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SISTEMA DE BANDEIRAS TARIFÁRIAS

Por:   •  15/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.244 Palavras (5 Páginas)  •  125 Visualizações

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2 SISTEMA DE BANDEIRAS TARIFÁRIAS

2.1 O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

Bandeira Tarifária é o sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. O funcionamento é de acordo com as cores das bandeiras, verde, amarela e vermelha (patamar 1 e 2), elas indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. As bandeiras tarifárias são faturadas por meio das contas de energia e, portanto, todos os consumidores cativos das distribuidoras pagam o mesmo valor, proporcional ao seu consumo, independentemente de sua classe de consumo.

A energia elétrica no Brasil é gerada predominantemente por usinas hidrelétricas. Para funcionar, essas usinas dependem das chuvas e do nível de água nos reservatórios. Quando há pouca água armazenada, usinas termelétricas podem ser ligadas com a finalidade de poupar água nos reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, o custo de geração aumenta, pois, essas usinas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel. Por outro lado, quando há muita água armazenada, as térmicas não precisam ser ligadas e o custo de geração é menor.

As bandeiras tarifárias são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas geralmente passa despercebido. Antes das bandeiras, essas variações de custos só eram repassadas no reajuste seguinte, um ano depois. Com as bandeiras, há a sinalização mensal do custo de geração da energia elétrica que será cobrada do consumidor, com acréscimo das bandeiras amarela e vermelha. Essa sinalização dá, ao consumidor, a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

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Figura 1. Ilustração sistema de bandeiras tarifárias

Além disso, a medida tem a finalidade também de sensibilizar a sociedade e os consumidores sobre sua responsabilidade no uso racional de recursos naturais limitados e nos impactos ambientais e econômicos do uso não eficiente da energia.

2.2 OS VALORES COBRADOS

Criado pela ANEEL, o sistema foi aprovado pela Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013 e entrou em vigor efetivamente em janeiro de 2015. A aplicação das bandeiras é realizada conforme os valores do Custo Marginal de Operação (CMO) e do Encargo de Serviço de Sistema por Segurança Energética (ESS-SE) de cada subsistema.

O Custo Marginal de Operação (CMO) equivale ao preço de unidade de energia produzida para atender a um acréscimo de demanda de carga no sistema, uma elevação deste custo indica que a geração de energia elétrica está mais custosa.  Um CMO elevado pode indicar níveis baixos de armazenamento de água nos reservatórios das hidrelétricas e condições hidrometeorológicas desfavoráveis, isto é, poucas chuvas nas bacias dos rios, bem como o aumento de temperatura.

Já os Encargos de Serviço do Sistema (ESS) são aqueles decorrentes da manutenção da confiabilidade e da estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os custos de ESS por segurança energética advêm da solicitação de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para realizar geração fora da ordem de mérito de custo, ou seja, despachar geração mais custosa (térmicas), visando garantir a futura segurança do suprimento energético nacional.

  • Bandeira verde: CMO + ESS-SE menor que R$ 200,00/MWh (megawatt-hora);
  • Bandeira amarela: CMO + ESS-SE igual ou superior a R$ 200,00/MWh e inferior a R$ 350,00/MWh;
  • Bandeira vermelha: CMO + ESS-SE igual ou superior a R$ 350,00/MWh.

A tarifa de energia elétrica não se confunde com a bandeira tarifária uma vez que o a bandeira tarifária é um acréscimo que ocorre na tarifa da energia elétrica. Quando entrou em vigor em janeiro de 2015, a bandeira vermelha era de R$ 3,00 para 100 kWh (e suas frações). A partir de março de 2015, a bandeira vermelha passou a ser de R$ 5,50 por 100 kWh (e suas frações). A bandeira amarela era de R$ 1,50 por 100 kWh e, a partir de março de 2015, passou a R$ 2,50 por 100 kWh. Já, atualmente em 2017, no dia 24/10 foi aprovada a proposta de que o valor da bandeira amarela cai de R$ 2,00 para R$ 1,00 a cada 100 kWh consumidos e frações. A bandeira vermelha no patamar 1 se mantém em R$ 3 a cada 100 kWh e, no patamar 2, sobe de R$ 3,50 para R$ 5,00, a cada 100 kWh consumidos e frações. Vale ressaltar que a revisão da metodologia das bandeiras, ocorre anualmente.

Segundo o relatório do Programa Mensal de Operação (PMO) do Operador Nacional do Sistema (ONS), o valor da usina térmica mais cara em operação é de 698,14 R$/MWh, da UTE Sepé Tiaraju (RS). A situação dos reservatórios das usinas hidrelétricas alcançou níveis preocupantes e, ainda que não haja risco de desabastecimento de energia elétrica, é preciso reforçar as ações relacionadas ao uso consciente e combate ao desperdício

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Figura 2. Sistema vigente em novembro de 2017.

É importante ressaltar que desde março de 2015, a cor de bandeira é única.  exceto nos estados do Amazonas, Roraima, que não estão totalmente incluídos no Sistema Interligado Nacional e, por enquanto, não participam do sistema de bandeiras.

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