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O Dimensionamento Aquecimento

Por:   •  17/11/2015  •  Tese  •  1.187 Palavras (5 Páginas)  •  159 Visualizações

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CONTRATO DE COMODATO

Por este instrumento particular, de um lado a empresa José Geraldo Fonseca ME, inscrita no CNPJ: 07.655.511/0001-90, estabelecida a Avenida Orlando de Castro, 140, Europeu,  Caeté -MG, representada pelo Sr. José Geraldo Fonseca, Brasileiro, casado, portador do RG: MG-2.540.909, neste ato denominado simplesmente COMODANTE, e de outro lado o Sr. Renato José Pinto Coelho, Brasileiro, solteiro, portador do CPF: 107.999.576-58 e do RG: MG-17297446, residente a Rua Principal, Localidade de Socorro, Barão de Cocais-MG, neste ato denominado simplesmente COMODATÁRIA, e tem justo e contratado o presente instrumento de COMODATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1ª) O COMODANTE, proprietário do veículo CAMINHÃO MARCA MERCEDES BENZ/AXOR 2831, placa HFD-5091, RENAVAM: 146587995, ano 2011, cor BRANCA, Chassi: 9BM9582649B658211, dá o mesmo a título de COMODATO, pelo prazo de 06 (seis meses) a contar a partir da data deste instrumento para uso da COMODATÁRIA.

2ª) O Veículo definido na 1ª cláusula deste, ficará na posse do COMODANTE, e deverá ser dirigido por pessoas indicadas pelo mesmo e habilitadas para este fim.

3ª) A COMODATÁRIA se obriga a reembolsar o COMODANTE, das despesas havidas, quando a serviços desta.

PARÁGRAFO ÚNICO: Entende-se a serviço da COMODATÁRIA, o relatório demonstrativo do período dos serviços, bem como os clientes visitados, repartições públicas juntamente a este os documentos passíveis de reembolso, tais como: Combustíveis, lubrificantes, lavagens, reparos, peças, acessórios, pneus, e câmaras de ar, estacionamentos, licenciamentos e seguros.

4ª) Os casos não cobertos por seguro e em havendo desembolso por parte COMODATÁRIA, em virtude de imperícia, imprudente negligência comprovada do COMODANTE, esta se reserva a obrigação de ressarcia-se dos prejuízos, mediante laudo de perícia judicial ou extrajudicial.

5ª) O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato, implicará na sua imediata rescisão, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, perfeitamente reconhecida pelos contratantes.

Parágrafo 1º - Os Contratantes elegem o Foro de Caeté-MG, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com rejeição de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Parágrafo 2º - Os dispêndios decorrentes da decisão judicial ou extrajudicial, caberá a parte considerada culpada que lhe deu causa.

E assim, por estarem justos e contratados, assim o presente instrumento em 02 (duas) testemunhas a tudo presente.

Caeté, 11 de Novembro de 2014.

COMODANTE:  ________________________________________________

COMODATÁRIA: _______________________________________________

TESTEMUNHAS:  _______________________________________________

                               _______________________________________________

CONTRATO DE COMODATO

Por este instrumento particular, de um lado a empresa José Geraldo Fonseca ME, inscrita no CNPJ: 07.655.511/0001-90, estabelecida a Avenida Orlando de Castro, 140, Europeu,  Caeté -MG, representada pelo Sr. José Geraldo Fonseca, Brasileiro, casado, portador do RG: MG-2.540.909, neste ato denominado simplesmente COMODANTE, e de outro lado o Sr. Márcio da Silva Alves Júnior, Brasileiro, solteiro, portador do CPF: 104.368.096-99 e do RG: MG-16.285.965, residente a Rua Prudente de Morais, 40, Castanheira, Sabará-MG, neste ato denominado simplesmente COMODATÁRIA, e tem justo e contratado o presente instrumento de COMODATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1ª) O COMODANTE, proprietário do veículo CAMINHÃO MARCA MERCEDES BENZ/AXOR 2831, placa HIA-6205, RENAVAM: 212076132, ano 2010, cor BRANCA, Chassi: 9BM958260AB715149, dá o mesmo a título de COMODATO, pelo prazo de 06 (seis meses) a contar a partir da data deste instrumento para uso da COMODATÁRIA.

2ª) O Veículo definido na 1ª cláusula deste, ficará na posse do COMODANTE, e deverá ser dirigido por pessoas indicadas pelo mesmo e habilitadas para este fim.

3ª) A COMODATÁRIA se obriga a reembolsar o COMODANTE, das despesas havidas, quando a serviços desta.

PARÁGRAFO ÚNICO: Entende-se a serviço da COMODATÁRIA, o relatório demonstrativo do período dos serviços, bem como os clientes visitados, repartições públicas juntamente a este os documentos passíveis de reembolso, tais como: Combustíveis, lubrificantes, lavagens, reparos, peças, acessórios, pneus, e câmaras de ar, estacionamentos, licenciamentos e seguros.

4ª) Os casos não cobertos por seguro e em havendo desembolso por parte COMODATÁRIA, em virtude de imperícia, imprudente negligência comprovada do COMODANTE, esta se reserva a obrigação de ressarcia-se dos prejuízos, mediante laudo de perícia judicial ou extrajudicial.

5ª) O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato, implicará na sua imediata rescisão, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, perfeitamente reconhecida pelos contratantes.

Parágrafo 1º - Os Contratantes elegem o Foro de Caeté-MG, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com rejeição de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Parágrafo 2º - Os dispêndios decorrentes da decisão judicial ou extrajudicial, caberá a parte considerada culpada que lhe deu causa.

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