O ACORDO SETORIAL NO SETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS: EMBALAGENS PLÁSTICAS DE ÓLEOS LUBRIFICANTES
Por: RodrigoLima9860 • 22/9/2019 • Trabalho acadêmico • 999 Palavras (4 Páginas) • 127 Visualizações
ACORDO SETORIAL NO SETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
EMBALAGENS PLÁSTICAS DE ÓLEOS LUBRIFICANTES
Autor: Rodrigo de Lima Nunes
Curso: Especialização em Gestão Ambiental/UFRJ
Disciplina: GESTÃO DE RESÍDUOS E RECICLAGEM
Professor: Thiago Santos
1 – Introdução
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (BRASIL, 2010a), instituída
com o objetivo de promover a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos
sólidos, foi regulamentada por um decreto do Governo Federal do mesmo ano (Dec.
7.404, de 23/12/2010). Nesta normatização federal, foi descrito o Acordo Setorial
como um instrumento de implementação e operacionalização da logística reversa no
Brasil (BRASIL, 2010).
O objetivo deste trabalho é mostrar o cenário atual da evolução desta política
pública no tocante às embalagens plásticas de óleos lubrificantes, destacando seus
acordos e avanços de gestão.
2 – Diretrizes de atuação de um Acordo Setorial
O consumo sustentável é palavra chave para os acordos setoriais no setor de
resíduos sólidos, onde sua principal finalidade é reunir os agentes responsáveis desde
o fornecimento da matéria prima até sua destinação final, garantindo, se possível, seu
total reaproveitamento quando no momento do seu descarte (PRS, 2014).
Em estudo realizado por organização não governamental, foi abordado que
deve haver a coordenação de uma esfera maior (governo federal, por exemplo) às
esferas locais, dando suporte técnico e financeiro. Outra diretriz apresentada foi o
fomento às multisoluções, através de iniciativas experimentais, com escalas e
objetivos mais específicos. Por derradeiro, o reconhecimento e estruturação do setor
empreendedorismo de resíduos, onde a sociedade civil vem promovendo soluções
efetivas que devem ser apoiadas e reconhecidas pelos estes públicos (DIÁLOGOS
SETORIAIS, 2016).
3 – Acordo Setorial para implantação de sistema de logística reversa de
embalagens plásticas de óleos lubrificantes
O Acordo Setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de
Embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante foi assinado em dezembro de 2012, e sua
publicação no início do ano subsequente (2013). Ele tem como objetivo garantir a
destinação final ambientalmente adequada das embalagens plásticas usadas de
óleos lubrificantes. Tratou-se do primeiro sistema de logística reversa instituído nos
termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O sistema foi dividido em 03 fases
de implantação, como discriminado a seguir, e foi desenvolvido e coordenado pelo
Ministério do Meio Ambiente (SINIR, 2018a).
Neste Acordo Setorial, foram apresentados todos os órgãos descritos como
SIGNATÁRIOS do acordo – todos eles sindicatos, federações e confederações
Etapa 1: implantação do
sistema nas Regiões Sul,
Sudeste e Nordeste.
Etapa 2: implantação do
sistema nas Regiões
Centro-Oeste e Norte
Etapa 3: Expansão do sistema
para os demais segmentos de
comercialização
relacionados com a fabricação, armazenagem, distribuição e comercialização de
óleos lubrificantes – além de pormenorizar a descrição do sistema de logística reversa
das embalagens, e as obrigações das partes envolvidas (produtores das embalagens
plásticas, fabricante ou importador de óleos lubrificantes acabados, comerciante
atacadista, comerciante varejista e consumidor) (MMA, 2012).
4 – Progressos e entraves do Acordo Setorial
No último relatório disponível, elaborado pelo Instituto Jogue Limpo e datado
de 27/09/2017, foi ressaltado que resultados expressivos foram atingidos, perante as
metas do Acordo Setorial. Houve no ano de 2016 um crescimento acima de 7% da
quantidade de plástico reciclado oriundo desta fonte, em relação ao ano anterior.
Relata ainda que tal crescimento foi relacionado justamente a expansão geográfica
do acordo ao estado de Minas Gerais e à Região Nordeste (etapa 1). Anexado a este
relatório, pode-se encontrar 4 anexos contendo uma elevada quantidade de dados
sobre a evolução dos municípios atingidos pelo sistema, resultados quantitativos e
evolução do peso coletado por cada município e estado que faz parte do sistema
(SINIR, 2018b).
Por outro lado, apesar dos avanços, “há um impasse no modelo de expansão
da 2ª etapa, à espera de solução: a responsabilidade de quem irá prestar conta na
devolução do resíduo, cuja definição está nas mãos do Ministério do Meio Ambiente”,
segundo
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