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PIRATARIA, UM PONTO DE VISTA ÉTICO

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Por:   •  7/12/2012  •  2.880 Palavras (12 Páginas)  •  2.303 Visualizações

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SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

PIRATARIA, UM PONTO DE VISTA ÉTICO

GOIÂNIA – GO

2012

PIRATARIA, UM PONTO DE VISTA ÉTICO

TRABALHO ELABORADO PARA O CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, 2º PERIODO, COMO REQUISITO DA DISCIPLINA: ÉTICA, PROFESSOR ELBY AGUIAR MARINHO. REALIZADO NA

GOIÂNIA – GO

2012

RESUMO

A pirataria em nosso país tem causado grande prejuízo à economia formal, além de transtornos ao consumidor. Mas há pessoas que a defendem como meio de sobrevivência. E no ponto de vista ético e moral como podemos estudar esta modalidade da economia informal que vem cada vez mais se difundindo em nosso meio e se tornando cada vez mais comum. Antes de mais nada temos que conhecê-la e estudar como a legislação trata esta modalidade de crime cada vez mais arraigada em nossa sociedade.

SUMÁRIO

• 1 - Introdução.............................................................................................. 05

• 2 - Ética e Pirataria na Informática.................................................... . 06

• 3 - Pirataria como Inclusão Social........................................................... 11

• 4 - Conclusão............................................................................................. 12

• 5 - Bibliografia........................................................................................ . 13

1 - INTRODUÇÃO

O que é pirataria? Quais as pessoas e quem podem ser os prováveis piratas? Quais os tipos de pirataria de software e porque utilizar software livre ou comercial? Essas e outras perguntas serão respondidas no decorrer deste trabalho que terá como foco principal o ponto de vista ético. Uma discussão onde será incorporada as ciências humanas. Pois com a industrialização, o consumo desenfreado foi estimulado tanto nas camadas sociais mais altas quanto nas camadas mais baixas da sociedade, ou seja, podemos ver aí uma forma de exclusão social. Alguns podem consumir mais e outros um pouco menos ou apenas sonhar com determinados produtos. vemos aí na pirataria uma popularização de certos produtos considerados de luxo ou então muito caros para uso comercial. Sendo a ética, uma área da filosofia que estuda o comportamento humano e estando em constante mutação, fica difícil saber definir o certo e o errado, o ético e o antiético, o bem e o mal. Uma dificuldade ao tentar definir o que é ético na área da informática é que a profissão não é regulamentada, e consequentemente não há um código de ética definido, assim como há na Medicina, no Direito e até no Sacerdócio. Mas pode ser considerada como uma desculpa? O fato é que a cópia, a violação do direito autoral e o seu uso indevido e comercial vem sendo utilizada em nossa sociedade a muito tempo sem muita percepção e com o advento da internet, os prejuízos de empresas, músicos e outros profissionais passaram a ser imensuráveis. Iniciemos então o nosso trabalho com a parte legal, o que reza nossa legislação.

2 - ÉTICA E PIRATARIA NA INFORMÁTICA

VIOLAR DIREITOS DE AUTOR:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº10.695 , de 1º.7.2003) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto , por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor , do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695 , de 1º.7.2003) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695 , de 1º.7.2003) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção

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