Segurança Firewall
Trabalho Escolar: Segurança Firewall. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dilamarhs • 11/5/2013 • 12.162 Palavras (49 Páginas) • 468 Visualizações
Diretrizes Gerais de Segurança da Informação
1. Esta Política define as Diretrizes para a Segurança da Informação, visando preservar a integridade,
confidencialidade e disponibilidade das informações sob gestão do PRODERJ. Descreve a conduta
considerada adequada para o manuseio, controle e proteção das informações contra destruição,
modificação, divulgação indevida e acessos não autorizados, sejam acidentalmente ou intencionalmente.
2. Esta Política é aplicável às informações sob gestão do PRODERJ, que podem existir de muitas maneiras:
escrita em papel, armazenada e transmitida por meios eletrônicos, exibida em filmes ou falada em
conversas formais e informais. Seja qual for a forma apresentada ou o meio através do qual a informação
seja apresentada ou compartilhada, ela deverá estar sempre protegida adequadamente, de acordo com
controles definidos nesta política.
3. A Política deve ser conhecida e obedecida por todos os usuários que utilizam os recursos de
processamento da informação de propriedade ou controlados pelo PRODERJ, sendo de responsabilidade
de cada um o seu cumprimento. A Política está disponível na intranet do PRODERJ (http://intranet ).
4. No âmbito do PRODERJ, somente é permitido aos usuários o uso de recursos de processamento da
informação disponibilizados pela Autarquia, de forma a garantir que os requisitos de segurança sejam
atendidos. Os Gerentes das Unidades Administrativas do PRODERJ são responsáveis em tomar as
medidas cabíveis para o cancelamento do acesso aos recursos quando estes não forem mais necessários.
5. Somente atividades lícitas, éticas e administrativamente admitidas devem ser realizadas, pelos usuários,
quando na utilização dos recursos de processamento da informação do PRODERJ, ficando os
transgressores sujeitos às sanções previstas nestas diretrizes.
6. Os documentos produzidos por intermédio dos recursos de processamento da informação do PRODERJ
são de propriedade da Administração Pública Estadual. De igual modo, os programas desenvolvidos por
servidores do quadro ou prestadores de serviço.
7. As informações de propriedade ou controladas pelo PRODERJ devem ser utilizadas apenas para os
propósitos definidos no Regimento Interno da Autarquia. Os usuários não podem, em qualquer tempo ou
sob qualquer propósito, apropriar-se dessas informações.
8. A identificação do usuário (por meio de crachá, senha ou outro meio) é pessoal e intransferível,
qualificando-o como responsável por todas as atividades desenvolvidas através dela, sendo pré-requisito
para a liberação do uso o preenchimento de um termo de responsabilidade, indicando as suas condições
de uso, seus direitos e deveres.
9. O cumprimento da Política de Segurança será auditado pela Assessoria de Segurança da Informação –
ASI.
10.O PRODERJ se reserva o direito de monitorar, automaticamente, o tráfego efetuado através das suas
redes de comunicação, incluindo o acesso à Internet e o uso do Correio Eletrônico.
11.Os recursos de processamento da informação disponibilizados aos usuários têm que ser suportados por
um projeto a fim de evitar situações de risco à segurança da informação. Antes de serem colocados em
produção, terão que ser testados em ambiente de homologação.
12.Todas as informações devem ter classificação de segurança, aposta de maneira a serem adequadamente
protegidas quanto ao seu acesso e uso, sendo que, para aquelas consideradas de alta criticidade, serão
necessárias medidas especiais de tratamento. A classificação das informações deverá ser realizada de
acordo com norma específica.
13. Todos os usuários ao tomarem conhecimento de qualquer incidente de segurança da informação devem
notificar o fato, imediatamente, à Gerência de Segurança da Informação – GSI, através de e-mail
(gsi@proderj.rj.gov.br) ou de CI.
14.A não observância dos preceitos desta Política implicará na aplicação de sanções administrativas, cíveis e
penais previstas no Estatuto do Servidor Público Civil Estadual (Decreto-Lei N° 2.479, Capítulos II, III, IV e
V), no Código Penal (Decreto-Lei N°2.848/40, com as alterações da Lei N° 9.983/00 e no Decreto N°
2.910/98), no Novo Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002) ou em qualquer outra legislação que regule ou
venha regular a matéria.
Termos e definições
Ativo - qualquer coisa
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