES

Por:   •  22/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  127 Visualizações

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ACORDO SETORIAL NO SETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS:

EMBALAGENS PLÁSTICAS DE ÓLEOS LUBRIFICANTES

Autor: Rodrigo de Lima Nunes

Curso: Especialização em Gestão Ambiental/UFRJ

Disciplina: GESTÃO DE RESÍDUOS E RECICLAGEM

Professor: Thiago Santos

1 – Introdução

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (BRASIL, 2010a), instituída

com o objetivo de promover a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos

sólidos, foi regulamentada por um decreto do Governo Federal do mesmo ano (Dec.

7.404, de 23/12/2010). Nesta normatização federal, foi descrito o Acordo Setorial

como um instrumento de implementação e operacionalização da logística reversa no

Brasil (BRASIL, 2010).

O objetivo deste trabalho é mostrar o cenário atual da evolução desta política

pública no tocante às embalagens plásticas de óleos lubrificantes, destacando seus

acordos e avanços de gestão.

2 – Diretrizes de atuação de um Acordo Setorial

O consumo sustentável é palavra chave para os acordos setoriais no setor de

resíduos sólidos, onde sua principal finalidade é reunir os agentes responsáveis desde

o fornecimento da matéria prima até sua destinação final, garantindo, se possível, seu

total reaproveitamento quando no momento do seu descarte (PRS, 2014).

Em estudo realizado por organização não governamental, foi abordado que

deve haver a coordenação de uma esfera maior (governo federal, por exemplo) às

esferas locais, dando suporte técnico e financeiro. Outra diretriz apresentada foi o

fomento às multisoluções, através de iniciativas experimentais, com escalas e

objetivos mais específicos. Por derradeiro, o reconhecimento e estruturação do setor

empreendedorismo de resíduos, onde a sociedade civil vem promovendo soluções

efetivas que devem ser apoiadas e reconhecidas pelos estes públicos (DIÁLOGOS

SETORIAIS, 2016).

3 – Acordo Setorial para implantação de sistema de logística reversa de

embalagens plásticas de óleos lubrificantes

O Acordo Setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de

Embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante foi assinado em dezembro de 2012, e sua

publicação no início do ano subsequente (2013). Ele tem como objetivo garantir a

destinação final ambientalmente adequada das embalagens plásticas usadas de

óleos lubrificantes. Tratou-se do primeiro sistema de logística reversa instituído nos

termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O sistema foi dividido em 03 fases

de implantação, como discriminado a seguir, e foi desenvolvido e coordenado pelo

Ministério do Meio Ambiente (SINIR, 2018a).

Neste Acordo Setorial, foram apresentados todos os órgãos descritos como

SIGNATÁRIOS do acordo – todos eles sindicatos, federações e confederações

Etapa 1: implantação do

sistema nas Regiões Sul,

Sudeste e Nordeste.

Etapa 2: implantação do

sistema nas Regiões

Centro-Oeste e Norte

Etapa 3: Expansão do sistema

para os demais segmentos de

comercialização

relacionados com a fabricação, armazenagem, distribuição e comercialização de

óleos lubrificantes – além de pormenorizar a descrição do sistema de logística reversa

das embalagens, e as obrigações das partes envolvidas (produtores das embalagens

plásticas, fabricante ou importador de óleos lubrificantes acabados, comerciante

atacadista, comerciante varejista e consumidor) (MMA, 2012).

4 – Progressos e entraves do Acordo Setorial

No último relatório disponível, elaborado pelo Instituto Jogue Limpo e datado

de 27/09/2017, foi ressaltado que resultados expressivos foram atingidos, perante as

metas do Acordo Setorial. Houve no ano de 2016 um crescimento acima de 7% da

quantidade de plástico reciclado oriundo desta fonte, em relação ao ano anterior.

Relata ainda que tal crescimento foi relacionado justamente a expansão geográfica

do acordo ao estado de Minas Gerais e à Região Nordeste (etapa 1). Anexado a este

relatório, pode-se encontrar 4 anexos contendo uma elevada quantidade de dados

sobre a evolução dos municípios atingidos pelo sistema, resultados quantitativos e

evolução do peso coletado por cada município e estado que faz parte do sistema

(SINIR, 2018b).

Por outro lado, apesar dos avanços, “há um impasse no modelo de expansão

da 2ª etapa, à espera de solução: a responsabilidade de quem irá prestar conta na

devolução do resíduo, cuja definição está nas mãos do Ministério do Meio Ambiente”,

segundo

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