Sistema De Informação
Trabalho Escolar: Sistema De Informação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: VIALEL • 30/3/2014 • 3.595 Palavras (15 Páginas) • 242 Visualizações
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DOAÇÕES
VOLUNTÁRIAS
DE
SANGUE:
UMA
ALTERNATIVA PARA A PENA E PARA A VIDA
ROSANA NAVEGA CHAGAS
Juíza de Direito Titular do I e do II Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu
1. A atual crise nos Bancos de Sangue do país e os altos
índices de mortalidade ocasionados pela carência de sangue
nos hospitais públicos e privados
Atualmente, há uma notória crise
nacional nos estoques dos bancos de sangue do país, pois
além das pessoas não terem por hábito doar sangue, houve
uma diminuição significativa nas doações, possivelmente
agravada em face do desvio dos sangues doados na fraude dos
“Vampiros”, desmotivando por descrédito os poucos que assim
procediam.
Por
outro
lado,
como
nos
encontramos de fato em uma verdadeira guerra civil, onde mais
de uma pessoa morre por dia por uma “bala perdida”, a
necessidade da doação aumentou.
Segundo é notório, milhares de
pessoas morrem por falta de sangue nos hospitais do país,
havendo uma grande campanha nacional recentemente
implantada pelo Governo Federal, sendo certo que as
estatísticas da mortalidade ocasionada pela carência do sangue
nos hospitais e nos bancos de sangue do país não são
noticiadas, para não causar comoção pública ou grande alarme,
mas o certo é que elas são em números gritantes e
assustadores, tanto assim que a idade mínima para as doações
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de sangue diminuiu para 16 anos, almejando, com certeza, o
aumento do número de doadores.
2. A previsão constitucional da nova modalidade de pena não
privativa de liberdade: as prestações sociais alternativas
A Constituição Federal, no seu artigo
5º, XLVI, letra d, implantou uma nova pena alternativa, sob a
inédita denominação de “prestação social alternativa”, que
consiste, basicamente, na aplicação de uma pena alternativa a
da prisão, e social, ou seja, que represente um benefício
revertido para a sociedade.
Frise-se que tal modalidade de pena,
muito embora assemelhada, não é igual a pena alternativa da
prestação de serviços à comunidade, uma vez que a lei tem por
um dos seus princípios básicos não conter palavras inúteis.
Em síntese, existem razões, de
ordem técnica, para a nova denominação, e que consiste, a
toda evidência, na criação de uma nova modalidade de pena
alternativa a da prisão, quando couber.
Por outro lado, a lei também deve ser
interpretada dentro das suas letras, sendo certo que a
expressão “prestação social” deve ser interpretada tal como já
induz o intérprete destes termos: uma obrigação – ou prestação
– objetivando um benefício para a sociedade.
Desta forma, e com as minha devidas
vênias aos que têm o entendimento de que prestações sociais
alternativas e prestações de serviços são as mesmas penas
alternativas, meu entendimento é diverso, pelas razões simples,
mas técnicas, que explano, dentro da hermenêutica,
concebendo a doação de cestas básicas, bem como as
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doações de sangue, como nova espécie do gênero das penas
alternativas: prestações sociais alternativas.
3. A natureza jurídica das penas e a sua nova concepção social
imposta por uma nova ordem mundial e constitucional: a
socialização das penas alternativas como o seu principal
requisito
A pena, que nos primórdios foi
concebida como um castigo ao infrator, hoje é concebida
idealmente como ressocializadora e social, melhorando não só
aqueles que cometem crimes, mas a própria sociedade na qual
eles se encontram inseridos, e onde transgrediram a ordem;
enfim, a pena também tem um caráter de “inclusão social”, até
porque só cometem normalmente crimes os “excluídos”.
Atualmente, mesmo nos
países liberais, podemos observar uma evidente tendência de
compatibilizar, em um mesmo sistema de Estado, o
capitalismo, como forma de produção, e o bem estar social,
como meta fundamental,
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