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Revisao Geral

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Por:   •  17/12/2013  •  2.483 Palavras (10 Páginas)  •  257 Visualizações

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Importância de profissional habilitado para execução de obra.

VEJA AQUI POR ONDE COMEÇAR?

Uma das dicas mais importantes para quem vai começar a construir a casa própria é:

Procurar um arquiteto ou engenheiro civil que elabore os projetos e faça o acompanhamento técnico da sua obra (os projetos e a execução podem ser contratados com diferentes profissionais).

Consultar um arquiteto ou engenheiro não é um luxo e sim uma atitude inteligente de quem quer ter segurança, e economizar tempo e dinheiro.

Um projeto bem elaborado evita muitas indisposições futuras. O custo com a contratação de profissionais será recuperado com soluções que minimizem desperdícios e com a utilização correta dos materiais.

Um projeto bem elaborado permite que a sua casa possa receber a iluminação do sol em grande parte do dia, fazendo que o seu gasto com energia se torne bem menor. Levantar corretamente a quantidade necessária de material, criar obras com boas condições de acústica, ventilação, iluminação, conforto e bem-estar, farão parte dos serviços contratados.

É importante firmar um contrato entre as partes, descrevendo os serviços que serão realizados e o preço acertado, além das obrigações de ambas as partes. Certifique-se que o profissional esteja habilitado perante o CREA ou CAU e a Prefeitura Municipal de sua Cidade.

SEMADUR

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

http://www.capital.ms.gov.br/semadur/canaisTexto?id_can=2715

FUNÇÃO DA ART

ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

QUEM DEVE REGISTRAR A ART

Quando possuir vínculo contratual com pessoa jurídica, cabe ao profissional registrar a ART e à empresa/instituição o pagamento do valor correspondente a esse serviço.

Devem registrar a ART todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

Fonte http://www.creadf.org.br/index.php/template/lorem-ipsum/o-que-e-art

Estar com o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) na obra recolhido é um dever do profissional de Arquitetura e Urbanismo. Ter o documento preenchido corretamente, com todos os dados, endereço completo, latitude e longitude, é importante tanto para o contratante, quanto para o profissional e também para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Com o RRT devidamente recolhido, o arquiteto e urbanista mantém um contrato com o interessado, evita de ser notificado pela fiscalização do CAU, além de constituir seu acervo técnico.

Para evitar a notificação preventiva, é imprescindível que o arquiteto e urbanista disponha, na obra, o RRT preenchido corretamente. Aqueles que estão em dia com o documento e receberam notificação por não disponibilizá-lo na obra, precisam apenas apresentar, no CAU/MS, o RRT, para fins de conferência. Já os que não estão regulares e foram notificados, devem ficar atentos. “O profissional que não recolheu RRT e foi notificado deve entender que, depois da notificação, ele precisa recolher o RRT Extemporâneo e não mais o RRT Simples”, explica o Agente de Fiscalização do CAU/MS, Arquiteto e Urbanista Allan Duarte.

Em vigor em todo o país, a Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) Nº 31 de 2 de agosto de 2012, dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Extemporâneo, que é cobrado para os arquitetos e urbanistas que não fizeram o RRT no início do projeto ou da obra. A partir desta Resolução, os profissionais que não fizerem o registro através do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), na época certa, terão que pagar uma taxa de RRT e taxa de expediente, no valor de 2 (duas) vezes o valor da taxa de RRT.

Fonte http://www.caums.org.br/?p=4939

OS PROJETOS:

• O projeto arquitetônico define o espaço e a forma da casa. O tamanho de cada cômodo e suas aberturas (janelas e portas), telhado, área de serviço, piscina, jardim, etc.

• O projeto estrutural define a fundação, os alicerces, os pilares, lajes e as vigas de sustentação, do piso até o telhado.

• O projeto hidráulico mostra por onde vão passar as tubulações, onde serão os pontos de água e esgoto, e também detalhes como caixa de gordura, caixa de inspeção e fossa séptica.

• Os projetos elétrico e telefônico define as tubulações, as fiações, os disjuntores, os pontos dos interruptores, tomadas, lâmpadas e pontos para telefone.

• Orçamento

• Cronograma

• Memorial descritivo

VEJA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

• Requerimento solicitando o Alvará;

• Projeto arquitetônico, projetos de engenharia e suas respectivas ARTs;

• Documento de propriedade do imóvel (Matrícula atualizada do registro de imóveis);

• ART de execução de obra/serviço.

INÍCIO DA OBRA:

Agora que você possui o Alvará de Construção, já está em condições de iniciar sua obra. Para tanto mantenha no local da construção:

• O Alvará de Construção;

• Uma via de todas as ARTs recolhidas;

• Uma cópia de todos os projetos (arquitetônico e de engenharia). Estes documentos deverão ficar à disposição da fiscalização e para consulta dos profissionais.

Lembre-se que a fixação da placa de identificação do profissional/empresa responsável é exigida

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