OS TIPOS DE EPI’S E A SUA IMPORTÂNCIA NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO NA INDÚSTRIA
Por: jeorgericardo • 3/9/2018 • Artigo • 3.719 Palavras (15 Páginas) • 299 Visualizações
TIPOS DE EPI’S E A SUA IMPORTÂNCIA NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO NA INDÚSTRIA
JEORGE RICARDO ALVES POLETTO¹
Resumo
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S) permitem aos trabalhadores executarem suas atividades de forma segura, cuidando da integridade física e protegendo contra acidentes no trabalho. O presente trabalho tem como objetivo revelar os tipos de equipamentos de proteção individual e a sua importância para a redução de acidentes de trabalho em indústrias através de uma revisão de literatura sistemática. A boa convivência entre os indivíduos e os equipamentos de proteção, quando bem planejados, propiciam um maior desempenho no ambiente e mais segurança e conforto ao trabalhador em seu espaço de trabalho, evitando, assim, prejuízos tanto para a empresa quanto para o funcionário.
Palavras-chave: Equipamento de Proteção Individual. Acidentes de trabalho. Segurança no Trabalho.
Abstract
Personal Protective Equipment (PPE) allows workers to perform their activities safely, taking care of their physical integrity and protecting against accidents at work. The present work aims to reveal the types of personal protective equipment and its importance for the reduction of industrial accidents in industries through a literature review. The good coexistence between individuals and protective equipment, when well planned, provide a greater performance in the environment and more safety and comfort to the worker in his workspace, thus avoiding damages for both the company and the employee.[1]
Keywords: Personal Protective Equipment. Accidents at Work. Occupational Safety.
1. INTRODUÇÃO
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) confere proteção à integridade física e psíquica das pessoas durante o manuseio dos instrumentais de trabalho e colabora para o cuidado de acidentes. A natureza das atividades dentro de cada ambiente de trabalho, coloca os trabalhadores a exposição de riscos e perigos, os quais podem ser minimizados ou eliminados se houver utilização de EPI (ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD, 2010).
Desde o princípio buscam-se atitudes para se proteger contra os acidentes de trabalho, buscando diminuir os efeitos dos perigos que podem ocorrer nos trabalhos do dia a dia. Algo natural do ser humano, porque este é portador do instinto de preservação, que diz respeito à importância do seu ser e que é imprescindível se proteger contra as perturbações naturais da existência humana. O desenvolvimento das ideias e o consequente avanço embasaram ainda mais a teoria de que o homem buscou, e sempre buscará estar seguro, independentemente do conjunto em que esteja inserido. Na atualidade, o homem está inserido nas organizações, assim é natural que busque essa segurança dentro desta (BALBO, 2011).
Para a segurança, integridade física e qualidade de vida dos trabalhadores, surge a Legislação de Segurança do Trabalho, que é composta pelas Normas Regulamentadoras (NR), decretos e portarias, sendo obrigatório às empresas o cumprimento dessas leis relativas à segurança e medicina do trabalho (DOBROVOLSKI; WITKOWSKI; ATAMANCZUK, 2008).
A utilização de equipamento de proteção individual (EPI) está associada com a segurança individual, que é indispensável para segurança dos trabalhadores. O objetivo do presente trabalho é analisar, através de uma revisão de literatura, os tipos de equipamentos de proteção individual e a real importância do seu uso por parte dos funcionários de indústrias, para a diminuição de acidentes de trabalho, fazendo com que se sintam responsáveis pela segurança e, assim, possam ir além de seus deveres para identificar situações que possam oferecer riscos e assim corrigi-los.
2. REVISÃO DE LITERATURA
2.1 Legislação de Segurança do Trabalho
Segundo Peixoto (2011) a Segurança do Trabalho pode ser compreendido como o conjunto de técnicas que são aplicadas visando diminuir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, preservando a integridade física e a capacidade de trabalho do funcionário. O profissional de Segurança do Trabalho atua num extenso setor, fazendo-se essencial em todos os meios produtivos onde houver trabalhadores. De acordo a legislação vigente, é obrigação deste profissional interferir nas empresas com o objetivo de prevenir e controlar os episódios de acidentes do trabalho.
Conforme a NR-6, EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual manuseado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos sujeitos de ameaça à segurança e a saúde no trabalho (BRASIL, 1978).
O uso do EPI é uma obrigação por lei, introduzida nos artigos 166 e 167 da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) e da Portaria n. 3.214 de 08 de julho de 1978 que prevê a obrigatoriedade da empresa em equipar os empregados, gratuitamente, com o EPI adequado aos riscos de sua área e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Caso não sejam fornecidos os equipamentos aos funcionários e acontecendo acidentes de trabalho, a empresa é responsabilizada ante a legislação (OLIVEIRA, 2009).
Como resultados dos acidentes e doenças do trabalho acaba-se gerando prejuízo para a empresa, pois quando o funcionário adoece, ele se afasta do seu posto de trabalho, ocasionando atraso na produção e, em vez de produzir lucro, ele gera gasto (REMADE, 2008).
A obrigação das empresas no cumprimento das leis em relação à Segurança e Medicina no Trabalho, trouxe à tona a preocupação em impedir acidentes ou doenças ocupacionais. O desenvolvimento tecnológico e a dissipação de informações sobre prevenção destes riscos tornam-se decisivas para melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Com a finalidade de atender a legislação e garantir a saúde de seus profissionais, as empresas pretendem diminuir a exposição dos mesmos aos ruídos de grande intensidade, bem como a correta utilização de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), favoráveis a cada etapa de seu processo e de acordo com o trabalho exercido por cada profissional (MEIRELES; PINTO, 2016)
2.2 Acidentes de Trabalho
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determina o acidente de trabalho como um acontecimento associado ao exercício do trabalho não previsto e não desejável. Os índices de trabalhadores distanciados de suas atividades laborais devido acidentes de trabalho chegam a atingir percentuais de 15% para mortes e 25% para incapacitados. Uma das alternativas esperadas em lei para evitar o acidente de trabalho é o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) (DOBROVOLSKI; WITKOWSKI; ATAMANCZUK, 2008).
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