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O Desenho Técnico

Por:   •  8/9/2019  •  Seminário  •  1.086 Palavras (5 Páginas)  •  218 Visualizações

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NBR- 8403 - Aplicação de linhas em desenhos – Tipos de linhas – Larguras das linhas.

Esta norma especifica tipos de linhas utilizadas para desenho técnico. A largura das linhas ira corresponder conforme formato do papel utilizado no desenho. Isso permite que quando houver redução e ampliação por determinados processos de reprodução, se obtenha as larguras de linhas originais.

As larguras das linhas devem ser escolhidas conforme o tipo, dimensão, escala e densidade de linhas, de acordo com os escalonamentos: 0,13; 0,18; 0,25; 0,35; 0,50; 0,70; 1,00; 1,40 e 2,00 mm.

O espaçamento mínimo entre linhas paralelas (representação de hachuras), não deve ser menos duas vezes a largura da linha mais larga, porém não deve ser menor que 0,70 mm. Sendo assim podemos classificar as linhas quanto sua aplicação geral, da seguinte maneira demonstrada abaixo:

  • Contínua larga: utilizada para contornos visíveis e arestas visíveis.
  • Contínua estreita: linhas de interseção imaginarias; linhas de cotas; linhas auxiliares; linhas de chamadas; hachuras; contornos de seções rebatidas na própria vista; linhas de centros curtas.
  • Contínua estreita a mão livre: utilizadas para limite de vistas ou cortes parciais ou interrompidas se o limite não coincidir com linhas traço e ponto.
  • Contínua estreita em ziguezague: pode ser utilizada em desenhos confeccionados por máquinas.
  •  Tracejada larga: utilizada para contornos não visíveis e arestas não visíveis.
  • Tracejada estreita: contornos não visíveis e arestas não visíveis.
  • Traço e ponto estreita: Linhas de centro, linhas de simetrias e trajetórias.
  • Traço e ponto estreita, largura nas extremidades e na mudança de direção: planos de cortes.
  • Traço e ponto largo: Indicação das linhas ou superfícies com indicação especial.
  • Traço dois pontos estreita: contornos de peças adjacentes. Posição limite de peças móveis, linhas de centro de gravidade, cantos antes da conformação e detalhes situados antes do plano de corte.

NBR- 8402 – Execução de caráter para escrita em desenho técnico.

Esta norma tem por objetivo estabelecer e fixar condições exigíveis à escrita utilizada em desenhos técnicos e documentos semelhantes. Sendo que as principais padronizações são: legibilidade; uniformidade; adequação a microfilmagem e outros processos de produção. É preciso muita atenção pois é preciso evitar qualquer troca ou qualquer desvio, mesmo que seja mínimo.

Deve ser aplicada a mesma largura de linha para letras maiúsculas de minúsculas, ou seja, a altura h possui razão 2 correspondentes a razão dos formatos de papel para desenho técnico e não devem ser menores que 2,5 mm

NBR- 10067 – Princípios gerais de representação em desenho técnico.

Esta norma trata da representação de desenhos técnico, apresenta também acerca dos métodos de projeções ortogonais, a partir do 1º e 3º diedro, bem como a posição das vistas nos respectivos diedros, sendo definidas em: vista frontal; superior; lateral esquerda; lateral direita; inferior e posterior. Basicamente trata-se de uma projeção de uma peça em um plano e assim se obtém a representação das vistas respectivamente.

Quando for representar uma peça teve ser utilizada como peça principal a vista frontal, porém não é descartável a utilização de outras que julgue ser necessário, é preferível representar cortes e seções do que um grande número de linhas tracejadas.

Ressalta-se como item desta norma os detalhes ampliados, quando a escala utilizada não permite demonstrar detalhes ou cotagem de parte de uma peça, esta é circundada com linha estreita contínua. As linhas de interseção são traçadas nas vistas com linhas continuas estreitas.

As peças simétricas podem ser representadas por uma parte do todo e são identificadas com dois traços estreitos, curtos e paralelos e podem ser representadas pela metade, quando a linhas de simetria dividir a vista em duas partes iguais e ainda pela quarta parte, quando as linhas de simetrias dividirem a vista em quatro partes iguais.

As partes adjacentes são desenhadas por meio de linhas estreitas-traço-dois pontos e a peça não deve encobrir a peça desenhada em linha larga.

Os cortes de uma peça são bem representativos e uteis quando precisamos identificar detalhes que em vistas convencionais não são possíveis visualizar, ou até mesmo um detalhamento melhor da peça que irá ser usinada, e podem ser divididos em:

  • Corte total: a peça é cortada em toda a sua extensão por um plano de corte;
  • Meio corte: a metade da peça é representada em corte e a outra metade em vista, utilizado em peças simétricas;
  • Corte parcial: uma parte da peça é cortada para fiscalizar determinada parte;
  • Corte em desvio: é cortada em sua extensão por mais de um plano de corte;

NBR- 8196 – Desenho técnico -Emprego de escalas  

Esta norma fixa condições exigíveis para emprego de escalas e suas designações em desenhos técnicos. As escalas devem ser indicadas sempre nas legendas dos projetos e deve ser classificada da seguinte forma:

  1. ESCALA 1:1, para escala natural;
  2. ESCALA X:1, para escala de ampliação (x>1);
  3. ESCALA 1:X, para escala de redução (x>1).

A escala a ser escolhida de um desenho depende da complexidade deste ou elemento a ser representado e da finalidade da representação. A escala e o tamanho do objeto ou elemento em questão são parâmetros para a escolha do formato da folha de desenho. São classificadas:

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