Revisao Geral
Casos: Revisao Geral. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: LupitaPena • 17/12/2013 • 2.483 Palavras (10 Páginas) • 253 Visualizações
Importância de profissional habilitado para execução de obra.
VEJA AQUI POR ONDE COMEÇAR?
Uma das dicas mais importantes para quem vai começar a construir a casa própria é:
Procurar um arquiteto ou engenheiro civil que elabore os projetos e faça o acompanhamento técnico da sua obra (os projetos e a execução podem ser contratados com diferentes profissionais).
Consultar um arquiteto ou engenheiro não é um luxo e sim uma atitude inteligente de quem quer ter segurança, e economizar tempo e dinheiro.
Um projeto bem elaborado evita muitas indisposições futuras. O custo com a contratação de profissionais será recuperado com soluções que minimizem desperdícios e com a utilização correta dos materiais.
Um projeto bem elaborado permite que a sua casa possa receber a iluminação do sol em grande parte do dia, fazendo que o seu gasto com energia se torne bem menor. Levantar corretamente a quantidade necessária de material, criar obras com boas condições de acústica, ventilação, iluminação, conforto e bem-estar, farão parte dos serviços contratados.
É importante firmar um contrato entre as partes, descrevendo os serviços que serão realizados e o preço acertado, além das obrigações de ambas as partes. Certifique-se que o profissional esteja habilitado perante o CREA ou CAU e a Prefeitura Municipal de sua Cidade.
SEMADUR
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
http://www.capital.ms.gov.br/semadur/canaisTexto?id_can=2715
FUNÇÃO DA ART
ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
QUEM DEVE REGISTRAR A ART
Quando possuir vínculo contratual com pessoa jurídica, cabe ao profissional registrar a ART e à empresa/instituição o pagamento do valor correspondente a esse serviço.
Devem registrar a ART todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
Fonte http://www.creadf.org.br/index.php/template/lorem-ipsum/o-que-e-art
Estar com o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) na obra recolhido é um dever do profissional de Arquitetura e Urbanismo. Ter o documento preenchido corretamente, com todos os dados, endereço completo, latitude e longitude, é importante tanto para o contratante, quanto para o profissional e também para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Com o RRT devidamente recolhido, o arquiteto e urbanista mantém um contrato com o interessado, evita de ser notificado pela fiscalização do CAU, além de constituir seu acervo técnico.
Para evitar a notificação preventiva, é imprescindível que o arquiteto e urbanista disponha, na obra, o RRT preenchido corretamente. Aqueles que estão em dia com o documento e receberam notificação por não disponibilizá-lo na obra, precisam apenas apresentar, no CAU/MS, o RRT, para fins de conferência. Já os que não estão regulares e foram notificados, devem ficar atentos. “O profissional que não recolheu RRT e foi notificado deve entender que, depois da notificação, ele precisa recolher o RRT Extemporâneo e não mais o RRT Simples”, explica o Agente de Fiscalização do CAU/MS, Arquiteto e Urbanista Allan Duarte.
Em vigor em todo o país, a Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) Nº 31 de 2 de agosto de 2012, dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Extemporâneo, que é cobrado para os arquitetos e urbanistas que não fizeram o RRT no início do projeto ou da obra. A partir desta Resolução, os profissionais que não fizerem o registro através do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), na época certa, terão que pagar uma taxa de RRT e taxa de expediente, no valor de 2 (duas) vezes o valor da taxa de RRT.
Fonte http://www.caums.org.br/?p=4939
OS PROJETOS:
• O projeto arquitetônico define o espaço e a forma da casa. O tamanho de cada cômodo e suas aberturas (janelas e portas), telhado, área de serviço, piscina, jardim, etc.
• O projeto estrutural define a fundação, os alicerces, os pilares, lajes e as vigas de sustentação, do piso até o telhado.
• O projeto hidráulico mostra por onde vão passar as tubulações, onde serão os pontos de água e esgoto, e também detalhes como caixa de gordura, caixa de inspeção e fossa séptica.
• Os projetos elétrico e telefônico define as tubulações, as fiações, os disjuntores, os pontos dos interruptores, tomadas, lâmpadas e pontos para telefone.
• Orçamento
• Cronograma
• Memorial descritivo
VEJA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• Requerimento solicitando o Alvará;
• Projeto arquitetônico, projetos de engenharia e suas respectivas ARTs;
• Documento de propriedade do imóvel (Matrícula atualizada do registro de imóveis);
• ART de execução de obra/serviço.
INÍCIO DA OBRA:
Agora que você possui o Alvará de Construção, já está em condições de iniciar sua obra. Para tanto mantenha no local da construção:
• O Alvará de Construção;
• Uma via de todas as ARTs recolhidas;
• Uma cópia de todos os projetos (arquitetônico e de engenharia). Estes documentos deverão ficar à disposição da fiscalização e para consulta dos profissionais.
Lembre-se que a fixação da placa de identificação do profissional/empresa responsável é exigida
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